TJSP 06/05/2021 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1303
exercício de 2021). O recolhimento deverá ser comprovado em cinco dias em juízo através da apresentação da guia do fundo
especial de despesas FEDTJ cod. 206-2. Com a apresentação, requisitem-se os autos. - ADV: DAYARA LOPES MECATTI (OAB
393213/SP)
Processo 1002530-48.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mann + Hummel Brasil
Ltda. - MSL Metalurgica Souza Ltda. - Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 864, observando que falta avaliação
de outros bens penhorados. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), ROSEMEIRE
MENDES BASTOS (OAB 105252/SP)
Processo 1002916-39.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - A.B.D.
- L.P.P.I.C.P.F.E. - Já cadastrado o advogado do réu no sistema, desnecessário a senha. Aguarde-se o cumprimento da decisão
retro. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP), MÁRCIO LORETI (OAB 178628/SP)
Processo 1003129-11.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - LR Jóias Eirelli - Maria de Fatima Nascimento
- Fls. 228/230: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), BENJAMIM FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1003197-24.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes L.g.m. Locadora de Veiculos Ltda - Cite-se o requerido, via carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de
acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em
prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do
AR aos autos. Intime-se. - ADV: TAMILIS SANTOS PIO (OAB 352319/SP)
Processo 1003271-20.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Manoel Rosa - Elias Gonçalves
dos Santos - Providencie a serventia a retirada da restrição lançada junto ao RENAJUD sobre o veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex,
ano/modelo 2007/2008, placa AOV6390 (fls. 88). Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADILSON LUIS ZORZETTI
(OAB 111919/SP), ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1003547-22.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Aline Santos Menezes e outro - Aguarde-se provocação no arquivo conforme retro requerido. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003547-22.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Aline
Santos Menezes e outro - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Bem como das demais pesquisas
realizadas no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP)
Processo 1003584-39.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.C.S. - M.C.A.L.
- Cumpra a parte ré a tutela concedida em 24 horas sob pena de comunicação ao Ministério Público para as providências
criminais cabíveis. Abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), RAISSA
MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1003994-97.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Felipe Florentino da Silva - Observo que a carta de citação não foi recebida pelo réu, porém o endereço fornecido trata-se de
um condomínio residencial, razão pela qual dou o mesmo por citado, conforme o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de
Processo Civil. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1003995-29.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO PARQUE RESIDENCIAL ROLAND - MODULO II - *executado: providenciar a assinatura do termo, digitalizando-o, após nos
autos. - ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1004267-76.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O. J. Zovico
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certidão em termos para o exequente: imprimir e encaminhar. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 1004795-13.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Recolha a parte autora as custas de distribuição e diligências do oficial de justiça em cinco dias, sob pena de devolução.
Recolhidas, cumpra-se servindo a cópia presente como mandado fls. 01/02 e 09. expedindo-se a folha de rosto à central de
mandados. Após, tornem ao Juízo de origem. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1004803-87.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha
Administradora de Consórcio Ltda - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor duas diligências do oficial de
justiça por se tratarem de dois atos. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1004815-04.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.A.S.L. - Defiro
a gratuidade, celeridade e sigilo de justiça anote-se. Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a
petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender o desconto
referente ao empréstimo consignado objeto da presente do seu auxílio previdenciário, providenciando o banco réu o necessário
para tanto no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Intime-se a ré a
cumprir a tutela e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização
integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa
selecionada]. Intime-se. - ADV: ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º