TJSP 07/05/2021 - Pág. 2865 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
2865
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1003590-75.2019.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Providencie o Patrono da parte interessada a distribuição da precatória expedida, comprovando nos autos
em 30 dias, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos a distribuição, nos termos dos Comunicados CG
nº 1951/2017 e CG nº 188/2020 (Publicação DJE de 02/03/2020, pag.20/28), eis que tanto nos processos com Justiça Paga,
quanto nos processos com Justiça Gratuita a distribuição da carta precatória digital será feita por meio do PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO. (As unidades cartorárias não poderão mais enviar os documentos por mensagem eletrônica que
serão recusados pelos Cartórios Distribuidores). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1004228-11.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Eliseu
Pozitel - *Fl. 78/80, manifeste-se o exequente. - ADV: RÚBIA FERRAREZI (OAB 186769/SP), REGINALDO DE CAMARGO
BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1004240-88.2020.8.26.0624 - Imissão na Posse - Imissão - Leandro Dantas dos Santos - - Bruna Aparecida
Nunes Ribeiro Dantas - Reginaldo Severiano dos Santos - Vistos. *Considerando os outros documentos apresentados com a
impugnação aos termos da contestação, diga o réu, em 5 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de concessão de
medida liminar Int. - ADV: ANDRE PEREIRA BARRETO AB (OAB 297700/SP), PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
Processo 1004244-28.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H. R Rações Produtos
Agropecuarios Eireli, - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o requerente acerca da petição de fls. 337. - ADV: VANESSA
FALASCA (OAB 219652/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1004430-61.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio
Wilson Menck e outros - Banco do Brasil S/A - Fl.356/367: em que pese o cálculo apresentado, necessária a remessa dos
autos ao contador para a elaboração dos cálculos corretos, tendo em vista que o v.Acórdão de fl.358 foi expresso quanto
ao descabimento da incidência de multa e honorários, conforme entendimento jurisprudencial do STJ em sede de recursos
repetitivos. Portanto, encaminhe-se os autos ao contador para que elabore o cálculo, a fim de verificar se há algum saldo
remanescente, observando-se os seguintes parâmetros: 1) o valor indicado a fl.23 deverá ser atualizado (juros e correção) até
a data do depósito (19/05/2015), uma vez que a conta judicial já é corrigida; 2) Com o valor apurado, deverá ser descontado
o valor já depositado; 3) A partir daí, eventual saldo remanescente deverá ser atualizado até a data atual. Após, dê-se vista
às partes e tornem conclusos. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004433-16.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Lucia
Vieira Correa - Banco do Brasil S/A - Fl.401/402: em que pesem as alegações da exequente, não lhe assiste razão, tendo em
vista que o v. Acórdão de fl.381/386 foi expresso em excluir a condenação de honorários advocatícios previstos no artigo 523
do NCPC. Além disso, não há se falar em eventuais honorários fixados na sentença da ação civil pública, vez que o patrono
não participou daquele processo. No mais, diante da divergência de valores apresentados, determino a remessa dos autos
ao contador, para a elaboração dos cálculos, observando-se os seguintes parâmetros: 1) o valor apurado a fl.17 deverá ser
atualizado (juros e correção) até a data do depósito (05/05/2015), uma vez que a conta judicial já é corrigida; 2) Com o valor
apurado, deverá ser descontado o valor já depositado; 3) A partir daí, o saldo remanescente deverá ser atualizado até a data
atual. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004488-64.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelina Garcia
Vieira e outros - Banco do Brasil S/A - Fl.374/376 e 389: considerando que o falecido deixou bens, conforme certidão de óbito a
fl.377, informem os exequentes quanto à abertura de inventário/arrolamento, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004702-84.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Colina das Estrelas - Sílvio de Carvalho Vince - Trata-se de execução de taxas condominiais, referente ao imóvel
matriculado sob nº 23.074. Requer a autora a fl.253/263 o reconhecimento de fraude à execução, em razão da alienação
do próprio imóvel do qual originou o débito. Aliás, o referido imóvel encontra-se com alienação fiduciária em favor do Banco
Santander S/A. Assim, antes de analisar qualquer pedido, que o exequente esclareça alguns pontos: 1) em razão da alienação
do imóvel, informar se não houve a quitação do débito, pois, normalmente, para a lavratura da escritura pública, exige-se a
certidão de quitação do condomínio, o que o exequente pode verificar junto ao I Oficial que lavrou a escritura; 2) Se esses
débitos não foram assumidos pelos atuais proprietários, em razão de terem natureza “propter rem”. Deverá, ainda, o exequente
comprovar que o executado não possui outros bens que possam garantir a execução, a fim de caracterizar eventual fraude
à execução. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, diga o executado sobre o pedido de
fl.253/263. - ADV: CLEBER SILVA E LIRA (OAB 169002/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), MARIA CECILIA
CAMARGO MACHADO RODRIGUES (OAB 242841/SP)
Processo 1004895-94.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rita de Cássia
Guedes Carneiro Seri Mendes - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: CASSIO ALEXANDRE KALLAS (OAB 428073/SP)
Processo 1005307-59.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Jose Bronze Ribeiro e outros - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fl. 388, no prazo de 05 dias. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
415470/SP)
Processo 1005728-78.2020.8.26.0624 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Maria Bernadete Dellarole Ramos Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros e outro - Fl.288/293: diante da impugnação à prestação de contas, digam os requeridos em
15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES
(OAB 236820/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB
181057/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB
71602/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO
(OAB 268094/SP)
Processo 1005763-72.2019.8.26.0624 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Therezinha Alves Camargo
Cadernas - - Marco Antonio Cardenas - - Bernardete de Lourdes Cardenas - - Luiz Eduardo Cardenas - - Domingos Cardenas
Neto - Maria Cristina Ramos Cárdenas e outros - Alvará de fl. 248 disponível para impressão. - ADV: ANA CLELIA DAL SASSO
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