TJSP 06/05/2021 - Pág. 2258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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parte recorrida a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1023600-21.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil estabelece que a
penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, defiro
o requerimento formulado pelo credor. Providenciada a taxa, expeça-se minuta via SISBAJUD. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1023653-65.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Francisco do Espirito Santo - Vistos.
Fls. 49: defiro o bloqueio de ativos financeiros perante o sistema Sisbajud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDSON DE
OLIVEIRA RUSSO (OAB 333188/SP)
Processo 1036500-10.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - JH Alves Sociedade de Advogados
- Vistos. Cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, será procedida a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada da carta aos autos (artigos
914 do CPC). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Expeça-se carta de citação por AR
digital. Intime-se. - ADV: JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP)
Processo 4017123-38.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MARCOS ANTÔNIO DE SANTANA EDUARDO CATALANO - CTL ENGENHARIA LTDA - Fls. 474: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução,
sob pena de arquivamento provisório. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), ISLEY ALVES DA
SILVA (OAB 324744/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ROSELI LORENTE DAS NEVES (OAB 169298/
SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 4017123-38.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MARCOS ANTÔNIO DE SANTANA EDUARDO CATALANO - CTL ENGENHARIA LTDA - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo
Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em
instituição financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via SISBAJUD. Int. - ADV: ISLEY ALVES
DA SILVA (OAB 324744/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ROSELI LORENTE DAS NEVES (OAB 169298/
SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2021
Processo 0001214-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1017528-81.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Residencial Mackenzie - Léa Solange Tvardovskas - Vistos. Concedo à devedora os benefícios da gratuidade
processual. Afasto a alegação de nulidade da citação efetivada nos autos principais, posto que a então demandada residia
(como ainda reside) em edifício dotado de controle de acesso e, em circunstâncias análogas, a entrega da correspondência
ao respectivo setor é mais do que suficiente para considerar válido o ato processual, a teor de expressa disposição legal. No
que toca à questão de fundo, rejeitada a proposta de pagamento formulado pela parte devedora, deverá o Condomínio credor
requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento. Aguarde-se, pois, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 0003135-37.2021.8.26.0405 (processo principal 0017949-74.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Jaime de Almeida Pina - Condominio Edificio Bem Te Vi - Vistos. Cumpra-se a decisão
precedente. Intime-se. - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0004057-28.1997.8.26.0047/01 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Cosan
Alimentos Sa - Manifeste-se a autora sobre a juntada da carta precatória às fls. 377/389. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0006227-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0021197-48.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - Jerson Justino Alves - - Celia de Oliveira Alves - Adão Dionisio - - Mirna Dervinis Dionisio - Tiago Tessler Blecher
- Ricardo Gillius Ferreira - Vistos. Considerando-se o dever processual de ambas as partes de colaborar com o juízo, concedo
aos devedores o prazo de dez dias a fim de que juntem aos autos cópia da respectiva certidão de casamento, bem como do
compromisso de compra e venda do imóvel em questão. Caso não atendam a determinação judicial o que poderá, inclusive,
ensejar a imposição de nova penalidade será facultada a intimação da pessoa juridica CONTINENTAL S.A. DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO a fim de que manifeste eventual objeção à arrematação aqui realizada, sendo certo que seu silêncio será
interpretado como aquiescência. Intime-se. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), ANA PAULA SILVA BERTOZZI
CAMARGO (OAB 241407/SP), MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 0011995-61.2020.8.26.0405 (processo principal 4021686-75.2013.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Luciana Alves Santana - Fls. 233: Manifeste-se o banco
requerente em termos de prosseguimento, bem como informe sobre o andamento do recurso comunicado a fls. 235. - ADV:
DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0013723-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1028511-81.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Decorlazer Decoração e Brinquedos Ltda - JS de Souza Transportes ME - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema
INFOJUD. - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015477-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1030742-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Magazine Torra Torra Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º