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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1036

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1036

BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP)
Processo 1016373-45.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Soraya Cristina Dugaich Norman - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por mais 60 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ORTIGOSA (OAB 313415/SP), LEANDRO DOS
CAMPOS ALVES (OAB 363645/SP), ALESSANDRO UGATTI LARRUBIA (OAB 322929/SP)
Processo 1016828-05.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edson Roberto da Silva - Michele Ferreira - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre os ARs negativos de fls. 71/72. Int. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE
(OAB 257732/SP)
Processo 1017402-96.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Melhor revendo os autos, recebo a petição de fls. 68/70 como emenda à inicial, retificando-se o polo passivo da
demanda Ao Ministério Público; após, conclusos. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1019007-48.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Fatima Mancanares de Magalhaes - Vistos. Fls. 154/156 e 160/162: Manifeste-se a parte autora. Intimese. - ADV: PEDRO BENEDITO (OAB 208814/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2021
Processo 0001993-34.2017.8.26.0309 (processo principal 0042003-38.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Erasmo Carlos Camargo - Waldemar Apparecido Maltoni e outro - Vistos. A r. Decisão de fls. 164/165 determinou a suspensão
da presente execução, diante da notícia de que o exequente promoveu a habilitação do seu crédito nos autos da ação de
arrolamento dos bens deixados pelo devedor falecido, que corre na 3ª Vara da Família de Jundiaí (processo nº 101642133.2019). Agora o exequente se manifestou informando que o de cujus alienou alguns imóveis em fraude à execução, e que
o D. Juízo da Família remeteu a análise da questão a este Juízo cível, que processa a execução. Diante disto o exequente
requereu o reconhecimento da fraude à execução, com a penhora dos imóveis indicados. Decido. O exequente trouxe às fls.
174/176 a r. Decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Família, que remeteu a questão da fraude à execução à via própria no
caso, a presente ação executiva. E, de fato, não poderia mesmo ser diferente, já que o processo sucessório não é o ambiente
adequado para tal discussão. Assim, admito o pedido do exequente, levantando a suspensão determinada na r. Decisão de fls.
164/165 com a finalidade de se apurar se houve fraude à execução. Para tanto, deverá o exequente cumprir o que determina
o art. 792, §4º, do CPC, providenciando o necessário para a intimação do terceiro que adquiriu os bens imóveis em questão (o
herdeiro Cássio Andrei Maltoni), que poderá opor embargos de terceiro no prazo de 15 dias. Assim, providencie o exequente o
necessário para a intimação, notadamente a qualificação completa do terceiro, com o seu endereço. Intime-se. - ADV: MAURO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 319340/SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), JULIANO ANTONIO
PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 0002029-37.2021.8.26.0309 (processo principal 1019951-45.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Admilson dos Santos Neves - SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR S/A - Manifeste-se o exequente quanto ao
depósito realizado e, havendo concordância, observe que para a emissão do MLE é imprescindível que os advogados procedam
ao preenchimento e juntada nos autos do Formulário de MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ADMILSON DOS SANTOS NEVES (OAB 251488/SP)
Processo 0004087-13.2021.8.26.0309 (processo principal 1007181-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - GERMANO DE LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Luis Fernando de Souza - Vistos, Na forma do artigo
513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por
uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no
demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido
o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo,
oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa
de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a
realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo
discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP),
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), ALAN GICÉLIO DA SILVA TESTONI (OAB 37957/SC)
Processo 0004089-80.2021.8.26.0309 (processo principal 1017186-38.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Reginaldo Caccefo Epp - Vistos. Encontra-se em trâmite a ação monitória sob nº 1017186-38.2018; naquele
procedimento, diante da conversão do mandado monitório em executivo, é que o credor deverá prosseguir com a fase executiva.
Oportunamente, dê-se a baixa neste incidente. Int. - ADV: MARCELO SCHMIDT (OAB 263113/SP)
Processo 1003066-24.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Providencie a parte autora, em quinze dias,
o recolhimento da taxa pertinente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), sendo que o valor atualmente é de R$ 16,00 por sistema e por
CPF a ser pesquisado. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003749-95.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio
Loureiro de Mello e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que tomei posse como Juiz Titular desta 5ª Vara Cível
somente a partir desta data (07/01/2019), determino a baixa destes autos ao cartório para fins de regularização e, em seguida,
que sejam reencaminhados à conclusão. Ressalvo que estes processos, baixados da conclusão nesta data, serão analisados de
acordo com a ordem cronológica da data da conclusão anterior, qual seja, 30.08.2019. Fica dispensada a intimação e publicação
desta, de forma a dar celeridade ao trâmite processual. Int. - ADV: MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP), JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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