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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 14

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

14

Processo 1000066-81.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.M. - - D.C.M. S.P.L. - - A.E.R.L. - - G.H.M.L. - Vista dos autos ao(s) requerente(s). - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000094-15.2021.8.26.0027 - Curatela - Tutela de Urgência - C.R.P. - C.V.P.N. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para o fim de nomear CLÁUDIA ROSANA PEREIRA como curadora de sua
filha CAMILLE VITÓRIA PEREIRA DO NASCIMENTO, fixando-se os limites da curatela nos termos do artigo 1.772, caput, do
Código Civil, para que a Requerente tenha controle apenas sobre os aspectos patrimoniais e negociais da vida da curatelanda,
pelo que extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Julgo improcedente o pedido de esterilização
da requerida, na forma do do art. 487, I, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo
órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO de inscrição da instituição
desta curatela, a ser transmitido através do CRCJUD no Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Iacanga, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Atribuo-lhe o caráter definitivo.
Cópia desta sentença, a ser materializada pelo próprio requerente ou por seu advogado, servirá de prova da definitividade do
compromisso anteriormente prestado. Ressalvo os direitos do curatelado à prática dos atos da vida civil, discriminados pelo
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ciência o Ministério Público. Fixo os honorários do defensor nomeado pelo Convênio OAB
Defensoria no máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.I.C. Iacanga, 04 de maio de 2021. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO
(OAB 313995/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000111-85.2020.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.S.
- R.P.S. - Ante a concordância do Ministério Público retro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, doNCPC. O
acordo entabulado entre as partes será cumprido em 23 parcelas que findar-se-ão em 20/05/2023. Suspendo o feito, nos termos
do artigo 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo, lançando-se a movimentação necessária. Decorrido o prazo de
suspensão, sem nova manifestação das partes, será reconhecido o adimplemento integral dos termos do acordo. Expeça-se
alvará de soltura/ofício de liberação, com urgência. P.I.C. - ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 1000113-04.2021.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001578-37.2020.8.26.0274 - 1ª Vara do
Foro da Comarca de Itápolis) - M.G.R.S. - M.R.S. - Vistos. Recebo a precatória com as nossas homenagens. Cumpra-se o
ato deprecado de fls. 23/24, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante,
fazendo as anotações necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca,
independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante,
fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele a audiência inserida na pauta
eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá comprovar sempre o prévio
recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se, eventualmente, a pessoa
a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na qual está
lotado o servidor (art. 359, CPP). Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000139-29.2015.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Chies - Nadir Pires Chies - Certidão
de Honorários disponível para impressão à fl. 451. - ADV: NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP)
Processo 1000139-29.2015.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Chies - Nadir Pires Chies - Formal de
Partilha disponível para impressão à fl. 454. Nos termos do Provimento CG nº 14/2020,que alterou as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, os documentos originados de processos eletrônicos e destinados aos Serviços Notariais e de
Registroserão remetidos eletronicamente pela parte interessada ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, juntamente
com a senha de acesso aos autos, dispensando-se a providência do artigo 1.273 das NSCGJ. - ADV: FRANCIANI GENARO
(OAB 321908/SP), NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP)
Processo 1000160-29.2020.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Fernandes Possar
- Moises Rosa de Oliveira - - Mario Possar - Trata-se de Arrolamento Comum requerido por Ivani de Oliveira Leme, Mayron
Fernando Possar, Mario Possar Junior, Marian Flavia Possar, Idilio Rosa de Oliveira, Idalia Rosa de Oliveira Gonçalves Ferreira
e Maria de Fatima Fernandes Possar dos bens deixados por Moises Rosa de Oliveira e Mário Possar. Foram juntados os
documentos (fls.17/39). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Diante da concordância das partes envolvidas com relação
à divisão dos bens, HOMOLOGO A PARTILHA de fls. 11/13, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados
eventuais prejuízos em desfavor de Terceiros ou da Fazenda Pública. Diante da consensualidade em destaque, a publicação
desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, sendo dispensada a certificação respectiva, o que
autoriza os herdeiros a obterem o formal de partilha no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do Extrajudicial expedidas
pela E. CGJ. Fica dispensada a intimação da Fazenda Estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e
outros porventura existentes nos autos do arrolamento. Para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros
eventualmente existentes nos autos de inventário, permanece a necessidade de intimação da Secretaria da Fazenda estadual,
nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Após, arquivem-se. P.I. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL
DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000160-29.2020.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Fernandes Possar Moises Rosa de Oliveira - - Mario Possar - Deverá a requerente, no prazo de 15 dias, informar as principais peças que deverão
compor o Formal de Partilha. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP)
Processo 1000180-54.2019.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.N. - G.S.N. - Vistos. Dado provimento ao recurso
do requerido que lhe concedeu os benefícios da gratuidade de Justiça, determino a anotação, bem como o cumprimento da
sentença de fls. 44/46. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Nada mais havendo a ser tratado nestes autos arquivemse com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), DELCIMAR DIVINO DA
SILVEIRA (OAB 396421/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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