TJSP 07/05/2021 - Pág. 2050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
2050
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2021
Processo 0000658-55.2021.8.26.0368 (processo principal 0000519-21.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - H.G.M. - Vistos. Esclareça o exequente se o pedido se refere a cumprimento de sentença decorrente de obrigação de
prestar alimentos, nos termos do artigo 528, § 8º do CPC. Determino ao Exequente, ainda, correção do cadastro processual, no
prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0000665-47.2021.8.26.0368 (processo principal 1001342-94.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.J.L. - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0000785-27.2020.8.26.0368 (processo principal 0000820-60.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - K.V.C. - J.C.C. - Os autos estão com vista à exequente para manifestação acerca da defesa apresentada pela
curadora especial. - ADV: BRUNA CHAVES PUGLIERO (OAB 429867/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1000242-70.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.A.L. - W.T.B.L. - Vistos. P. 165:
Com relação à testemunha de defesa, deverá a parte interessada informa-la sobre a audiência e/ou providenciar sua intimação,
juntando-se aos autos o respectivo comprovante, conforme já determinado na decisão de p. 151. Aguarde-se a audiência.
Intime-se. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/
SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000252-17.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.P. - E.A.P. - FICA A
REQUERENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, A PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA SENTENÇA/OFÍCIO
DE P. 82/83 E ENCAMINHÁ-LA AO EMPREGADOR DO REQUERIDO, COMPROVANDO-SE A ENTREGA NOS AUTOS. FICA
AINDA, A ADVOGADA DA REQUERENTE INTIMADA A PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS,
A QUAL ENCONTRA-SE EXPEDIDA A SEGUIR. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1000368-23.2021.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - O.C.P. - Senhor Presidente: Vistos. Manifeste-se o
requerente acerca do laudo pericial. Há necessidade de nomeação de Curador Especial para defesa dos interesses do
interditando URIDES PÍVETTA, na forma do artigo 72, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Solicite-se à OAB local a
nomeação de Curador Especial ao requerido URIDES PIVETTA. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Int.
Monte Alto, 05 de maio de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ilustríssimo Senhor Presidente da OAB/SP Subseção de MONTE ALTO-SP - ADV: ADRIANA
DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP)
Processo 1001100-04.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.C. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Trata-se de ação negatória de paternidade. O pedido relativo à tutela de urgência para cessação imediata
da obrigação de prestar alimentos aos requeridos não comporta acolhimento, havendo necessidade da formação do contraditório
e instrução probatória, inclusive para apuração da formação da paternidade socioafetiva. Indefiro, portanto, o pedido para
antecipação dos efeitos da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além
disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.
CITEM-SE os Requeridos, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV:
SHANCARLILLE DA CAS (OAB 47280/SC)
Processo 1001138-16.2021.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.D.A. - Conheço
diretamente do pedido (Lei nº6.515/77, art. 37) e considero satisfeita as exigências legais para a decretação do divórcio. Ante
o exposto, homologo o acordo noticiado e julgo PROCEDENTE a presente ação para converter em divórcio a separação do
casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição da República, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei nº 6.515/77. Em face da
extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV:
SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1001976-90.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - H.B.S.
- W.B.S. - Expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20210505155322098842, com a nova agência e conta, conforme
solicitação do advogado do requerido (fls. 207/208). - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP), GUSTAVO
RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º