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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1504

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1504

s da indisponibilidade de ativos financeiros em sua(s) conta(s) através do sistema Sisbajud, no(s) montante(s) de R$-130,30
Banco do Brasil, em cumprimento ao artigo 854, §§2º e 3º do CPC/2015. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/
SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 0012712-67.2017.8.26.0344 (processo principal 0007087-14.2001.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Gilson Carlos Zequini - - Sueli Regina Teixeira Mora Zequini - - Paulo Cesar Zequini - - Maria
Ester Rodrigues Zequini - Acinco Incorporacoes e Construcoes Ltda - Toca Administração de Imóveis S/C Ltda - Vistos. 1Primeiramente, providencie a Executada juntada de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Prazo:
05 (cinco) dias. 2- Após, expeça-se guia de levamento dos valores depositados nas fls. 145/147, em favor da Executada,
observando-se a petição de fls. 284/285, ficando o sacador fiel depositário da importância levantada e obrigado à prestação de
contas com quem de direito. 3- Depois, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos
atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 4- Intime-se. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP),
LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), SYLVIO SANTOS GOMES (OAB
45131/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP)
Processo 1000171-43.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transporte Coletivo
Grande Marilia Ltda - Matheus Rodrigues da Silva - Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls. 70/73, requeira a parte
autora o que entender de direito, observando que, consoante o Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Prazo: 30 (trinta) dias
- ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1000224-92.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cleusa Maria Bezerra Rodrigues - Sueli Pavarini Marques
15814798831 - - Sueli Pavarini Marques - Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls. 101/103, requeira a parte autora
o que entender de direito, observando que, consoante o Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital e ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Prazo: 30 (trinta) dias ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RAFAEL
MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1000651-60.2017.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.V. - - B.S.V. - B.
- Vistos. 1- Fls. 560: Expeça-se mandado de averbação para baixa no gravame de alienação fiduciária constante na matrícula
nº 21.052 do 2º C.R.I. de Marília (fls. 100/103), em razão do acordo firmado entre as partes, devendo o Banco Embargado
comprovar nos autos. 2- Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB
354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1000848-73.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Laercio Daneluti - Gilvania
Priscila Ribeiro Tardim - 1- Diante do teor da petição de fls. 73/74, esclareça o Exequente sobre se houve acordo entre as
partes, devendo, em caso positivo, vir para os autos uma petição conjunta narrando os termos do acordo firmado, para fins de
homologação. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Decorrido o prazo do item 1 supra, e não sendo o caso de homologação de acordo das
partes, deve a Serventia providenciar a intimação da Executada do bloqueio efetivado em sua conta bancária através do sistema
SISBAJUD, no valor de R$-377,20, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 3- Intime-se. - ADV: EVERTON DOS SANTOS
CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1000883-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Alan Cristian de Oliveira
- Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo “iesp” - Filial Marília/SP
- - Centro de Ensino Superior de Marília Faculdade de Marília - - Banco do Brasil S.a. - Vistos. 1- Devem os Requeridos Instituto
Educacional do Estado de São Paulo “IESP”, Grupo Educacional Uniesp, - Centro de Ensino Superior de Marília “Faculdade
de Marília” e Instituto Educacional do Estado de São Paulo “IESP” (filial Marília/SP) regularizar a representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- No mais, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3- Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), NATHALIA GUEDES
PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG)
Processo 1000919-75.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Felipe Martins
Ferreira - Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 88/444, com
ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses
de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do
autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1001300-83.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel do Nascimento Nunes Banco C6 Consignado S.A. - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de “declaratória de inexistência de contratação de empréstimo consignado
c.c repetição de indébito e indenização por danos morais” e de tutela provisória e medida liminar ajuizada por IZABEL DO
NASCIMENTO NUNES contra o BANCO C6 CONSIGNADO S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Diante dos argumentos
apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, mormente a reclamação efetivada junto ao Procon de
fls. 16/18, e considerando os parâmetros do artigo 8º do CPC e da Súmula 479 do STJ, assim como o depósito judicial em
devolução do valor creditado na conta bancária da Autora, presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do
direito do Autor e da utilidade da providência judicial ora instada (CPC/2015, arts. 294 a 311), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para
determinar o seguinte: - Determinar ao Requerido, sob pena de multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento
da ordem judicial, que se abstenha de descontar quaisquer parcelas do benefício de aposentadoria da Requerente Izabel
do Nascimento Nunes referente ao contrato objeto da presente ação. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou
contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a
contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, e ainda considerando as anormalidades provocadas pela pandemia desencadeada pelo
coronavírus-covid-19, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita,
não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6.
Nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), efetue a Serventia as
anotações necessárias, a fim de constar que o Requerente tem prioridade na tramitação do processo, tendo em vista tratar-se
de pessoa que possui mais de 60 anos. 7. Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/
SP)
Processo 1001743-73.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Regina Soares de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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