TJSP 06/05/2021 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
917
NCPC, respeitado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/
SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1000398-96.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - M.m.
Saggioro - Me - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, ante o decurso do prazo
para impugnação. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP)
Processo 1000447-40.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Raphael Prieto Samora - Jessika
Maiara Perin - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento ante a ausência de contestação nos autos. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000531-41.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cumprimento Provisório de Sentença - José Maria
Gonçalves Meira - Município de Itapuí - Vistos. Nos termos do artigo 1010 do CPC, intime-se a parte apelada ( MUNICÍPIO
DE ITAPUÍ) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA NUNES BARDELINI (OAB
413354/SP), LARISSA FERNANDA GIMENEZ DE MORAES (OAB 339090/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/
SP)
Processo 1000547-97.2017.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Granai Ferrari Ltda-me - Helvécio Granai - - Espólio de Antonia Maria de Lourdes Ferrari Granai - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
pelo Banco do Brasil S/A, alegando contradição na sentença de folhas 392/396. Aduz que não restaram clarasas conclusões
exaradas pelo órgão julgador, bem como evidencia-se possível conflito entre os fundamentos e a conclusão externada. Afirma
que há contradição ao afirmar que a taxa de comissão de permanência divulgada pelo Bacen deve ser limitada à taxa do
contrato, pois está em total desacordo com a súmula nº 472 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Narra que o enunciado
da súmula impede que a comissão de permanência seja superior à soma dos juros remuneratórios e moratórios previstos no
contrato, não havendo que se falar em limitação aos juros remuneratórios. Argumenta que não deve ser condenado nos ônus
de sucumbência, pois não concorreu com culpa para o ajuizamento da demanda, uma vez que foi o executado quem deu causa
à propositura da ação executiva.Alega que os devedores devem suportar integralmente os ônus de sucumbência, em razão
do princípio da causalidade reversa, bem como tendo em vista os princípios da boa-fé edacooperação entre as partes. Os
embargados pugnaram pelo não provimento dos embargos. É o relatório. Fundamento e decido. Deixo de acolher os embargos
apresentados, pois o recurso não goza dos efeitos infringentes pretendidos. No mais, a r. sentença restou clara e objetiva em
seu dispositivo, não havendo qualquer tipo de conflito com a fundamentação lançada. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER
os embargos, mantendo a sentença tal qual lançada. P. I. - ADV: PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000561-42.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dino Arcangelo
Zerbinato - Fls. 57/61: Oficio juntados aos autos. Ciência ao requerente. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), PEDRO
HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP)
Processo 1000650-65.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Aparecida
Penteado de Souza - Banco Inter S.a - Vistos. Fls. 106: Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de minuta de acordo pelas
partes, devendo ser esclarecida a questão relativa aos honorários advocatícios. Após, conclusos para homologação. Int. - ADV:
JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM
SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1000671-75.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Unimed Seguros Saúde S/A - Antonio
Geraldo Romano - Vistos. O pagamento informado às fls. 250 é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação Execução de Título Extrajudicial que Unimed Seguros Saúde S/A move em face de Antonio Geraldo
Romano com fundamento no artigo 924, II do CPC. Providencie-se o levantamento/cancelamento de toda e qualquer constrição/
negativação eventualmente realizada nos autos. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais
pela parte executada, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. Jaú, 02 de dezembro de 2020. - ADV: FELIPE
NAPOLEÃO DANTAS RIBEIRO (OAB 362833/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000672-36.2015.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Rafael Catelli Giannini - Associação
Condomínio Jaú Shopping Center - Vistos. Fls. 516; Em substituição , nomeio perito judicial o engenheiro, Paulo Sérgio Almeida
Leite Filho . Intime-se o perito para, em 05 dias (artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil), apresentar proposta de honorários.
Com a proposta dos honorários, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Em seguida, tornem conclusos para arbitramento
do valor. Int. Jaú, 22 de abril de 2021. - ADV: ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), ADELINO MORELLI (OAB
24974/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 1000689-33.2019.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Michele Winckler
da Silva - Cila Ltda - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou
provimento ao apelo da requerente. Certifique-se nos autos da execução. Adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e
arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: RENATA ZANON (OAB 333134/SP), JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1000722-86.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Lameza Ramos
- Isac da Silva Lira Reparos - Sentença transitada em julgado. Aguarda manifestação do vencedor para dar início à execução,
nos termos do Provimento CG nº 16/2016, § 1º do artigo 1.286 das NSCGJ, cuja solicitação para cumprimento de sentença,
deverá ser eletrônica, no Portal e-saj, tanto para processos físicos como digitais, devendo instruir com as peças determinadas.
Decorrido trinta dias sem qualquer manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando eventual provocação. - ADV:
OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP), EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/
SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP)
Processo 1000736-70.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Factormil Fomento Mercantil Ltda. Holde Comercio de Alimentos Eireli - Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena
de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR (OAB 29663/PR)
Processo 1000919-12.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.C.F. - A.A.F. - Certidão de
Honorários à disposição do patroo do requerente para impressão e devido encaminhamento. - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB
255108/SP), ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP), KÉZIA HAYANA NUNES DE SOUZA (OAB 38542/PE), PATRICIA
MICHELLE RUBIO SALGARELLA (OAB 280609/SP)
Processo 1000981-81.2020.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Eduarda Angelica Amaral Ferro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º