TJSP 06/05/2021 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
2028
de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e taxa da OAB. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos
para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua
imprescindibilidade. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000789-36.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Cesário Rezende - Vistos. Fl. 324:
Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis para a vinda dos trabalhos técnicos. Cartório: decorrido o prazo sem resposta,
certifique e remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)
Processo 1000994-65.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - André Casa Santa Filho - - Simone
Tornazeiro Casa Santa - Vistos. Cartório: providencie a citação do confrontante Município de Nazaré Paulista e aguarde ordem
judicial para a publicação do edital. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a parte autora: a) Apresentar certidão do
IGC (a referida certidão é expedida com base na localização individual de cada imóvel, motivo pelo qual não é possível utilizar
a certidão de outro imóvel, ainda que vizinho da área a ser usucapida); b) Apresentar novos trabalhos técnicos nos termos do
item 5 da fl. 441 da manifestação do CRI (não é necessário o cadastro no INCRA, mas sim que os trabalhos técnicos utilizem
o georreferenciamento do Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000). Os demais apontamentos feitos pelo Oficial do CRI
podem ser apresentados quando do registro de eventual sentença de procedência. Cartório: decorrido o prazo sem resposta,
intime os autores pelo e-mail de fl. 12 e 109, conforme §1º do art. 485 do CPC. Sobrevindo o recolhimento dentro do prazo, sem
nova conclusão, providencie o necessário. Int. - ADV: THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), ELLEN CRISTINA
BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP)
Processo 1001029-25.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Rosa dos Santos - - Levi Antonio dos Santos
- - Alexandrina Barbosa dos Santos - Vistos. Ante o teor da contestação do confrontante Município de Bom Jesus dos Perdões,
suspende-se, por ora, a publicação do edital, uma vez que pode ocorrer alteração na descrição da área. No prazo de 15 (quinze)
dias úteis, manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 361/363. Cartório: caso o prazo de 15 dias, certifique e remeta
os autos à conclusão. Int. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP), JOAO SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR (OAB 99947/SP)
Processo 1001226-77.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilson Lourenço - - Rachel Rondon
Lourenço - Vistos. Fls. 132/137: ciente. Nada mais havendo a ser deliberado, com as cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV:
RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1001231-75.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Medeiros - Vistos. Ante o
trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte autora, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela
imprensa oficial. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento
extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP),
SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO
(OAB 51724/SP)
Processo 1001246-68.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.N.S.S. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a retificação no nome da requerente em seu assento de
nascimento, de Maria de Nazareth para Maria de Nazareth Santos Silva. Tão logo seja publicada a presente decisão, lavrese o trânsito em julgado e oficie-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nazaré Paulista/SP requisitando a
alteração, nos termos do dispositivo desta decisão. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO SANTOS CAMARGO
(OAB 210663/SP)
Processo 1001249-23.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Monica Cristine Arias de Mattos - Vistos. Cartório:
cadastre Natanael como confrontante e exclua Dirce no cadastro do SAJ. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a
parte autora acerca da contestação de fls. 177/179. Cartório: decorrido o prazo de 25 dias pela autora, remetam-se os autos à
conclusão. Int. - ADV: LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP)
Processo 1009551-42.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurora Pinheiro da Cunha - Vistos. Anoto,
para fins de controle interno, que os bens deixados pelos genitores da autora foram objeto do arrolamento nº 070150520.2012.8.26.0695. Em consulta a E-Saj na data de hoje, verifiquei que não foi ao provimento ao agravo de instrumento nº
2054716-11.2021.8.26.0000. A parte autora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) Apresentar novos trabalhos
técnicos, nas quais conste os nomes dos atuais confrontantes (leia-se Marcelo, Marcos e Irene); b) Incluir no SAJ os atuais
confrontantes da área (leia-se Marcelo, Marcos e Irene). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem
os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso, retire a tarja da gratuidade e exclua do cadastro do SAJ
Candida, Rafael e Benedito. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua
imprescindibilidade. Int. - ADV: SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP)
Processo 1009920-36.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaime de Souza Filho - Vistos. Emende a
parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Apresentar certidão de jurisdição territorial do IGC; b) Apresentar
duas declarações de corretores de imóveis credenciado no Creci informando o valor de marcado da área; c) Regularizar a
sua representação processual, apresentando procuração recente; d) Apresentar declaração de pobreza recente; e) Juntar de
comprovante atualizado de seus endereços em Atibaia e Bom Jesus dos Perdões, devendo justificar por que está em nome
de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; f) Indicar quem
são os possuidores atuais dos imóveis lindeiros à área objeto desta demanda (lembrando que para a ação de usucapião é
necessária a citação dos possuidores de fato e não dos titulares que constam na matrícula); g) Corrigir o valor da causa, o
qual deve corresponder ao valor de mercado da área; h) Apresentar certidão de matrícula atualizada; i) Apresentar certidões do
distribuidor em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (Maria de Lourdes e Sebastião); j) Apresentar
certidão negativa de domínio que pode ser obtida no CRI, por meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa
e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; k) Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período da
posse ad usucapionem, se houver; l) declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda,
a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública, mansa e
pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos - deverão constar EXPRESSAMENTE tais
requisitos na declaração), com firma reconhecida (as declarações não podem ser de anteriores possuidores e seus parentes);
m) fica facultado à requerente, querendo, apresentarem declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida,
para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º