Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1696

  1. Página inicial  > 
« 1696 »
TJSP 06/05/2021 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1696

destinada à integral quitação do saldo devedor. Urge ressaltar que o credor têm direito à prestação de uma tutela jurisdicional
célere, eficiente e adequada, não se podendo compactuar com procrastinações desnecessárias que se prestam apenas aos
escusos interesses do mau pagador. Da salutar lição do Juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. Marcos Neves Fava,
em sentença exarada nos autos do processo nº 04454200608902008, extrai-se: (...) O processo não é um jogo de pega-pega,
é instrumento de distribuição de justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de
defesa do reclamado. O bloqueio e penhora de saldo de FGTS é admitido para satisfação do crédito alimentar, ausente assim
fundamento jurídico para a resistência apresentada. Mais pacífico que o nome do oceano, é o entendimento sedimentado no
Superior Tribunal de Justiça: “Esta Corte admite a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes
de FGTS, depositadas em conta-corrente somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas
verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV do CPC.” (AgRg no REsp. 1.127.084/MS,
Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16.12.2010). A vedação de impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS,
constante do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, e as possibilidades de levantamento de referidos valores, consoante o disposto no
art. 20 do mesmo diploma legal, devem ser mitigadas quando para satisfazer crédito de natureza alimentar ante a prevalência do
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. (AgRg no RMS 34.440/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011). Logo, o fato do FGTS ser oriundo do
trabalho do executado não induz qualquer impenhorabilidade. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora do saldo de
FGTS apresentada às fls. 514/516. Por conseguinte, mantenho o bloqueio do FGTS, e defiro o levantamento do saldo de FGTS
transferido para a conta judicial (fl. 523), no valor de R$ 1.276,15. Aguarde-se o resultado do Agravo de Instrumento interposto
pelo executado sob nº. 2016856-73.2021.8.26.0000. Após decorrido o prazo recursal, expeça-se o competente MLE em favor
do exequente. Providencie a parte exequente a juntada de nova planilha atualizada do débito, excluindo o valor obtido após
transferência do FGTS, e requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias contados do efetivo levantamento. Intimem-se. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/
SP), YOLANDA FORTES Y ZABALETA (OAB 175193/SP), MARINA OLIVO (OAB 151398/SP)
Processo 1011622-24.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaqueline Aparecida Sabela Viana - Fl. 307:
Encaminhe-se o novo memorial ao CRI, com cópias de fls. 303/4. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB
155609/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0001935-06.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007461-05.2018.8.26.0348) (processo principal 100746105.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.J.P. - C.S.R. - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 0001935-06.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007461-05.2018.8.26.0348) (processo principal 100746105.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.J.P. - C.S.R. - Ciência à parte interessada
acerca de Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, devendo acompanhar o pagamento através da conta bancária
informada para depósito. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB
236873/SP)
Processo 1000093-71.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - E.V.S. - J.C.O. - Vistos. Fl. Retro: Aguarde-se o retorno das
atividades presenciais. Intime-se. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000195-30.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.V. - Vistos. Fls. 110/113: defiro
o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1000568-61.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.S. - - A.P.P.M. Vistos. Oficie-se o IMESC requisitando nova data para perícia e notifique-se as partes para comparecimento. Providencie a
Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1000778-78.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.C. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública
para a nomeação de curador especial para defesa dos interesses do requerido citado por edital. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1001556-14.2021.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.V. - T.N.S. - Vistos.
1. Tendo em vista os documentos juntados às fls. 73/76, ficam mantidos os benefícios da justiça gratuita em favor do autor.
2. No caso concreto, o cerne da controvérsia reside em saber qual a melhor modalidade de visitas a ser fixada. Assim, as
partes poderão trazer as provas documentais que entendam relevantes para demonstrar qual modalidade melhor atende aos
interesses da criança, tais como cartas, vídeos e fotografias. Além disso, as partes deve esclarecer se pretendem a produção de
outras provas, justificando a necessidade e pertinência. Prazo: 15 dias. 3. As partes poderão também se manifestar se desejam
a audiência prevista no art. 695, CPC/2015, que poderá ser bastante eficaz e célere, principalmente após a apresentação
dos documentos solicitados e será realizada de forma virtual em razão da pandemia pelo vírus Covid-19. Intime-se. - ADV:
RICARDO JOSE FREDERICO (OAB 104872/SP), ARNALDO DONIZETTI DANTAS (OAB 106308/SP), MARCO LUIZ TOSSI
(OAB 296494/SP)
Processo 1001661-25.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S.G.
- - M.L.S.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JORGE DANIEL RIGOLI (OAB 305591/SP)
Processo 1001833-30.2021.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - R.L. - - S.B.L. - Vistos. Fls. Retro: Defiro o
recolhimento das custas ao final do feito. No mais, Verifico que o feito foi erroneamente denominado em sua classe assunto como
Separação Consensual e não Divórcio Consensual. Assim, para evitar transtornos em sua averbação em cartório, encaminhe-se
os autos ao distribuidor para correção. Após, encaminhe-se os autos ao MP para apreciação. Intime-se. - ADV: ZORAIDE MARIA
DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 1002082-20.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Revisão - G.A.B.S. - D.S. - Vistos. Fl. retro: Defiro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo