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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1106

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1106

Processo 1017234-26.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Autoban - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem
as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência,
utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes
e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetamse os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), JACKMILA THAIS
BATISTA (OAB 240133/SP)
Processo 1017572-05.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Shirley Oliveira Cecilio - Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudicial e ante a inércia da parte exequente
- a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 85, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo
assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito,
não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão
com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1018238-40.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio
de Rumilda Christ Niero - Mônica Palhares Köper - - Siegfried Bernhard Köper - - Maria Durvalina Palhares Köper - Luiz Carlos
de Mello Ribeiro - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais juntada a fls. 311/317.
- ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), KARIN PALHARES KOPER (OAB 216956/SP), JOÃO RENATO DE
FAVRE (OAB 232225/SP), NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP)
Processo 1018840-94.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - David Paulo Ferreira Viana Comercio Varejista
de Suplementos Alimenticios e Artigos - - David Paulo Ferreira Viana - Vistos. Fls. 168: tendo em vista a ocorrência da citação
dos executados (fls. 149 e 151), é de se presumir que tenham conhecimento do arresto de valores ocorrido em janeiro de 2018
(fls. 64/67). Assim, considero-os intimados do arresto, o qual converto em penhora. Considerando que já houve a solicitação
de transferência dos valores à época do bloqueio, conforme atesta o detalhamento extraído do SISBAJUD (antigo BacenJud),
digitalizado a seguir, expeça-se, oportunamente, o mandado de levantamento pertinente em favor da exequente, para o que
a parte interessada deverá, previamente, apresentar o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado
Conjunto nº 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. No mais, para renovação
das operações requeridas, deverá a exequente fornecer nova memória de cálculo atualizada, já deduzida da quantia a ser
levantada. Feito isso, tornem-me conclusos para realização das providências via SISBAJUD, RenaJud e InfoJud. Int. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1019333-76.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GRANTERRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - Sauipe Engenharia e Telecomunicações Ltda EPP - Vistos. Fls. 145/147: foi determinada pesquisa pelo
sistema InfoJud com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial da parte executada, bem
como pesquisa e bloqueio de veículos por meio do sistema RenaJud. Anoto que o resultado da consulta via InfoJud aponta
como último exercício financeiro da pessoa jurídica disponível na base de dados da Receita Federal o ano de 2017, o qual
informa, inclusive, que não consta declaração para os dados do contribuinte pesquisado. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados negativos obtidos nos sistemas supracitados, digitalizados a seguir. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 1019552-50.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros VIII S/A e outro - Auto Posto Renovar Ltda - - José Dimas Gonçalves - - Maria Lucia Alencar Gonçalves
- Claudia Maria Barbosa de Alencar - - Silvia Helena Barbosa de Alencar - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob
Unimais Centro Leste Paulista - José Carlos Rodrigues Junior - Vistos. Fls. 491: homologo a desistência da penhora em relação
ao imóvel objeto da matrícula n. 22.067, do 2º CRI de Jundiaí. Anote o cartório o necessário. Em vista do recolhimento dos
honorários do perito (fls. 493/494), intime-se o expert para que realize a avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 7.526 do
2º CRI de Jundiaí, apresentando o laudo respectivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Quanto ao mais, em relação à penhora
das cotas sociais que o coexecutado José Dimas Gonçalves possui nas empresas indicadas a fls. 492, observo que já houve
expedição de ofício a fls. 474, devendo a parte exequente comprovar o encaminhamento ao destino. Int.. - ADV: ARTHUR VICHI
MARTINS (OAB 361540/SP), NATALIA MENEGUIT DE CARVALHO (OAB 155473/RJ)
Processo 1019781-78.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Andrea Mari Juliati da Costa - Carla
Sursock Maatalani - Vistos. Fls. 274/276: nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, dê-se ciência à ré dos documentos juntados pela
autora para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias. Int.. - ADV: ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/
SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1020813-16.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Priscila
de Souza Leme - Vistos. Fls. 79/81: o endereço indicado para citação situa-se em outra comarca. Assim, esclareça o requerente
se pretende a citação por carta postal, devendo, para isso, recolher as custas necessárias, ou por meio de expedição de carta
precatória. Int. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1020888-55.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo Sicredi Fronteiras - Carlos Eduardo Ribeiro 05624484895 - Vistos. Requeira
o exequente o que pertinente para satisfação do crédito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguardese provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente, com consequente determinação de
arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto
não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1020928-71.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Enac Empreendimentos
Construcao e Comercio Ltda - M2log S/A Logistica e Transportes - Vistos. A executada foi citada (fls. 133). Não pagou o
débito, nem apresentou embargos ou qualquer outra defesa. Assim, promova a exequente os atos pertinentes e necessários à
localização e constrição de bens da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO
MARCONDES (OAB 329495/SP)
Processo 1021347-28.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Kely Cristina
da Silva - Vistos. Tratando-se de ação que se desenvolve sob o procedimento comum, ainda em fase de conhecimento, e ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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