TJSP 06/05/2021 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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SP), GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP), CAROLINE NUNES DE ARAUJO (OAB 399577/SP)
Processo 1008692-88.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Pg 85: Defiro. Providencie a serventia a remessa dos autos à Comarca de Porangaba, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2021
Processo 0004772-31.2017.8.26.0286 (processo principal 4003272-95.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - CLAUDIO ROGÉRIO DE ASSUNÇÃO - Manifestar sobre o ofício recebido. - ADV:
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), ARESIO LEONEL DE SOUZA (OAB 209600/SP), KEILA CARVALHO DE
SOUZA (OAB 228651/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2021
Processo 0000013-19.2020.8.26.0286 (processo principal 1002229-09.2015.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Nancy de Rezende Cecotti Ideguchi - João Adão - Ante os esclarecimentos e considerando que não há
nos autos qualquer indício de desvio do patrimônio do curatelado, acolho as contas prestadas. Alerto a curadora da necessidade
do correto preenchimento e armazenamento dos comprovantes, se necessário, com a produção de cópia reprográfica. ANTE O
EXPOSTO, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487,
inciso I, do CPC. Providencie a curadora a distribuição da prestação de contas do ano de 2020, que deverá ser realizada na
forma contábil. Em decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas deverá ser distribuída com o código 1294,
assunto 50299. Após, ao arquivo. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), RICARDO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 0000217-97.2019.8.26.0286 (processo principal 0012867-31.2009.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.S. - M.S. - comprove a parte exequente o protocolo do
oficio. - ADV: PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP), VINÍCIUS AUGUSTO FIGUEIREDO DE LIMA
(OAB 427317/SP)
Processo 0000389-68.2021.8.26.0286 (processo principal 1007832-58.2018.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.S.R. - E.F.L. - Para realização da avaliação do terreno, nomeio perito o sr. Aramis Milhardo.
Comunique-se ao senhor perito para que esclareça se aceita realizar os trabalhos com recebimento pelo convênio DPESP-OAB.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar os quesitos. Após, oficie-se à DPESP para
reserva de verba. Com a resposta, vista ao senhor perito para iniciar os trabalhos. - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB
300294/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 0000617-43.2021.8.26.0286 (processo principal 1001122-27.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.R.G.P. - A.D.P. - Ao exequente: (x) manifestar-se sobre fls.
29/35. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), ROBERTA PAIFER (OAB 294827/SP), REGINALDO EMILIO
LONARDI (OAB 151352/SP)
Processo 0001162-16.2021.8.26.0286 (processo principal 1007160-79.2020.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.N.J.S.R. - I.J.S.R. - À requerente:manifestar quanto ao prosseguimento, esclarecendo se pretende a
desistência do feito. - ADV: MARCOS ANDRE DE MORAES (OAB 241234/SP), MARCOS ANDRE DE MORAES (OAB 241234/
SP)
Processo 0001609-04.2021.8.26.0286 (processo principal 1001990-68.2016.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Reconhecimento / Dissolução - R.C.F. - J.E.S.P. - Como destacado no apenso, em relação aos bens indicados na inicial,
mantido o condomínio das partes, eventual extinção deve ser objeto de ação própria, perante o Juízo cível. Na forma do artigo
10, do CPC, vista à exequente para manifestação em 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. - ADV: RUI BARBOSA DE
ARAUJO (OAB 123996/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 0001723-40.2021.8.26.0286 (processo principal 1000564-21.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Revisão
- A.M.P. L.W.S.P. - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Regularize-se a representação
processual do menor, pois a procuração deve ser emitida em seu nome, representado pela genitora, com a qualificação de
ambos. Intime-se pessoalmente o executado por CARTA AR-MP, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em
atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena
de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Na hipótese de devolução negativa
da carta AR ou assinada por terceira pessoa, expeça-se carta precatória para intimação do executado. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério Público. Ciência ao MP. - ADV:
MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/SP), EVELIN CRISTINA COELHO (OAB 75506/PR)
Processo 0001765-89.2021.8.26.0286 (processo principal 0003101-46.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - L.S.C.S. - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Regularize-se
a representação processual da menor, pois a procuração deve ser emitida em seu nome, representada pela genitora; com a
qualificação de ambas. Intime-se pessoalmente o executado por CARTA AR-MP, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das
pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo,
sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Na hipótese de devolução
negativa da carta AR ou assinada por terceira pessoa, expeça-se carta precatória para intimação do executado. Decorridos,
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