TJSP 06/05/2021 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1803
Processo 1009181-60.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.M.R.B. A.P.S.R.V. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Comprovada a mora, defiro a liminar para busca e apreensão do bem indicado na inicial e/ou acima descrito, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Observo que nos termos o art. 3º, § 12 do mencionado Decreto-Lei, a parte autora poderá
requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo da comarca onde este estiver localizado, bastando que em tal requerimento
conste cópia da petição inicial e cópia desta decisão. Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei
nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014 que, caso não seja encontrado o bem ou não se ache na posse do devedor,
fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma
prevista nos artigos 771 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. Não há mais possibilidade de conversão da ação em
depósito, excluída pela nova redação conferida à Lei 13.043/2014. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam
deferidos os benefícios contidos no artigo 212, §2º, do NCPC, se necessários, bem como, autorizada a requisição de reforço
policial e de ordem de arrombamento, se necessário. Observação: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154,
do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1009788-20.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Heloisa Consolmagno Silveira - - Renato
Consolmagno - - Lorena Farias Consolmagno - - ESPÓLIO de Mauricio Consolmagno - - ESPÓLIO de Fernando Consolmagno
- - Caio Marcelo Consolmagno - - Laura Fernanda Consolmagno - Theresinha de Freitas Consolmagno - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls. 1049: à inventariante. - ADV: LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), MARIA LUIZA
VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 1009849-07.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Maria de Oliveira Leite - Dilson Roberto
de Oliveira - - Liliam Aparecida de Oliveira - - Antonio Carlos de Oliveira - - Cristiane Regina de Oliveira Souza - - Jose Vicente
de Oliveira Filho - - Marcelo Henrique de Oliveira - - Thais Cristina de Oliveira Siqueira - - Paulo Roberto de Oliveira - - Dulcineia
Cristina de Oliveira Lima - - Maria Lucia de Oliveria Farias - Maria Candida de Oliveira - - José Vicente de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - À inventariante sobre a manifestação da FESP. - ADV: KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB
223780/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009984-53.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Yoko
Yamashita Fukushima - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Informem as partes se houve julgamento do recurso pendente, no
prazo de 15 dias. 2- Decorridos sem manifestação ou persistindo a situação, aguarde-se por mais 60 dias. 3- Int. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO
MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), KATIA SILVEIRA BENEVIDES DE AVELINO (OAB 229485/SP)
Processo 1010080-34.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ricardo de Farias - Marcos
Yudiro Nagatte, - - Hideko Takagaki - - Ioko Fujikawa - - Milton Shiguenori Fujikawa - - Amélia Suiko Toyoda - - Hiroshi Toyoda
- - Eliseu Campos - Em que pese o recolhimento das diligências de fls. 529/530, indefiro o pedido de intimação por mandado,
da testemunha arrolada pelo réu, por não vislumbrar as hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Remeto o peticionário
ao quanto pontuado nas decisões de fls. 442/443 e 522/524. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão retro na sua
integralidade. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/
SP), MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1010494-90.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luah Comercio de Roupas
e Acessorios Ltda - Aparecida de Souza - Ao exequente sobre a contraproposta de parcelamento. - ADV: RENATA DALLA
LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1011214-28.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI - Cleiton de Souza Santos - Recolha a parte interessada
a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda
o valor atualizado do débito. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1011375-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espólio de João Baptista Franco do
Amaral - Robson Lewis de Melo - - Sandra Dulce do Carmo Melo - - Suzana Nunes Siqueira Caetano - - Ronaldo Willian da
Conceição Caetano - - Igreja Evangélica Pentecostal Cristo é Renovação - 1 Ciente do recolhimento. 2 Adite-se o mandado
para integral cumprimento e instruindo-se com fls. 621/624. Int - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), CAIO
VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 1011542-94.2014.8.26.0361/01">1011542-94.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1011542-94.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - C.D.E. - A.M.V.M. - C.R.S.M. - Vistos. 1. Oficie-se à CNSeg Confederação Nacional de
Seguros Gerais e a SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que transmitam às empresas associadas a solicitação
de informação a respeito da existência de planos de previdência privada, seguros e títulos de capitalização em nome da
Executada. Oficie-se ainda à Fazenda Pública Estadual, no sentido de bloquear eventuais créditos em favor da devedora,
existentes no programa da Nota Fiscal Paulista, com transferência para conta judicial. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão,
instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação
nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal
pedido será analisado. Int. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB
357866/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/SP), PAULO
ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/
SP)
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