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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1520

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1520

Comercial de Aço Ltda - - Marcos Tadeu Hatschbach - Brunnschweiler Latina Ltda - Vistos. Manifestem-se os exequentes
sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação
dos interessados, observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), KELLY
REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), MARCOS TADEU HATSCHBACH (OAB 57625/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB
153291/SP)
Processo 0018220-57.2018.8.26.0344 (processo principal 1005987-79.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itapeva Ximulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Heliane de
Oliveira Silva - Páginas 98/101: Manifestar a exequente sobre as respostas das pesquisas pelos sistemas Infojud e Renajud,
que restaram negativas. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 0019423-54.2018.8.26.0344 (processo principal 0018233-71.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Ativos
Sa Securitizadora de Créditos Financeiros - Sonia Fortunata Maria Pravato e outros - Páginas 202 e 207: Manifestar a exequente
sobre o resultado da pesquisa junto ao sistema Renajud, bem como sobre os bloqueios efetuados. - ADV: LUCIA HELENA
NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0020827-43.2018.8.26.0344 (processo principal 0004394-86.2003.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Habitação - Joao Martins - Caixa Seguradora Sa - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre a petição de páginas 259/266, em
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP), CRISTINO RODRIGUES BARBOSA (OAB 150692/SP), RENATA ALEMAN MENDES CATRAN (OAB
321687/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RICARDO
BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)
Processo 1000130-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joao Meireles - Banco Bradesco
SA - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência
promovida por João Meireles contra Banco Bradesco S/A. Alega o autor que é aposentado pelo INSS e recebe seus proventos
através do Banco Bradesco S/A e verificou que foram efetuados descontos de parcelas de empréstimos de seus proventos, os
quais não contratou. Aduz que as assinaturas lançadas nos documentos de página 83/89 não são de seu próprio punho. Pede
a realização de perícia grafotécnica. O cerne do litígio, portanto, reside na suposta assinatura falsa lançadas nos documentos
de páginas 83/89 e a solução é a realização do exame pericial grafotécnico. Assim, diante da alegação pelo requerente de
que não assinou os documentos acima mencionados, manifeste-se o requerido em 15 (quinze) dias (CPC, art. 432). Fica
intimada a parte que produziu o documento que não se procederá ao exame pericial se esta concordar em retirá-lo (CPC, art.
432, parágrafo único). Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP),
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1000232-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leslie Gonçalves - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que não houve o encaminhamento automático ao portal, expeça-se novo
mandado de citação eletrônica (Mandado de Citação/Intimação da Fazenda Pública/Autarquias Portal Eletrônico). - ADV: JOÃO
FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1000367-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Darci Ribeiro Rocha Sudamérica Clube de Serviços - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização
por danos morais e repetição de indébito promovida por Darci Ribeiro Rocha contra Sudamérica Clube de Serviços. Alega o
autor que é aposentado pelo INSS e recebe seus proventos através da Caixa Econômica Federal e verificou que estava sendo
debitado de sua aposentadoria um seguro no valor de R$ 32,29 da empresa ré, seguro este que não contratou. Aduz que a
assinatura lançada no documento de página 65 não é de seu próprio punho. Pede a realização de perícia grafotécnica. O cerne
do litígio, portanto, reside na suposta assinatura falsa lançadas no documento de página 65 e a solução é a realização do exame
pericial grafotécnico. Assim, diante da alegação pelo requerente de que não assinou a autorização de débito juntada à página
65, manifeste-se a requerida em 15 (quinze) dias (CPC, art. 432). Fica intimada a parte que produziu o documento que não se
procederá ao exame pericial se esta concordar em retirá-lo (CPC, art. 432, parágrafo único). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 1000592-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aroldo Rodrigues
Cardoso - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Retornem os autos ao
requerido para esclarecer se o solicitado na petição de páginas 201 se refere a este feito. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR (OAB 221160/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1000779-75.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Valeria dos Santos da S. Florencio - - Murilo Leuterio - Vistos. Página 125: Anote-se a desistência do exequente
quanto aos valores bloqueados em contas de titularidade dos executados pelo Sisbajud (páginas 80/81). Encaminhem-se os
autos para acesso ao sistema Renajud, deferido somente o bloqueio da transferência dos veículos de páginas 78/79, pois esta
medida impede futuras alienações, resguardando não apenas o direito do exequente, mas também terceiros de boa-fé. Após,
intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1001101-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Toca Administração de Imoveis Ltda Fernando Henrique Vacari e outro - Página 94: Para as medidas pleiteadas, providenciar a requerente, o recolhimento dos
valores necessários (R$ 16,00 Guia F.E.D.T.J. Código 434-1 para a pesquisa Sisbajud), bem como a taxa postal no valor de R$
26,00 (Cód. 120-1) para a citação do requerido. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1001523-70.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda. Vistos. Defiro a pesquisa sobre a existência de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Determino desde já a
restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. No silêncio, aguarde-se
em arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA
(OAB 138831/SP)
Processo 1001672-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Madalena da Silva Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
corroborada pelos documentos juntados (páginas 22/25), defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo
98, do CPC. Anote-se. Recebo a petição de páginas 20/21 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações
necessárias, inclusive quanto ao valor da causa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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