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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1707

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1707

PLR, multas, verbas indenizatórias, como é o caso do auxílio-acidente e FGTS. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento,
bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para
instrução. 3. Considerando o PROVIMENTO CSM 2613/2021, siga-se o rito comum. 4. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida
para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se
realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme
arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia,
sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1004163-97.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.A. - Vistos. Emende-se a inicial
em 15 dias, trazendo os documentos indispensáveis e o cumprimento do art. 319 do NCPC, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
Processo 1004174-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.O. - - K.A.O.S. - Vistos. Regularize a
parte autora a representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência, eis que deve estar em nome da genitora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1004183-88.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.C.A.S. - - J.C.S.J. - Vistos. Indefiro o pedido
de gratuidade. Com efeito, trata-se de demanda de jurisdição voluntária, que não demandará execução de atos complexos,
provas complexas, despesas com peritos, auxiliares da Justiça, testemunhas, expedição de cartas precatórias. Ambos têm
profissão definida, contam com advogado particular e a demanda é de baixo valor de causa. Recolham as custas em 05 dias,
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1004190-80.2021.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - E.M.D. - Vistos. Esclareça o autor se tem irmãos,
se tiver traga anuência expressa de todos com firma reconhecida. Esclareça o autor se os requeridos virão residir em Mauá ou
se serão postos em clínica de internação, ou se permanecerão com domicílio em São Paulo. (15dias) Intime-se. - ADV: MARINA
PEREIRA DA SILVA (OAB 434278/SP)
Processo 1004264-13.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.O.C. - V.F.S. - Vistos. Não pode ser idônea
a justificativa calcada no esquecimento da parte da data designada. Ao contrário, a justificativa apresentada somente mostra o
quanto a parte dá de importância para aquele ato. Confesso é o autor de sua negligência processual. Logo, considerando que
a precatória foi clara e explícita sobre a advertência do art. 77, §1º do NCPC, fixo multa em face do autor no valor de 8% do
salário-mínimo nacional a ser quitada em 30 dias. No silêncio, inscreva-se o débito na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (OAB 128323/SP), CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/
SP)
Processo 1004414-52.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.V. Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004567-22.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.M.P.L. e outro - W.P.L.S. - Fls. 151/153:
Manifestem-se as partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), FABIO RICARDO
ALEXANDRE (OAB 423024/SP)
Processo 1004720-21.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.S.
- - C.L.S. - V.C.S. - Vistos. Acolho a cota do MP. Remeta-se ao Contador Judicial. Intime-se. - ADV: CAMILA DE CARVALHO
MEDEIROS (OAB 352445/SP), ADRIANO TAVARES DE LIMA (OAB 301554/SP)
Processo 1004748-86.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.A.C.F. - M.S.F. - Vistos. Para não onerar
ainda mais as partes, determino que a avaliação seja realizada por Oficial de Justiça, com observância do COMUNICADO CG
653/2021, onde o Sr. Oficial já fará a constatação de quais imóveis estão alugados, as condições de locação, com possível
exibição dos contratos e notificação para deposito nos autos do valor referente à autora. Intime-se. - ADV: CINTHIA YARA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), HISATO BRUNO OZAKI (OAB 305691/SP)
Processo 1005118-36.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.L.S. - L.L. - Vistos. Intime-se a
autora pessoalmente nos termos da decisão de fls. 79. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999/MA)
Processo 1005205-21.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Regina dos Santos Melo Providenciem os autores o recolhimento integral das custas processuais, nos termos da Lei 11.608/03, artigo 4º, §7º. - ADV:
ABELARDO JUREMA CARDOSO (OAB 132698/SP)
Processo 1005253-77.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.O.B.D. - Vistos. Informe
o autor se as visitas estão ocorrendo regularmente. (15 dias) Intime-se. - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/
SP)
Processo 1005319-91.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.D. - Vistos. Aguarde-se o retorno das cartas
precatórias (fls. 91/96). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1005336-30.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001274-44.2019.8.26.0348) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - E.G.F. - N.L.U.G. e outros - Vistos. Cobre-se com urgência a SERVENTIA a vinda do documento completo, eis que
está oculta informação apontada pela opoente, que é de extrema importância ao Juízo. Intime-se. - ADV: LEANDRO MATHIAS
DE NOVAES (OAB 416094/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP)
Processo 1005543-97.2017.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.S.S. - A.R. - Vistos.
Aguarde-se o deslinde da prova técnica. Intime-se. - ADV: NATANAEL DOS SANTOS BATISTA JUNIOR (OAB 370587/SP),
SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1005798-21.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.N.A. - JULGO
PROCEDENTE o pedido para reconhecer e dissolver a união estável entre as partes no período de 2005 até 24.02.2018, bem
como fixar a partilha de bens na proporção de 50%, conforme alegado na inicial. Em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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