TJSP 07/05/2021 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
2904
Processo 1001695-76.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson da Silva Rosa Mayra Monteiro - Vistos. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de
penhora e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Assim, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio
on line do valor executado(a) em contas bancárias e aplicações do(a) devedor(a), conforme recibo de protocolo anexo.
Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o
devedor(a). Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, em dez (10) dias. Int. (consulta negativa entranhada aos autos, devendo o autor se manifestar em
prosseguimento no prazo de 10 dias) - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES
(OAB 436632/SP)
Processo 1001770-18.2020.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Thays Roberta Brandini - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1001782-32.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson da Silva Rosa Shirley Christina de Souza - Vistos. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na
ordem de penhora e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Assim, nesta data, este Juízo solicitou o
bloqueio on line do valor executado(a) em contas bancárias e aplicações do(a) devedor(a), conforme recibo de protocolo anexo.
Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o
devedor(a). Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, em dez (10) dias. Int. (consulta negativa entranhada aos autos, devendo o autor se manifestar em
prosseguimento no prazo de 10 dias) - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES
(OAB 436632/SP)
Processo 1001923-51.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - A.M. - - D.M.M.
- G.T.L. - - S.B. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito em relação ao pedido de outorga
de escritura definitiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR
a inexigibilidade das notas promissórias emitidas pelo autor em razão do negócio jurídico celebrado pelas partes, no valor de
R$60.000,00 e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem
custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP)
Processo 1002181-61.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson da Silva Rosa Rosana Ribeiro - Vistos. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de
penhora e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Assim, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio
on line do valor executado(a) em contas bancárias e aplicações do(a) devedor(a), conforme recibo de protocolo anexo.
Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o
devedor(a). Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, em dez (10) dias. Int. (consulta negativa entranhada aos autos, devendo o autor se manifestar em
prosseguimento no prazo de 10 dias) - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA
(OAB 406406/SP)
Processo 1002429-27.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lumen Cultura e Educação
Ltda Epp - Manifeste-se a exequente sobre o teor da certidão do Sr Oficial de Justiça, em fls. 23, bem como indicando o atual
endereço da executada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1002729-23.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Olga Ferreira Pereira - Itaú Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para DECLARAR a inexigibilidade do prêmio do contrato de seguro celebrado entre as partes a partir do cancelamento solicitado
pela autora, em 05/07/2019, e, por conseguinte, CONDENAR a requerida a restituir à autora os valores debitados da sua
conta-corrente, a esse título, a partir daquela data, corrigidos a partir do desembolso e acrescidos dos juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MURILLO MOTTA IARALHA (OAB 390006/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2021
Processo 1500076-88.2019.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LUCIANO AMARAL POMA JUNIOR - Vistos. Nos termos do artigo 82, §1º da Lei 9099/95, a interposição de recurso de apelação
deverá ser formulada por petição escrita, juntamente com as razões. Dessa feita, recebo o recurso de apelação de fls. 88/99.
Processe-se. Expeça-se certidão de honorários proporcionais. Dil.Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS DA SILVA (OAB 142729/SP)
Processo 1500113-52.2018.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- WILLIAN OLIVEIRA RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 122. Int. ( dertidão de honorários expedidda) - ADV:
DAYANE PEREIRA DA COSTA (OAB 401193/SP)
Processo 1500292-15.2020.8.26.0452 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- LEANDRO MIGUEL STATI e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal (fls. 67/68), bem como
a cota Ministerial de fls. 82. JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor (a) NICHOLAS POZA DA SILVA, qualificado(a) nos
autos, em relação ao(s) delito(s) tipificado(s) no art. 28 da Lei 11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 84 parágrafo
único da Lei 9.099/95, por analogia. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, comunicações de
praxe e arquivem-se os autos. Em relação ao co-autor LENDRO MIGUEL STATI, tendo em vista o Comunicado CG nº 221/2021,
suspendo o cumprimento da PSC enquanto perdurar a situação de emergência da Saúde Pública que acomete o País, sendo
certo que a suspensão poderá ser ampliada ou interrompida a qualquer momento. CUMPRA-SE. - ADV: HIGOR CALDAS
MARQUES (OAB 358735/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 1500493-41.2019.8.26.0452 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ANDRIEL
CAETANO - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesingo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º