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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 3642

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

3642

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.Aludido dispositivo constitucional foi replicado no artigo 4º da Lei nº 8.069/90.Prossigo. A urgência no
cumprimento da presente determinação também encontra respaldo no artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil, ao
dispor que: Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal os procedimentos judiciais: II regulados
pela Leinº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).A Lei Federal n. 8.069/1990 assim dispõe em
seu artigo 152, parágrafo primeiro:Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas
gerais previstas na legislação processual pertinente.§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta
na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a
elesreferentes.A prioridade na tramitação do feito é direito subjetivo da criança e do adolescente, razão pela qual determino que
se anotea”URGÊNCIA”na Folha de Rosto. 12- Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, pelo Portal Eletrônico. 13Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14- Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS (OAB 247852/SP), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/
SP)
Processo 4001580-55.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 1008403-52.2020.8.26.0482) - Interdição - Tutela e Curatela
- M.G.C.O. - N.G.C. - J.E.G.C. - Vistos. 1- A prestação de contas referente ao período de novembro de 2019 a outubro de
2020 ainda não foi apresentada. 2- Assim, intime-se o(a) Curador(a), Sr(a). Márcia Gomes Colas Ortiz, na pessoa de seu/sua
i. advogado(a), pelo DJE-Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nestes autos haver
promovido o ajuizamento da “Ação de Prestação de Contas” do exercício da curatela, referente ao período de novembro de 2019
a outubro de 2020, a ser proposta na forma digital e distribuída por dependência a esta ação, consoante Resolução nº 551/2011
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando o disposto no artigo 553 do CPC, sob pena de cometimento de crime
de desobediência à ordem judicial e ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa, sem prejuízo de sanções
criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, inc. IV, §§ 1º e 2º, do CPC). Int. - ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA CARNEIRO (OAB
16183/MS), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), MARCOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 314161/SP), KARINE
PIRES CREMASCO ARAGOS (OAB 295295/SP), MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2021
Processo 0012291-80.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1001964-59.2019.8.26.0482) (processo principal 100196459.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.F.M.S. - E.C.B. - Fls. 130/131 e 132: Manifestese a Exequente. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), FABIANA DE MORAIS SANTOS (OAB 426833/SP)
Processo 1000051-76.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.T.M.D. - A.L.L.D. - Aguarde-se conforme
determinação de fls. 132. - ADV: ALINE FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE
(OAB 405331/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB
416091/SP)
Processo 1000201-86.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1001843-65.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.S.G. - Fls. 121/124: Dê-se ciência à Exequente. Intime-se o devedor acerca da
penhora de fls. 100/102, por carta com aviso de recebimento, uma vez que os trabalhos dos oficiais de justiça estão suspensos
(Comunicado CG 653/2021). - ADV: CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP), HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 1000504-42.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1009525-71.2018.8.26.0482) - Interdição - Tutela e Curatela
- M.A.O.G. - Aguarde-se o julgamento da prestação de contas (fls. 204). - ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB
194424/SP), BIANCA THAMIRIS MIZUSAKI (OAB 365381/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/
SP)
Processo 1001281-51.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.P. - Fls. 86: Defiro a juntada. Manifestese o requerente sobre a contestação de fls. 41/58 e documentos. - ADV: JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS
(OAB 378636/SP), RENATA EVARISTO TOMIAZZI (OAB 448644/SP)
Processo 1002161-43.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.M. - J.C.M. e outros - Observa-se
que ambas as partes são guardiães de seu neto P. H. M. M. (cf. certidão a fls. 181), e como depois de haverem se separado
de fato o menor ficou sob os cuidados diretos da autora, esta deduziu pedido de alimentos em favor do menino (fls. 07/08
e 09), a serem pagos pelo requerido. Assim, se lhe determinou que os pais da criança fossem qualificados para o fim de
ingressarem neste processo como partes. Atendendo a essa determinação a autora, a fls. 91//92, qualificou-os e forneceu os
seus endereços. Todavia, ela não declarou se os pais do menor vão figurar no polo ativo ou passivo desta demanda. E, é claro,
se pretenderem ocupar seu polo ativo será necessário que providenciem a juntada de petição declarando tal fato e corroborando
os termos da inicial quanto ao pedido de alimentos e que também juntem a(s) respectiva(s) procuração(ões), seja com a outorga
de poderes de representação ao mesmo advogado que representa a autora neste processo, seja com a juntada de procuração
a outro advogado. Caso, todavia, passem a figurar no polo passivo, será então necessário citá-los para, querendo, responder
aos termos da presente demanda. Assim, terá a autora o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se os pais do menor P. H.M.
M. devem ser citados e, portanto, passando a compor a polo passivo da presente ação, ou para que providencie, nesse mesmo
prazo, a juntada da(s) respectiva(s) procuração(ões) caso passem também a figurar como autores da demanda concernente
ao pedido de alimentos. Nessa última hipótese, destaca-se uma vez mais, haverão de juntar petição corroborando os termos
do pedido de alimentos. Observa-se, por derradeiro, que o Dr. Promotor de Justiça ainda não foi instado a se manifestar neste
processo. À vista disso, DETERMINO que lhe dê vista de todo o processado e de forma especial para que se pronuncie sobre
o pedido de alimentos provisórios deduzido na inicial (fls. 07/09) e sobre a pretensão expendida pelo requerido a fls. 325/329
de liminarmente exercer o direito-dever de visitas em favor de seu neto. Com o pronunciamento do Dr. Promotor de Justiça,
independentemente de transcorrido ou não o lapso de tempo conferido à autora para a prática dos atos supramenencioandos,
façam-me os autos conclusos. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), REGIS FRANCISCO
DA SILVA (OAB 357432/SP), TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB 171986/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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