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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3274 • São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2021

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2021
Processo 0000036-27.2020.8.26.0233 (processo principal 1000734-84.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Hermínio Ometto - Marciana da Costa Silva - Em cumprimento à r. determinação
de fl. 42, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 18/19, observando o Formulário
MLE juntado às fls.46. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000036-27.2020.8.26.0233 (processo principal 1000734-84.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Hermínio Ometto - Marciana da Costa Silva - Vistos. Fl. 47: Diante da
informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido e o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o
feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Após intime o executado para
recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000077-57.2021.8.26.0233 (processo principal 1001097-37.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sara Lucia de Freitas Osorio Bononi - Tiago Ferreira Barbosa - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 15, 16 e 20, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. À exequente para
informar nos autos, em 05 (cinco) dias, os dados de sua conta bancária para que o executado possa efetuar os depósitos
prometidos, como requerido. Vindo, dê-se ciência ao executado, sem necessidade de nova determinação. Após, aguarde-se o
decurso do prazo estabelecido no acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pela credora
no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP),
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000136-45.2021.8.26.0233 (processo principal 1000096-17.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Carvalho Arias Coelho, - D.j. Industria e Comércio Ltda. - Me - Vistos. Fls. 25/28: Ciente
da concessão de tutela de urgência nos autos da ação rescisória distribuída sob o nº 2067022-12-2021.8.26.0000, determinando
a suspensão de eventuais cumprimentos de sentenças decorrentes do acórdão rescindendo. Aguarde-se o julgamento da ação
rescisória. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ZAPPAROLI (OAB 218869/SP), RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO (OAB
389756/SP)
Processo 0000158-06.2021.8.26.0233 (processo principal 1000943-24.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Amarildo Antonio Erlo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fl. 68: Diante da informação
prestada pelo exequente, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após
intime o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão
divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique. Intime. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 0000200-55.2021.8.26.0233 (processo principal 1000096-17.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Carvalho Arias Coelho, - D.j. Industria e Comércio Ltda. - Me - Fls. 03/06: Ciente da
concessão de tutela de urgência nos autos da ação rescisória distribuída sob o nº 2067022-12-2021.8.26.0000 determinando a
suspensão de eventuais cumprimentos de sentenças decorrentes do acórdão rescindendo. Aguarde-se o julgamento da ação
rescisória. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO (OAB 389756/SP), CARLOS ROBERTO ZAPPAROLI (OAB
218869/SP)
Processo 0000242-07.2021.8.26.0233 (processo principal 1000096-17.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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