TJSP 05/05/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
713
Processo 1000350-70.2020.8.26.0292 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Expropriação de Bens - Edilaine Aparecida
Garcia Sebastião - Vitor de Paula Sebastião - Vistos. 1. Fls. 151/154: (i) pedido de reconsideração não é o meio adequado para
combater decisão judicial. Alias os argumentos agora trazidos aos autos não são os mesmos alegados na impugnação a fls.
130/136 e 139/140. (ii) ante os documentos de fls. diante de fls. 155/168, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado,
especialmente considerando que arca com pensão alimentícia. Anote-se. Tarja nos autos. 2. No mais, prossiga-se conforme fls.
146/147. Intime-s - ADV: ANTÔNIO ROBERTO DE REZENDE (OAB 20510/GO), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP)
Processo 1000375-49.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Guimaraes da
Silva - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 130/133: rejeito os embargos de declaração opostos pela parte requerida, posto que
a matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante
impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP)
Processo 1000481-11.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 78: às pesquisas já deferidas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD). As demais
analisarei oportunamente, se necessário. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000707-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Walter Otavio Menezes - João Cardoso
de Lima - - Tania Cristina Rezende Rocha e outro - Vistos. Fls. 182 e 183: defiro. Expeça-se mandado. Int. - ADV: WALTER
RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP), RENAN DE OLIVEIRA REIS (OAB 448642/SP), THIAGO ARRUDA MARTINS
(OAB 313595/SP), SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP)
Processo 1000721-05.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 417: Suspendo o curso do processo, conforme requerido. Aguarde-se provocação da parte interessada,
em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000793-84.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. Fls. 52/53: igual pedido já foi apreciado a fls. 50. Prossiga-se com o integral cumprimento daquela determinação.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001198-57.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Edmilson de Moraes Toledo - Nextel Telecomunicacoes S/A - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 256/18
(Protocolo n. 2018/234429 DJE 16.02.2018 que determina e autoriza a requisição de valores por esta 1ª Instância, mesmo
com depositos feitos em 2ª Instância depósitos a partir de 01.03.2017), oficie-se à agência de relacionamento do BANCO DO
BRASIL situada no fórum e solicite-se, com máxima brevidade, a transferência do valor depositado a fls. 219, no valor de R$
13.981,63, depósito em conta judicial n. 3400123977578 da 30ª Câmara de Direito Privado, na data de 22.03.2021, para a 2ª
Vara Cível de Jacareí, vinculando-se o depósito aos autos n. 1001198-57.2020.8.26.0292, cujas partes estão qualificadas no
cabeçalho deste documento, uma vez que depositado quando o processo estava em grau de recurso. Encaminhe-se cópia de
fls. 219 (depósito) e do comunicado 256/18 para dirimir quaisquer dúvidas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento, deste ofício. Com a chegada do numerário, libere-se o valor em favor
da parte autora. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo. Para processos físicos, a resposta deverá ser
enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2. Após o levantamento, deve a parte autora se
manifestar em 15 dias sobre a satisfação do débito, presumindo-se no silêncio. Int. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE
DA SILVA (OAB 378057/SP), MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1001354-11.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edifício Reserva de Villa Branca Cristiano dos Reis Francisco e outro - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico
AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 45/48, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que
eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: SARA MAGALHÃES RENNÓ RODRIGUES SILVA (OAB 414256/SP),
SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 1001461-89.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Denis Coelho de Souza - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos.
Fls. 228/231: rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora, posto que a matéria aventada deve ser conhecida
em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que
é inadmissível, via de regra. Intime-se. - ADV: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR), FELIPE FREITAS E SILVA
(OAB 381187/SP)
Processo 1001468-47.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Luis Jacinto
de Medeiros - - Sueli Cristina Boalento de Medeiros - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé
que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico
mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito dos artigos 338 e
339; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 54/78) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias. EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO DE FLS. 46/49. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)
Processo 1001476-58.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Deverá a parte autora recolher a
diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado, conforme requerido a fls. 113/114. - ADV: MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001515-21.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Napoles
- Villa D’italia - Vistos. Fls. 67/69: Prematuro o pedido de bloqueio, na medida em que ainda não cumpridas as formalidades
atinentes à citação por hora certa. Assim, por primeiro, expeçam-se as cartas de cientificação, nos termos do art. 254, do CPC.
Verifico o recolhimento de custas (fls. 68/69). Cumpra-se, com celeridade. Intime-se. - ADV: VANESSA DAHER ESPER (OAB
415131/SP)
Processo 1001524-80.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Colonia
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