TJSP 06/05/2021 - Pág. 797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, se o caso. Intime-se. - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/
SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 0003207-31.2019.8.26.0296 (processo principal 1002219-90.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joao Paulo Sartori - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Intimem-se os executados, por meio de seus patronos, para que tomem ciência da penhora
realizada pelo sistema Sisbajud, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo legal. No mais, defiro a pesquisa on
line, via Renajud, para tentativa de localização de bens em nome do(a) executado(a), mediante recolhimento de taxa judiciária
prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Após a juntada do recolhimento, encaminhemse os autos ao setor competente. Indefiro, todavia, a pesquisa de bens pelo sistema ARISP, não conter nos autos expressa
decisão judicial concedendo os benefícios da assistência judiciária e que a consulta está disponível, mediante pagamento, no
site www.arisp.com.br, indefiro a pesquisa requerida no sistema Arisp. Intime-se. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
(OAB 84632/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG),
FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0004396-15.2017.8.26.0296 (processo principal 1003530-24.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cpfl Total Serviços Administrativos Ltda - Vistos. Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que
em cinco dias requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório até ulterior provocação do interessado. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000063-61.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Aparecida
David - BANCO PAN S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação ao ofício juntado às fls.
235/243. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência destas e,
para fins do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem os pontos que entendem controvertidos,
sob pena de indeferimento da prova. Outrossim, tendo em vista que o feito versa sobre direito disponível, passível de transação,
e em atenção às disposições contidas no Código de Processo Civil que conferem primazia à autocomposição, intimem-se as
partes para que também digam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Em caso negativo,
tornem os autos conclusos para o saneamento do feito ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000072-23.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Aparecida
David - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade
e pertinência destas e, para fins do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem os pontos
que entendem controvertidos, sob pena de indeferimento da prova. No mais, tendo em vista que o feito versa sobre direito
disponível, passível de transação, e em atenção às disposições contidas no Código de Processo Civil que conferem primazia à
autocomposição, intimem-se as partes para que também digam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para o saneamento do feito ou prolação de sentença. Intime-se. ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000080-97.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Aparecida
David - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação ao
ofício juntado às fls. 64/72. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade
e pertinência destas e, para fins do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem os pontos
que entendem controvertidos, sob pena de indeferimento da prova. Outrossim, tendo em vista que o feito versa sobre direito
disponível, passível de transação, e em atenção às disposições contidas no Código de Processo Civil que conferem primazia à
autocomposição, intimem-se as partes para que também digam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para o saneamento do feito ou prolação de sentença. Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000099-11.2018.8.26.0296/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nagila Marma Chaib
Lotierzo - Vistos. Ciência ás partes do expediente juntado. Após, aguarde-se o pagamento do precatório já distribuído junto ao
DEPRE. Intime-se. - ADV: NAGILA MARMA CHAIB LOTIERZO (OAB 117234/SP)
Processo 1000189-14.2021.8.26.0296 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- William Corrêa da Fonseca - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais juntada às fls. 59/67. - ADV:
RICARDO ROCHA MUTINELLI (OAB 338278/SP)
Processo 1000532-10.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Shelby Brandão - Vistos. Recebo
a emenda a inicial de fls. 31/38. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação
no prazo legal. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos
mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp
para futuro envio do link de acesso para a realização de eventual audiência virtual (mediação ou instrução). - ADV: MARCO
ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 1000655-47.2017.8.26.0296 - Monitória - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli-epp - Ciência
às partes interessadas acerca da pesquisa retro. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1000691-21.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Ciência às partes interessadas acerca da certidão retro. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1000733-02.2021.8.26.0296 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sesamo Real
Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Recebo a inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação
no prazo legal. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos
mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp
para futuro envio do link de acesso para a realização de eventual audiência virtual (mediação ou instrução). - ADV: BRUNA
VIEIRA CAMPOS (OAB 434201/SP)
Processo 1001029-92.2019.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renovias
Concessinária S/A - Janio Antonio Rosa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observando-se o Comunicado 16/2016 - cumprimento
de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente, o qual tramitará eletronicamente. Nada mais sendo
requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO CANISELA (OAB 181625/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/
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