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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2199

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2199

OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 0031454-20.2018.8.26.0405 (processo principal 1014110-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSSIFICADOS S. A. (“SASAM”) - Felipe
Marcos Moura - Vistos. Esclareça a parte exequente o seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista que o endereço
informado é divergente do CEP. Para análise do pedido de fls. 250, providencie o exequente, no mesmo prazo, planilha de
débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA
VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), RENATO
LOTURCO (OAB 215192/SP)
Processo 1001429-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Letícia Amorim
Maragno - Vistos. Esclareça a parte autora o acordo apresentado às fls. 34/39, haja vista que o nome da parte ré informada
(BANCO VONTORANTIM) não corresponde a parte cadastrada nos presentes autos (BV FINANCEIRA). Ademais, não consta
do acordo apresentado assinatura do representante legal da parte requerida. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
manifestação, nos termos da decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1002078-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de
satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002270-07.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Defiro a penhora
dos direitos que o devedor detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 66.074 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/
SP (fls. 175/176), em nome de MARCELO FRANCISCO DE LIMA. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel,
já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre
o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha
feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge (Elisabeth de
Souza Silva Lima), da credora hipotecária (CDHU-Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o
síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à
parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob
pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1002845-05.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos José de Angeli
Gayoso - Banco Safra S/A e outro - Vistos. Diante da manifestação do corréu às folhas 161, defiro o derradeiro prazo de10 dias
aos corréus, para o integral cumprimento à decisão de folhas 141. Intime-se. - ADV: YARA MARQUES BARBOSA (OAB 91381/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1003316-60.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Laucy Usinagem e Queimaduras Industriais Ltda Epp e outros - Vistos. Fls. 442/446 : atenda o exequente corretamente
a determinação de fl. 437, recolhendo o valor de mais uma taxa CPA relativo ao substabelecimento de fl. 436, em cinco (05)
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Ante a apresentação do formulário MLE (fl. 46), cumpra-se a decisão de
fl. 440, item “2”, expedindo-se guia de levantamento em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 400/402, totalizando
R$5.224,04. No mais, aguarde-se a resposta e transferência dos valores pela Caixa Econômica Federal. Int. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1005045-24.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fls. 87/88: Ciência da solicitação de desbloqueio dos valores, nos termos da decisão de fls. 86. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1005045-24.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1005753-69.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terraço
Quitaúna - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1005857-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosana Alves Menezes da Silva - Banco Bradesco S/A - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1007024-79.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosa Saraiva
de Araujo - Vistos. Fls. 64/68 : atenda a autora adequadamente a determinação de fl. 59/61, recolhendo o valor da taxa de
postagem, em cinco (05) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo (art. 290 do CPC). Int. - ADV: THIAGO
SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP)
Processo 1007420-90.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para obtenção de endereço. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1007485-51.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joaquim Almeida
Costa - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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