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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1499

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1499

exequente intimada a comprovar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor
correspondente a 1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos
para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1013980-37.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Rubens Reis da Silva - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca
da certidão do Oficial de Justiça de fls. 78 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1014129-67.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Luciane
Andresa Ferreira Lima - A fim de se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se o(a) exequente/requerente acerca da carta
de citação de fls. 79, endereçada ao(à) executado(a)/requerido(a) Luciane, que foi recebida por terceira pessoa, conforme aviso
de recebimento de fls. 80. Prazo: 5 dias. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/
SP)
Processo 1014213-05.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jorge Augusto da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Diante do depósito efetuado pela parte devedora às fls. 216, acompanhado da planilha de
débito de fls. 215, fica o autor intimado a se manifestar sobre a satisfação da obrigação e extinção do processo. Prazo: 10 dias.
- ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015847-36.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Cintia Mariano da Silva - Vistos. Fl. 142: Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada,
via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição
de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando
os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado
passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se.
(Ciência às partes sobre o resultado da pesquisa via RENAJUD de fls. 144/146). - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP)
Processo 1016483-31.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Juliana Paula Carvalho Guimaraes Correa - Matheus Gustavo Leite - Fls. 55. Aguardando Providências do(a) requerente/
exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de
endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, ficam condicionadas ao
recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. - ADV: MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1017443-21.2019.8.26.0344 - Usucapião - Aquisição - Antonio Carlos Crepaldi - - Edilucia Pereira Oliveira Crepaldi
- Avante Incorporadora Ltda - - Henrique Marcelo Lucca - - Companhia Habitacional de Marília - COOPHAM - - Cinira Aparecida
de Melo Nonato - - Elton Leonardo Nonato - - Alan Heverson Nonato - Elaine Cristina Lopes Moral - - Eneias Jose Ferreira
- - Denise Aprigio Ferreira - - ADEMIR NONATO e outros - Procurador da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros Providenciem os requerentes a comprovação nos autos do recolhimento da taxa para publicação do edital no DOEJ, no valor de
R$318,99, uma vez que consta de 1519 caracteres, no valor de R$0,21 cada. (Guia FEDT cód 435-9) - ADV: ANTONIO CARLOS
CREPALDI (OAB 208613/SP), MARCELO RÉU (OAB 265409/SP)
Processo 1018717-88.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Sgorlon - - Maria Irene Neves Sgorlon
- José Zorzetti - - Ellizabeth Aparecida de Almeida - - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Eunice Helena dos Santos - Alexandre José da Silva dos Santos - - Eliana dos Santos Silva - - Nilva Auxiliadora dos Santos Teixeira - - Marcia Fernandes dos
Santos Theatro - - Paulo Sergio Theatro e outros - Sobre a contestação de fl. 353, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze)
dias. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI
(OAB 307379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2021
Processo 0007548-19.2020.8.26.0344 (processo principal 0002146-06.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cláudio Belezi - Associação dos Portadores de Vitiligo e Psoríase do Estado de São Pauloapvpesp
- - Paulo César Ramos - Vistos. Melhor revendo os autos, verifica-se que a sentença, que ora se executa, transitou em julgado
em novembro de 2018. O presente incidente foi formulado em setembro de 2020. Desta forma, deve ser observado o disposto
no art. 513, § 4º, do CPC, que prevê a intimação do devedor por meio de carta com aviso de recebimento quando o pedido
de cumprimento de sentença for formulado após um ano do trânsito em julgado da sentença. Assim, a fim de evitar eventual
alegação de nulidade, na forma do art. 513, § 4º c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se o executado Paulo César Ramos, por
carta, encaminhada ao endereço constante dos autos, para pagamento do valor de R$ 22.836,37 (cálculo de fls. 3), devidamente
atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica
o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos
termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova
intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos
honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Em relação à coexecutada Associação dos Portadores de Vitiligo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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