TJSP 07/05/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
1567
253370/SP), JÚLIA ARIANE CARNAÚBA PEREIRA (OAB 440823/SP), FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP)
Processo 1006848-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Catia Regina Pattini
F. Pereira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Recebo a inicial. Diante dos documentos de fls. 24/26, concedo a gratuidade
judiciária à autora. Anote-se. Anote-se a prioridade na tramitação do feito (fls. 27/28). Trata-se de ação declaratória, c.c.
indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Catia Regina Pattini Fornasier Pereira em face
de Banco C6 Consignado S/A (FICSA S/A). Alega a autora, em resumo, que é pensionista pelo INSS, e em meados do mês
de abril/2021 ao consultar o extrato bancário, constatou dois empréstimos consignados: contrato nº 010016765454, no valor
de R$1.401,74, incluído em 22/02/2021, a ser pago em 84 parcelas de R$33,88; e contrato nº 010016606733, no valor de
R$2.678,48, incluído em 17/02/2021, a ser pago em 84 parcelas de R$64,98, que não foram contratados. Em contato com o
requerido por canal de atendimento, aparentemente do requerido, foi oferecido atendimento por WhatsApp, assim, a autora
foi instruída a realizar transferência “Pix” para devolução de valores e consequente cancelamento do contrato e cessação dos
descontos das parcelas. Diz que foi “ludibriada e instigada a realizar a devolução na conta pelo golpista”, pois mesmo após
a transferência notou a continuação dos descontos das parcelas referente aos empréstimos. Requer em tutela de urgência a
suspensão dos descontos mensais do benefício previdenciário da autora. Os documentos de fls. 29/48, ao lado da afirmação
autoral no sentido de que não firmou os contratos que deram origem aos depósitos nos valores de R$1.401,74 (contrato nº
010016765454 fl. 47) e R$2.678,48 (contrato nº 010016606733 fl. 47), que justificasse a cobrança das parcelas, a princípio
indicam a probabilidade do direito alegado. Há que se considerar, ainda, a impossibilidade de produção de prova de fato
negativo, de modo que nesta fase processual, em juízo de cognição sumária, deve ser admitida a probabilidade do direito
invocado na inicial. Há também urgência no pedido e perigo de dano, porquanto a autora vem efetuando pagamento de valores
das parcelas de empréstimo do qual nega ter contratado. Assim, diante da documentação ora apresentada e com base na
presunção de boa fé que as partes devem manter na relação processual, bem como que a providência reclamada em caráter
antecipado não é irreversível, mas visa somente evitar dano de difícil reparação com a manutenção dos descontos no benefício
previdenciário (Nº 117.994.298-9) da autora Catia Regina Pattini Fornazier Pereira, CPF/MF nº 044.217.268-00, CONCEDO
a tutela provisória de urgência pleiteada para determinar que o requerido Banco C6 Consignado S/A (FICSA S/A). não efetue
descontos das parcelas dos contratos nº 010016765454 e nº 010016606733 (fls. 47/48), até ulterior deliberação. Oficie-se ao
INSS para ciência desta decisão. Servirá cópia desta Decisão como Ofício ao Banco C6 Consignado S/A (FICSA S/A) e ao INSS
Instituto Nacional do Seguro Social, para devido cumprimento, devendo a autora encaminhar o ofício e comprovar a entrega
nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM),
aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação
às partes em qualquer momento do processo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB
312390/SP)
Processo 1007029-90.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aluisio
Fernando de Oliveira, registrado civilmente como Aluisio Fernando de Oliveira - CLAUDIO ADRIANO DE OLIVEIRA, registrado
civilmente como Claudio Adriano de Oliveira - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: O valor da
causa (artigo 292, do CPC), correspondente ao valor do bem reclamado, complementando a taxa judiciária, se o caso. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP)
Processo 1007741-17.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joaquim Isidio - BANCO PAN S.A. - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 342/357, intime-se o réu para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 149635/MG), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 110238/
SP)
Processo 1008060-82.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marta Antonio de Souza Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Fls. 184. Ficam as partes intimadas da designação do início da perícia
para o dia 04 de junho 2021, às 14h00min, no consultório localizado na Rua das Turmalinas, 190 Jardim Maria Izabel nesta
cidade de Marília SP, a ser realizada com o perito judicial Dr. Paulo José Sinatora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1008153-16.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro M.J.R.S. - J.B. - - M.L.F.B.B. - - H.E.C. - - D.M.C. - Vistos. Fls. 624 e 626: Ciente. Fls. 627/629: Intime-se o Perito, através do
e-mail institucional, para prestar os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 477, §2º, inciso I, do C.P.C. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB
263390/SP), FABIANA AQUEMI KATSURA MIURA (OAB 210477/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0002155-79.2021.8.26.0344 (processo principal 1009572-03.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vânia Botelho - Vistos. 1- Primeiramente, efetuarei a pesquisa do atual endereço da Executada pelos
sistemas SISBAJUD e INFOJUD, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Após, nos termos dos arts. 523, §
1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário da obrigação
conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por
carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja,
intime-se para pagamento da importância de R$-4.759,50 (valor corrigido até março/2021), devidamente atualizado, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º