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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 3100

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

3100

o presente, por cópia digitada, como mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006204-38.2021.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Edificio Rio Grande
do Sul - Vistos, 1. Analisando a regra do artigo 381, do novo Código de Processo Civil, viável a admissibilidade desta demanda,
pois presentes os requisitos do art. 381 e seus incidos, do CPC. 2. Nomeio para realizar a perícia LUCAS ANASTASI FIORANI,
devendo a serventia inserir a nomeação junto ao Portal Eletrônico, bem como intima-lo, via e-mail, para que apresente proposta
de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) sobre os termos da ação proposta, para
ciência da presente ação e para que indiquem, no prazo de 15(quinze) dias, assistente técnico e apresentem os quesitos. 4.
Com a resposta ao item “2”, ciência às partes. 5. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CYRO JOSE OMETTO
CONES (OAB 363436/SP)
Processo 1006218-22.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Mourelos - Vistos 1. CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
3. O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se carta de citação Intime-se. - ADV: RENAN FELIPE
RIBEIRO (OAB 310500/SP)
Processo 1006236-43.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Mercia Fonseca
Moreira de Oliveira - Vistos. Trata-se de demanda proposta por MÉRCIA FONSECA MOREIRA DE OLIVEIRA em face de CPFL
- COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ. Alega a autora, em breve síntese, que no dia 29/03/2021 foi surpreendida com
o corte de energia em sua residência em virtude, segundo a ré, pelo inadimplemento das faturas decorrentes da emissão de
dois Termos de Ocorrência de Inspeção, um realizado em 14.08.2018, sob a alegação de “auto religação sem medidor”, com
irregularidade constatada de 03/2018 a 08/2018 (fls.46) e outro em 29/03/2021, sob alegação de adulteração e manipulação do
relógio medidor de energia, com irregularidade no período de 12/2020 a 03/2020 (fls.47). Nesta última visita, assevera a autora
que o relógio medidor foi retirado do local sem a substituição por outro, estando sem a prestação do serviço de energia elétrica,
desde então. Sustenta a parte ativa estar adimplente com as faturas de energia atuais; que nunca fez qualquer alteração no
relógio medidor; e que seu consumo de energia sempre foi reduzido, pois, mora sozinha, possuindo os utensílios básicos em
sua residência, como um tanque elétrico de roupa, um chuveiro elétrico, um ventilador pequeno de chão e uma televisão.
Requer, como tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento de energia, bem como a ré se abstenha de inscrever o
nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, se o caso, excluir, sob pena de aplicação de multa diária. No mérito, pede
pela procedência da ação, declarando-se a nulidade dos TOIs emitidos; subsidiariamente, que os valores sejam recalculados
conforme a média de consumo da autora no período dos últimos 12 meses; e a condenação da ré a título de danos morais no
valor de R$15.000,00, tornando-se definitiva a tutela concedida. É o relatório. Primeiramente, diante dos documentos juntados
a fls.29-30 e 31 DEFIRO a gratuidade judiciária à autora, bem como a prioridade de tramitação do feito em razão de sua idade,
anotando-se. No mais, a inicial comporta emenda. Deve a parte ativa esclarecer a exata localização do imóvel em que ocorreu
os fato narrados, pois na inicial consta como endereço da autora o nº 316, da Rua Carlos José Borstens; a fls.32, consta a
numeração 316-Fundos; nas faturas de consumo de energia juntadas a fls.33-42, consta a numeração 308; no comunicado de
consumo irregular juntado a fls. 47, consta, ainda, outra numeração, 19635, apto.307; e no comunicado juntado a fls.46, a parte
que deveria constar o endereço, encontra-se rasgada. A parte ativa, na sua narrativa diz residir no mesmo imóvel há 9 anos,
assim, esclareça-se. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006257-19.2021.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Claudia Denise Israel
Nunes - Vistos, Pretende a parte ativa a rescisão de contrato formulado com a ré, com a consequente reintegração de posse
do imóvel. A presente ação foi distribuída por dependência à ação de cobrança que aqui tramitou entre as mesmas partes, sob
o nº1003495-74.2014, já sentenciada julgada procedente - e arquivada, estando em fase de cumprimento de sentença, através
do incidente de nº 7887-98.2019. Embora haja identidade de partes e o mesmo fundamento em ambas as ações (contrato de
compra e venda de imóvel), a ação de cobrança que aqui tramitou já se encontra sentenciada, estando em momento processual
distinto, não havendo que se falar em conveniência ou possibilidade de julgamentos simultâneos. Assim deve prevalecer a livre
distribuição da presente ação de rescisão contratual cumulada com reintegração. Decorrido o prazo der recurso à presente
decisão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor Local, com urgência, a fim de que o feito seja redistribuído aquela Vara.
Intime-se. - ADV: MIRIÇAN XAVIER (OAB 234896/SP)
Processo 1006290-09.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Irene Mazurkiewicz
Hruszczak - - Karyna Hruszczak - Apresente o autor as Guias Dare dos pagamentos juntados. - ADV: ANA LUCIA ALBUQUERQUE
DIAS (OAB 313020/SP)
Processo 1006468-31.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Residencial Kaique e Cristiana - 1B2M TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta pela executada, para o fim de declarar o excesso à execução. Deixo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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