TJSP 06/05/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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multa diária, em caso de descumprimento desta decisão. Intime-se, ainda, a executada, via de seu advogado, no prazo de 15
dias, pagar a multa estabelecida Clausula 6, no valor de R$450.000,00, sob pena de penhora. Por fim, determinar a inclusão do
nome do fiador, JOSE PROENÇA MEIRELES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 3.461.166-1/SSP-PR e do
CPF nº 797.445.348-04, residente na Rua Saburô Ishiy, Residencial Fortaleza, Lins-SP, no polo passivo da demanda. Efetuada
sua inclusão, intime-se-o para responder como devedor solidário em todas as obrigações assumidas pela executada ENGEPESA
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Intime-se o exequente para proceder ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
(R$ 87,27 (3 UFESPs para cada destinatário)), comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento, intime-se o fiador, por
mandado. Intimem-se. - ADV: MAURO BASTOS VALBÃO (OAB 49532/SP), LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP),
ALEXANDRE MAGNO DE MACÊDO (OAB 64119/MG), GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP)
Processo 0006461-65.2018.8.26.0322 (processo principal 1008014-67.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sergio Luiz da Silva - Proceda-se à pesquisa de imóveis em nome do (a)(s) executado (a)(s) Andreia Cardoso
de Oliveira Ferreira, CPF 310.648.478-03 e Carlos Henrique Ferreira, CPF n.º 130.968.238-04, pelo Sistema ARISP. Com a
resposta, manifeste(m)-se o(a) (s) exequente (s) requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo
de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório.
Observe o exequente que, decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, fica o credor exposto aos riscos da prescrição
intercorrente. Intimem-se. (Pesquisa realizada fls. 239/256) - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP),
HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 0007516-51.2018.8.26.0322 (processo principal 1005695-97.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.D.A. - - N.E.A. - - K.H.A. - M.J.A. - Oficie-se à empregadora do executado
(Drogaria São Paulo S/A. Rua José Duarte de Oliveira, 800 KM 20.4/20.5 Rodovia Raposo Tavares Osasco/SP CEP. 06.149010 - e-mail: [email protected]) para proceder aos descontos referente ao acordo homologado no valor total de R$ 8.248,16,
da seguinte forma: total de 28 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 310,16 e as demais iguais e sucessivas no valor de
R$ 294,00 (27 parcelas) sem prejuízo da pensão normal que já vem sendo descontada, devendo a referida importância ser
depositada na conta da Caixa Econômica Federal, agência n.º 0318, conta poupança n.º 013-00028.949-4, em nome de Edna
Fátima Evangelista, CPF n.º 145.687.118-86. Deverá a serventia encaminhar o referido ofício, por e-mail. Após, aguarde-se
o cumprimento do acordo determinado na decisão de fls. 151. Intimem-se. - ADV: GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/
SP), JOSIANY FRANZO RAPHAEL BANNWART (OAB 346318/SP), JAIRO RAMOS VIEIRA (OAB 57681/SP), BRUNA MAYARA
CORREIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 396208/SP)
Processo 1000043-89.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.G. - A.A.S.G. - Sobre a
contestação à reconvenção de fls. 167/179, manifeste-se a parte autora (reconvinte) no prazo de 15 dias. Sem prejuízo e
no mesmo prazo ora mencionado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
relevância, bem como se possuem interesse na solução amigável da lide, apresentando, se o caso, a respectiva proposta.
Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP), PAULO MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB
268679/SP)
Processo 1000157-28.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arlindo dos Santos - Banco Itaú
Consignado S.A. - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito, indenização por danos
morais e pedido de tutela provisória de urgência movida por Arlindo dos Santos em face de Banco Itau Consignado S/A. No
que tange à preliminar de ausência de pretensão resistida alegada pelo réu, deve ser afastada. Isto porque, a ausência de
prévio pedido administrativo, conforme vem compreendendo a jurisprudência majoritária, não obsta o julgamento do mérito
da pretensão. Ademais, o interesse de agir da parte deve ser aferido a partir do biônimo necessidade/adequação, cabendo ao
julgador averiguar se o requerente necessita da intervenção judicial para alcançar a pretensão deduzida em Juízo e se a via
processual eleita é adequada ao fim almejado. Desse modo, afasto a preliminar de falta de interesse processual. Presentes,
enfim, os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito Não cabe sentenciar porque há um
obstáculo relevante a alertar que a sentença, se for proferida, poderá importar em nulidade e possível retrocesso da função da
efetividade do processo civil. Necessário mencionar que a relação existente entre as partes deve ser havida como consumerista.
Diante disso, reconhecida a hipossuficiência da parte autora e tendo em vista a verossimilhança de suas alegações, no sentido
de que não contratou o produto/serviço descrito na inicial, determino a inversão do ônus da prova quanto ao citado ponto
controvertido. Defiro o pedido formulado pela parte autora visando a produção de prova pericial grafotécnica, para fins de apurar
os vícios apontados, a cargo da requerida, ante a inversão do ônus da prova aqui determinada. Para elaboração da prova,
desde logo nomeio perita grafotécnica a Sra. Alcimely Rodrigues (end. Comercial: Rua Doutor Fernando Magalhaes, 296 Vila
São Pedro - São José do Rio Preto/SP, Cep. 15091-095, e-mail: [email protected]), independentemente
de termo de compromisso (CPC 466). Fixo seus honorários em R$ 1.100,00. Laudo em 30 dias. Às partes poderão apresentar
assistentes técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º do CPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto
restrito da perícia, em 15 dias. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15
(quinze) dias, consignando-se que em caso de não recolhimento arcarão com o ônus processual da não realização da prova. No
mesmo prazo deverá(ão) a(s) mesma(s), depositar(em) em cartório, o original do contrato questionado, após o restabelecimento
dos atendimentos presenciais, ou entregá-los diretamente à perita nomeada. Audiência oportunamente. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000173-79.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arina Ribeiro de Moura - Banco Cetelem
S.A. - Diante das alegações das partes às fls. 163/165 e fls. 221/225, expeça-se mandado de intimação (DJ) para que a parte
autora informe ao oficial de justiça se possui conhecimento acerca da propositura da presente ação, bem como se reconhece a
patrona que atua nos autos. Conste no mandado que deve ser cumprido com urgência, nos termos do Comunicado n.º 653/2021.
Cumprido o mandado, voltem-me para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1000209-24.2021.8.26.0322 - Monitória - Pagamento - Regis Eduardo Ribeiro Galvao - Ao requerente. Em caso de
execução de sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos,
procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No
silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), ANAISA
PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 1000418-90.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Katsumi Kawagoe - Banco Safra S/A
- Determino ao(à)(s) requerido(a) (s) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
proceder a recategorização dos documentos anexados à contestação, devendo constar os nomes dos documentos , devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º