TJSP 07/05/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
1796
encaminhamento da presente. 2- Em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não
surpresa e do contraditório substancial, ciência à parte autora acerca da(s) petição(ões) juntada(s) às fls. 376/385 e fls. 386/389
para eventual manifestação no prazo de 15 dias sob pena de preclusão. 3- Fls. 392/395: Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o parecer do setor técnico. Após manifestação(ões) ou certificado o decurso do
prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença com urgência. Int. - ADV:
MARCELA LOPES SILVEIRA PENA (OAB 393006/SP), FERNANDA DE FATIMA SANTOS PEGADO (OAB 441158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2021
Processo 0000187-74.2018.8.26.0358 (processo principal 1000360-18.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - União Estável ou Concubinato - S.F.F. - J.F.S.J. - Vistos, Defiro a penhora dos direitos sobre o veículo VW/GOL CL
1.8, placas BKA0762, Renavam 00606041052, em nome de J.F.D.S.J.. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da
penhora. Defiro desde já a expedição de ofício ao(s) credore(s) fiduciário(s) requisitando informações quanto ao(s) contrato(s) de
financiamento e valor(es) do(s) empréstimo(s) relativo(s) ao(s) bem(ens) acima mencionado(s), objeto(s) de alienação fiduciária,
quantidade de parcelas pagas, data do vencimento do(s) contrato(s) e o saldo devedor(es) do(s) contrato(s) mantido(s) com
o(s) executado(s) acima qualificado(s), fixado o prazo de 30 dias para resposta, ressaltando que se trata requisição judicial de
informações necessárias ao deslinde do presente feito haja vista a determinação de penhora dos direitos do executado do(s)
referido(s) veículo(s) em que constam gravame de alienação fiduciária/leasing. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos
autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, para
manifestação. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publiquese a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos
autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena
de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES
MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0000779-50.2020.8.26.0358 (processo principal 3002643-19.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.R.C.B. - E.B. - Vistos. Intime-se, por carta com AR, a promitente vendedora TRES BARRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, acerca da penhora realizada às fls. 68/69. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para
que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MONIZE BARBOZA
SALVIONE (OAB 345840/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB
323132/SP)
Processo 0000993-75.2019.8.26.0358 (processo principal 0002863-73.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - B.B.A. - Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, III do Código de Processo Civil. Inexistem custas em aberto. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) no valor
da tabela vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio. Advirta-se que, em caso de recusa de pagamento, deverá o
Defensor nomeado observar o Termo do Convênio DPE-OAB, Anexo IX - Dos Honorários e Certidões, art. 2º e parágrafos. Com
o trânsito em julgado e expedida a certidão de honorários, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO
ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL (OAB 170740/SP)
Processo 0001021-72.2021.8.26.0358 (processo principal 1000972-13.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Guarda - M.G.S. - F.L.M.S. - Depreque-se à Vara de Família da Comarca de Catanduva a citação da parte executada F.L.M.D.S.,
qualificado às fls 03, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
precatória. Peças para instruí-la: fls 01/09. Deverá a parte interessada observar o Comunicado CG nº 2290/2016 com relação
à distribuição da Carta Precatória expedida (a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DALTO (OAB 258273/SP), GESSICA DE SOUZA
SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
Processo 0001163-47.2019.8.26.0358 (processo principal 1000356-10.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.E.S. - W.S.C. - Vistos. Fls. 74/75: Abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação acerca do pedido de homologação de acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, defiro
desde logo a expedição, com urgência, de contramandado de prisão. Int. - ADV: ANA CAROLINA BORDIN (OAB 347804/SP),
MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 0002214-98.2016.8.26.0358 (apensado ao processo 1001354-80.2016.8.26.0358) (processo principal 100135480.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.A.E. - R.L.A.E. - Vistos. Com
a recente decisão da 3ª TURMA HC 645.640/SC, rel. NANCY ANDRIGHI, considerando o decurso de prazo do art. 15 da Lei
14010/2020, bem como ainda vigente o HC nº. 568.021/CE, rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, diga o exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º