TJSP 07/05/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar
a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos
que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais
de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Ocorrendo impedimento do perito
judicial para a data agendada, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. O(A) autor(a) deverá providenciar
a juntada aos autos de todos os exames e documentos médicos que possuir, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação
desta Decisão. Diligencie a serventia a fim de ser designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a data nos autos,
intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência ao(à) advogado(a) do
autor(a). Fica autorizada a entrega de senha ao Sr. Perito, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado
o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, cite-se o requerido para contestação no prazo de 30 (trinta)
dias, cujo prazo é dobrado por força do disposto no artigo 183 do Novo Código de Processo Civil. (CPC/15). Outrossim, intimese as partes para se manifestarem, em (10) dez dias, sobre o laudo pericial e, somente a parte requerente, para, querendo,
manifestar-se em réplica. Inobstante, deverá o(a) autor(a) informar se pretende a produção de prova oral. Sem prejuízo do
exposto acima, desde já, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias
administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Servirá a presente,
assinado digitalmente, como ofício, mandado e carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP)
Processo 1000303-83.2021.8.26.0673 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000019-89.2021.8.26.0480
- Juizo de Direito da Vara Única) - Marcelo Ferreira - Francisco Carvalho Henrique - Vistos. Processe-se a carta precatória
digital observando-se o disposto no Comunicado CG 15/2016 (DJE, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em
5/2/2016, p. 9). Cumpra-se servindo esta de mandado, com a expedição de folha de rosto e impressão da senha de acesso para
cumprimento da diligência. Feito isso, devolva-se a precatória via e-mail institucional ao E. Juízo de origem. Após, cumpridas as
formalidade legais, dê-se baixa no expediente com anotações no e-SAJ, e arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: EDUARDO
ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 1000396-17.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Módolo Raphael
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A documentação de fls. 903-908 referem-se aos autos de cumprimento de
sentença. Traslade-se, pois, cópias para aqueles autos, intimando-se a exequente para manifestação. Quanto à estes, tornem
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 1000447-38.2013.8.26.0673 - Habilitação - Pagamento - ADEMIR LUIS MODESTO - - DEVARCI FERRARI - HÉLIO FERRARI - - MANOEL FELICIO GARCIA - FALECIDO REPRESENTADO POR ALAIR RAYMUNDINI GARCIA e OUTROS
- - ALAIR RAYMUNDINI GARCIA - - ELIANA CRISTINA GARCIA BAUMGARDT - - Maria Edna Garcia Toso - - VERA REGINA
GARCIA DA SILVA - - VILMA DA FÁTIMA GARCIA DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a certidão cartorária de
fls. 712, diga a requerida se a agência bancária deu cumprimento ao alvará expedido às fls. 710, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000515-41.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Luiz Carlos Antero Avelino - AGRO BERTOLO
LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Trata-se de Impugnação à Relação de Credores na fase Falimentar formulada
por Luiz Carlos Antero Avelino em face da AGRO BERTOLO LTDA e outro, aduzindo, em síntese, que é credor da falida do
valor de R$ 180.105,92, originário da reclamação trabalhista nº 0010858-82.2019.5.15.0068, requerendo, pois, a habilitação do
crédito como privilegiado trabalhista, já que preterido em tal relação. A inicial trouxe os documentos. O Administrador Judicial,
baseado no parecer do Perito Contador (fls. 101-104), manifestou-se pela procedência do pedido, classificando o crédito como
privilegiado trabalhista e quirografário com cota parte a ser recolhida ao INSS. O Ministério Público manifestou concordância
ao pedido (fl.107). É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido de habilitação foi instruído com a documentação necessária
e com indicação precisa dos valores e classificação. Assim, a inclusão do crédito é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido a fim de habilitar o crédito detido por Luiz Carlos Antero Avelino no valor de R$ 140.550,00 como
privilegiado trabalhista, no valor de R$ 29.743,02 como quirografário e cota parte do INSS no valor de R$6.952,93 no Quadro
Geral de Credores da massa falida. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Proceda-se às devidas anotações.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista a natureza do procedimento, bem como ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB
133107/SP)
Processo 1000524-37.2019.8.26.0673 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - AGRO BERTOLO LTDA
- - João Florentino Bertolo - - Marcelo Fiorani - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Vistos. Fls. 883/884: Anote-se a
substituição do polo ativo, incluindo-se a Cessionária EMPRESA ATIVOS S/A, conforme indicado. Indefiro, por ora, a intimação
da cessionária haja vista que os autos estão em grau de recurso. Deverá a requerente informar a cessão de crédito, também, à
Segunda Instância para as providências cabíveis perante aquele E. Tribunal. No mais, aguarde-se o retorno dos autos. Intimese. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000548-91.2021.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000019-89.2021.8.26.0480 - Vara Única)
- Marcelo Ferreira - Francisco Carvalho Henrique - Vistos. Ante a petição de fls. 3, encaminhe a presente carta precatória ao
distribuidor local para o cancelamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 1000594-88.2018.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA - José Pereira dos Santos - - JOAQUIM JAILSON NUNES XAVIER - Vistos, Ante a
manifestação da exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado conforme Formulário de Levantamento
Eletrônico de fls. 99. Após o levantamento, diga o requerente se o valor levantado satisfaz integralmente a obrigação exequenda.
No silêncio, presumir-se-á dada quitação e a execução será extinta, na forma do artigo 924, II, do novo Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RICARDO AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES (OAB 417196/SP)
Processo 1000688-02.2019.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel Aparecida
Cavalheiro - Banco Brasileiro de Descontos S/A - - Célia Aparecida Cavalheiro - - Iara Tatiele Cavalheiro - Vistos. Efetuado
o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL FILIPE GOMES (OAB 405566/SP), ADEMAR RUIZ DE
LIMA (OAB 31641/SP), JESSE GOMES (OAB 198087/SP), OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES (OAB 197893/SP)
Processo 1000752-12.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luis Carlos da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação pelo rito comum (em fase de execução) que Luis Carlos da
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