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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 676

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

676

P. do M. de I. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira
Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP)
DESPACHO
Nº 1002909-33.2020.8.26.0572 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Renato Adriano da Silva Lemes - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Giullienn Juliani Pereira (OAB: 322414/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2021
Processo 1000551-74.2020.8.26.0288 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.M.F. - Ciente
a Defensora nomeada acerca da competente Certidão de Honorários expedida nos autos da Pasta Digital - ADV: DANIELA
VENTUROSO GALINDO (OAB 323532/SP)

JABOTICABAL
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2021
Processo 0002559-32.2020.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei André da
Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido as guias de levantamento eletrônica (nºs 20210504134908094146 e
20210504135229094149) nos valores de R$34.197,64 e R$ 14.656,13 (correspondente a 70% devido ao autor e 30% honorários
contratuais, calculados sobre o valor depositado de R$48.853,77, que serão corrigidos na data do pagamento), em favor de
Marlene Aparecida Ruaro e Laurentiz Sociedade de Advogados, respectivamente, conforme decisão/despacho de fls. 55 e
encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de
10 dias, do valor creditado na conta, certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte
interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro
das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Nada
Mais. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001785-48.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alison Cesar Rodrigues
Modesto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se e observe-se. 2. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, considerando-se que não há nos autos
elementos suficientes para comprovar o estado de saúde atual do autor, o que dependerá da realização de perícia médica.
Assim, porque a dilação probatória é incompatível com a medida, indefiro a tutela antecipada. 3. Nos termos da Recomendação
Conjunta do CNJ nº 01/2015, defiro desde já a realização da perícia médica, para comprovação do grau de incapacidade do
autor. Aprovo os quesitos e o assistente técnico indicado pelo autor. Intime-se o Instituto para indicar assistente, bem como
formular quesitos, em 10 (dez) dias. Formulo os quesitos do Juízo, a serem respondidos pelo perito: A) O(A) periciando(a) é
portador(a) de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? B) Se houver
lesão ou perturbação funcional, decorrer de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente
causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciando(a) reclamou assistência médica e/
ou hospitalar. C) O(a) periciando(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior
esforço na execução da atividade habitual? D) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas
pelo(a) periciando(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não
passíveis de cura? E) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? F) A mobilidade das articulações
está preservada? G) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo
III do Decreto 3.048/1999? H) Face à sequela, ou doença, o(a) periciando(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida,
porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido
para o exercício de qualquer atividade. Para tanto nomeio perita do Juízo a Dra. Ana Maria Lopes Alcaide Thomaz, (endereço
eletrônico: [email protected]), com consultório na Rua Affonso Maccagnam, 937, Nova Matão - Matão-SP fixando seus
honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão arcados pelo INSS. Deverá a perita informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, se aceita a presente nomeação. Uma vez aceita, providencie a Serventia a expedição de ofício à Procuradoria do INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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