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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 24

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

24

Processo 0001087-64.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003646-45.2018.8.26.0236) (processo principal 100364645.2018.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - C.M.C. M.S.S. - - D.P.C. - - E.P.C. - Fls 65/70: Manifeste-se o autor - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0001306-77.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000632-92.2014.8.26.0236) (processo principal 100063292.2014.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - M.A.C. - S.O.S.C. - E.V.L.M.A.S.T.M. - - M.A.S. - Fls 32/38:Manifeste-se o autor - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), NILÉIA
ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 0001950-20.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000147-19.2019.8.26.0236) (processo principal 100014719.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.B. - S.C.F.P. - Vistos. Defiro
o pedido de informações via sistema: (x ) SIEL Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 0004471-69.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001459-30.2019.8.26.0236) (processo principal 100145930.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabiola Elisangela da Silva - Bruna Lima
Longuini - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica. - ADV: DOUGLAS
APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1000010-03.2020.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Jailson Aparecido de Oliveira Me (Nosso Lar Móveis) - Flaviana
Camargo Neves Rego - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica. ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP)
Processo 1000027-05.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vonei Francisco Ferreira Eireli
- Celina de Oliveira Camargo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, considerando que a carta de citação
foi recepcionada por pessoa estranha à lide. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000063-47.2021.8.26.0236 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - V.M.M.J. - Relação: 0165/2021 Teor do ato:
Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Edemilson Serotini (OAB 225234/SP) - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000063-47.2021.8.26.0236 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - V.M.M.J. - M.S.L.S. - - N.L.S. - Vistos em saneador.
Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto. Partes legítimas e bem representadas. Há a presença das condições da ação
e dos pressupostos processuais. Inexiste qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 485 do CPC. Não há nulidades
para sanar ou irregularidades para suprir. Sem preliminares a serem enfrentadas. Nessa senda, julgo saneado o processo. O
feito comporta julgamento antecipado (CPC, art. 355, I) Do cotejo entre as provas produzidas e aquelas pretendidas, emerge
à desnecessidade, fato que outorga divisas ao imediato conhecimento do mérito, sem cerceamento do direito de defesa.
Outrossim, advertida a parte fez requerimento genérico, não justificando a necessidade da produção das provas pretendidas.
Assim sendo, tomem os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/
SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000212-87.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO E INVESTIMENTO - EZEQUIAS DOS SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000301-66.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Thayla Felipin Batistela - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s)
da(s) carta(s) de citação/intimação. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000463-32.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Aparecido Bernardo
- Sonia Maria Pinheiro - ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ante à satisfação da execução, caso não tenha ocorrido o pagamento das custas finais, INTIME-SE o(a)
executado(a), desde já, por CARTA AR digital, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º,
da Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Autorizo o desentranhamento, mediante cópia
nos autos. Revogo o Auto de Adjudicação. Ficam levantadas eventuais penhoras/bloqueios realizados nos autos. Expeça-se
o necessário, se o caso. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Ibitinga, datado eletronicamente. Wellington
Barizon Juiz de Direito - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000486-75.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda
- Me - Rodrigo Martins Ribeiro - Vistos. Defiro a dilação de prazo postulada. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos.
No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN
GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000564-69.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda - Lourdes Aparecida
Gomes - Maria Suely Alves Benette - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente processo, sem resolver o mérito, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil . Custas pela parte autora (CPC, art. 485, § 2º, in fine). Sem condenação
em honorários de sucumbência, visto que não houve citação. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se Intime-se. Itatinga,
datado eletronicamente. Wellington Barizon Juiz de Direito - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MELISSA VELLUDO
FERREIRA (OAB 202468/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1000605-02.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Denise da Silva - Ibiti Park Hotel
Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALEXANDRE
FRANCISCO RIBEIRO (OAB 371503/SP), GUILHERME NORÍ (OAB 196470/SP)
Processo 1000649-84.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. A.C.S. - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento contra Aparecido Candido da Silva, o que faço com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato, consolidando o domínio e a posse
plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar torno definitiva. Custas e honorários advocatícios pelo
réu, esses últimos fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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