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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 1824

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

1824

Civil) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do Código de Processo
Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de
Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA MARIA
DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0002110-63.2021.8.26.0348 (processo principal 1007725-90.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Varixx Indústria Eletrônica Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 29 em aditamento ao
pedido inicial. Suspendo o andamento da execução. Certifique-se naqueles autos. Cite-se por carta para responder em quinze
dias, com as advertências legais. O autor deve recolher as custas postais, previamente. Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP)
Processo 0002204-89.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002204) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 98: Defiro a expedição de mandado de citação em nome da executada, a ser cumprido no
endereço ora informado. Anoto que o mandado será expedido e encaminhado à SADM após a retomada, ainda que parcial,
do expediente presencial, em atenção ao Comunicado CG nº 653/2021, que suspendeu a expedição de novos mandados
não urgentes durante o Regime de Trabalho Remoto ou ulterior deliberação Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0003194-70.2019.8.26.0348 (processo principal 1008059-61.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Instituto Henfil Educação e Sustentabilidade - MATEUS FRANCISCO PRADO - Manifeste-se
o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo
digital. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP), BEATRIZ CAETANO DA SILVA CUSTÓDIO (OAB 436757/SP),
FELIPE SANTANA NOVAIS (OAB 346491/SP)
Processo 0004051-82.2020.8.26.0348 (processo principal 1003331-74.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Dsr Recanto Infantil El Shaday Ltda. Me - - D.R.S.T. - - R.S.T. - Vistos. Fls 96/100:
homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existentes. Em consequência, suspendo a
execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo necessário, o exequente deverá se manifestar
sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á
que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ATILA
ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP)
Processo 0004091-64.2020.8.26.0348 (processo principal 1008886-04.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Nara Cristina de Castro Dias Barbosa - Informe o requerente, em cinco dias, sobre o
andamento da carta precatória. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA (OAB 379324/SP)
Processo 0005673-02.2020.8.26.0348 (processo principal 1011004-79.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Nova Forma Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao
crédito, via Serasajud. Feito isso, defiro, também, o pedido formulado pelo exequente a fl. 59 e determino a suspensão do feito,
nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do
interessado. Int. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 0006073-50.2019.8.26.0348 (processo principal 1006654-53.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Reginaldo Celso de Souza - Conrado Aparecido de Souza Rego - Vistos. Fls. 64/66: Manifeste-se o exequente,
em cinco dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, apontando que a planilha
apresentada com a inicial não cumpre com os requisitos legais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, EDUARDO MORENO (OAB 167867/SP)
Processo 0006266-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1000990-36.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Clicio Jesus Guedes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. 76/77:
Manifeste-se o executado acerca da alegação de cumprimento parcial da obrigação de fazer determinada nos autos, em cinco
dias. Int. Através do portal. - ADV: IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 341538/SP), IRAPUÃ SANTANA DO
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 341538/SP), MARCELO SILVIO DI MARCO (OAB 211815/SP)
Processo 0007241-53.2020.8.26.0348 (processo principal 1007309-20.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Milene Lourenção de Lucena - Comercial Omini Odontologia Ltda - Vistos, Tendo decorrido o prazo necessário ao
cumprimento do acordo celebrado entre as partes, sem qualquer denúncia da parte exequente sobre o descumprimento do
avençado, nos termos do disposto na decisão de fl. 30, julgo extinto este cumprimento de sentença movida por Milene de
Lucena em face de Comercial Omini Odontologia Ltda, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Não
há custas; transitada em julgado e, estando em termos, ao arquivo. PRI - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/
SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP)
Processo 0009419-77.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1005273-10.2016.8.26.0348) (processo principal 100527310.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta
Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Vistos. Fls. 113/115: Defiro, em nome da executada Verônica da Rocha
Moreira : 1) penhora on line dos ativos financeiros, via Sisbajud (Comunicado CG nº 880/2020); se frutífero, desde que não
se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 Código de Processo Civil),
intimem-se os executados para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo
correio na hipótese de não haver advogado constituído. 2) Pesquisa de bens pelos sistemas Infojud (três ultimos exercícios)
e Renajud (autorizo o bloqueio da transferência de eventuais bens localizados em nome da executada). - ADV: VERONICA
DA ROCHA MOREIRA (OAB 441428/SP), RICHARD RAMOS (OAB 286328/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB
157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 1000172-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leiticia da Silva Ferreira - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Sem prejuízo do já determinado às
fls. 148-149, vista ao requerido, pelo prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte autora às fls. 152-657.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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