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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1602

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1602

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2021
Processo 0000341-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1001127-89.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.R.S. - L.P.R.S. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA
DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 0000819-36.2018.8.26.0347 (processo principal 1002047-34.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - M.G.A.L. - M.L. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), ANA CRISTINA
ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 0001377-37.2020.8.26.0347 (processo principal 0007150-44.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.A. - - M.A. - M.A.S.G. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.
Como lançado na decisão embargada, os documentos juntados aos autos não comprovam que os ora embargantes sejam
herdeiros do falecido. É dever da parte instruir seu pedido com documentação suficiente para comprovar a linha sucessória,
o que inexiste nos autos, tendo os próprios recorrentes reconhecido a inexistência de documentação do irmão do “de cujus”.
Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nego provimento aos
declaratórios. Intimem-se. - ADV: CINTHIA SOARES DE PADUA GOES (OAB 189766/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB
253260/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), MARIA FERNANDA
ASSIS ROMÃO (OAB 219955/SP)
Processo 0002643-59.2020.8.26.0347 (processo principal 1003311-18.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - T.L.R. - I.R.S. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: IRVING RAHY DE CASTRO PEREIRA (OAB
64423/BA), SELMA DE CASTRO PEREIRA (OAB 260051/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 0003258-49.2020.8.26.0347 (processo principal 1005442-34.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.S. - J.B.S. - Vistos. Fl. 44 - Expeça-se mandado, reconhecida a urgência no
cumprimento. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000178-26.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Francisca Rosa de Souza
Paganini - Douglas Aparecido Paganini - - Prefeitura Municipal de Dobrada - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo
485, III, do CPC), expedindo-se carta. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1000283-03.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.G. - J.S.G. - R.A.G. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor constante de fls. 79/80, a
qual contou com a concordância do M.P (fls. 84), observando-se que o requerido sequer foi citado e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB
410035/SP)
Processo 1000611-06.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.P. - - P.L.R.P. - - D.M.R.P.
- N.J.P. - - C.O.M.P. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS, conforme requerido às fls. 289/290, a fim de que traga aos
autos extrato dos benefícios previdenciários percebidos pelos requeridos Nelson José Pinto e Clarice Oliveira de Melo Pinto,
bem como CNIS do genitor Alex Oliveira Pinto. Com a juntada, dê-se ciência às partes. Após, subam os autos para apreciação do
requerimento de prova oral. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA
CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1000887-61.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M. - A.M.G.M. - Vistos. Fls. 48/51- Acolho
como emenda à inicial. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe
a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art.
26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. Ante as
dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze)
dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da manifestação do M.P. (fls. 43 e 55) que acolho como razões de decidir, fixo os
alimentos provisórios ao menor, por ora, no valor ofertado, equivalente a dois salários mínimos ao mês. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARCOS
AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 1000958-97.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Geny Bernardino da Silva - Linda Josefina Bento
da Silva - - Milton Bento da Silva - - Jaime Bento da Silva - - Roberto Bento da Silva - - Adriana da Silva Bispo - - Jhone da Silva
Bispo - - Amanda da Silva Bispo - - Bruno da Silva Bispo - - Maria Francisca da Silva Simão - - Devanir Bento da Silva - Vistos.
Diante da carta de anuência do herdeiro Milton Bento da Silva, fl. 148, dispenso a sua citação. Solicite ao Juízo Deprecado
a devolução da carta precatória expedida para citação do herdeiro Milton sem o seu devido cumprimento (fl. 144). No mais,
certifique a serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação nos termos do artigo 231, § 1º, do CPC (v.certidão
de fl. 137). Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o cumprimento integral da decisão de fl. 65, comprovando a
parte autora o protocolo da documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização
do cálculo do imposto “causa mortis” e verificação da hipótese de isenção. Após, diga a Fazenda do Estado. Int. - ADV: MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001073-21.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.C.S. - - A.C.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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