TJSP 07/05/2021 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP),
LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1002043-63.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C. - S.A.M.S.S. - P.M.E.T.I. - - F.P.E.S.P. - Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deu parcial provimento
ao recurso. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB
318683/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO
VITOR (OAB 183817/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1002043-63.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C. - S.A.M.S.S.
- - P.M.E.T.I. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 225/256: Ciência às partes, do v. acórdão proferido no agravo de instrumento retro.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 (quinze) dias indiquem as partes as provas que
desejam produzir: (1) fazendo-o de maneira fundamentada, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação mais completa possível, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá o interessado, no mesmo ato, (6) esclarecer
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência
da prova. Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela
razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único,
CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se
limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados na inicial ou na defesa”. Intimem-se. - ADV: KILZA
GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), BRUNO HENRIQUE
DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1002066-19.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MIX SÃO PAULO DISTRIBUIDORA
DE PLÁSTICOS LTDA - GILBERTO TAVARES VIEIRA ME - - GILBERTO TAVARES VIEIRA - Fls. 487/489: Manifeste-se o autor,
bem assim providencie a juntada de forma correta do formulário de fls. 484, devendo constar do nome do beneficiário o nome
do exequente, no tipo de Beneficiário “ Procurador/Representante Legal Procuração de fls.” . - ADV: MARCOS MARTINS DA
COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1002478-47.2014.8.26.0236 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação /
Cumprimento / Execução - ORLANDO TOSSI - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 646/647: Manifeste-se
o requerente sobre a petição juntada aos autos. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), TERESA
CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1002552-62.2018.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Braz de Souza - - Aurea Donizete
Brandão de Souza - - Joao Carlos Cervoni - - Sonia Macedo do Prado Cervoni - Domingos Gomes - - Vilma Elena Pikel Gomes
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - - RÉUS
AUSENTES,INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO OS TERCEIROS INTERESSADOS e outro - Cartorio de Registro
de Imoveis e Anexos de Ibitinga - Thomas Donizeti Sanches Garcia - - Jacir Benedito Lazarini - - Roberto Wilson - Providencie
o recolhimento de 02 taxas de mandado para intimação dos requerentes. Os demais requerentes deverão ser intimados por
precatória, onde serão recolhidas as demais taxas no momento da distribuição. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB
145785/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), JULIANA CASEMIRO CASTELO (OAB 410304/SP), JOAO LUIZ
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1002565-95.2017.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NELSON STANZANI - APARECIDA CONCEIÇÃO
TRISTÃO PEREIRA - - MÔNICA PEREIRA - - TATIANE PEREIRA - - FERNANDO PEREIRA - VALENTIM PALONE - - HERMES
DE FREITAS - - SALVADOR BRAZ CÂNDIDO - - ANTONIO CARLOS FIORANTE - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Ibitinga - São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Réus ausentes, incertos e desconhecidos - Ante a ausência
de resposta no prazo legalmente previsto para tanto, decreto a revelia dos réus. Certifique, a z. Serventia, se as Fazendas foram
regularmente notificadas. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO
(OAB 155612/SP)
Processo 1002737-71.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlucia
Aureliana do Nascimento - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Vistos. Fl. 186: considerando que o aviso de recebimento foi recepcionado por pessoa diversa, determino
que se refaça a intimação. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 1002740-84.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.M.K.A. - M.C.R.P. Manifeste-se o(a) requerido(a), sobre a impugnação à gratuidade judiciária apresentada às fls. 2029. - ADV: MARIA CAROLINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), LICÍNIO HILMAR DE OLIVEIRA ARANTES NETO (OAB 426908/SP)
Processo 1002758-13.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento e outro - Luis Fernando dos Santos - Vistos. OMNI S/A - Credito, Financiamento
e Investimento, devidamente qualificada e representada nos autos da Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que está
ajuizando contra Luis Fernando dos Santos, devidamente qualificado. Sobreveio o despacho para que a autora apresentasse
manifestação nos autos, ficando inerte (fl. 159) Intimada para dar regular tramitação ao processo, novamente deixou transcorrer
o prazo sem cumprimento da determinação (fls. 166 e 167). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo
comporta a extinção, pois a autora intimada a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais
de 30 (trinta) dias. Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento
no artigo 485, III, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida nas fls. 38/39. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002978-79.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ISAU AMARAL DA COSTA - Vistos. Fls. 81: Ciência às partes, da juntada aos autos, do comprovante de depósito judicial.
Nesse sentido, requeiram o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestações, devolva-se
ao arquivo, com as necessárias anotações de baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1003367-30.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Dtek Produtos para Informática Ltda Nadia Cristiane Micheletti ME - - Nadia Cristina Micheletti - Providencie o requerente, recolhimento da taxa de desarquivamento
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