TJSP 10/05/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
2191
de Pano Moda Infantil Store Eireli - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para se manifestar sobre a devolução pelos
Correios da carta de citação de fls. 35, conforme aviso de recebimento de fls. 36. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP)
Processo 1000344-89.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juraci
Rodrigues da Silva - Neusa Francisca da Silveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para : Manifestar-se sobre
a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), PAULO FERNANDO
BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 1000595-44.2020.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Norivaldo José Manzato - Noel Euripedes Manzato - - Noirson Manzato - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para se
manifestar sobre certidão de fls. 277. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI
(OAB 294059/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000665-27.2021.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001487-90.2020.8.26.0097 - 2ª VARA
COMARCA DE BURITAMA/SP) - L. E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda - Espólio Carlos dos Reis Faria - - Célia Maria
Maciel Faria - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para : Providenciar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça para cumprimento do ato. - ADV: FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB 167411/SP)
Processo 1000771-62.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Pereira
- - Jasmiro Aparecido Molena - - Sidnei Santo Jubilato - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao
exequente para: Providenciar o preenchimento e juntada aos autos do formulário referente ao valor de R$1.176,39 (conforme
r. Despacho de pág. 238) para expedição de mandado de levantamento eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça, no
endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB
367786/SP), ALEXANDRA LUGATO ALVES HUPFELD (OAB 317471/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001406-04.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gislaine Mara Lopes - Associação
Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - Anapps - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/
SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001527-32.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Milani Enxovais Ltda - Me - Silsa
Maria Marques - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à autora para: (x) efetuar o pagamento das custas calculadas à fl. 47, nos
valores de R$145,45 referente ao Estado, código 230-6 e R$23,27 referente a OAB, fls. 05, código 304-9, conforme determinado
na r. Sentença de fls. 43. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1001563-74.2020.8.26.0369 - Monitória - Empréstimo consignado - Paraná Banco S/A - Sérgio Sorren - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para se manifestar, tendo em vista que a carta de citação de fls. 84 não foi recebida pelo
próprio requerido, conforme aviso de recebimento de fls. 85. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2021
Processo 0000186-51.2021.8.26.0369 (processo principal 1001101-54.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Julio Cezar de Freitas Silva - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. 1 Fls. 15/16: Trata-se de IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.,
ventilando quitação em razão do depósito realizado voluntariamente nos autos principais; equívoco nos marcos iniciais utilizados
para cômputo dos consectários legais; e má-fé da parte exequente, ora impugnada. A parte impugnada se manifestou a fls. 20/24,
batendo-se pela rejeição. Sucintamente relatados, passo a decidir, constatando que a insurgência em análise deve ser rejeitada.
Com efeito, a simples observação da conta juntada nas fls. 379, dos autos principais, evidencia que a parte impugnante, de fato,
no depósito voluntário, não se atentou para a majoração de honorários determinada em sede recursal (vide fls. 368/370, dos
autos principais), a evidenciar, independentemente de qualquer outra ponderação, que existe saldo a pagar, não se cogitando
da extinção perseguida. Feita essa ponderação, a questão, porventura, giraria em torno de excesso de execução, tese que,
entretanto, não pode ser conhecida, ex vi do artigo 525, §§ 4º e 5º, do NCPC, pois não indicado o valor que se entende por
devido, tampouco apresentado o respectivo cálculo. Nessa esteira, prevalece a conta da parte exequente, ora impugnada.
Anoto que a rejeição da impugnação não autoriza a fixação de honorários em favor da parte impugnada, exclusivamente por
essa razão, conforme disposto na súmula 519, do C. Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, REJEITO a impugnação
em análise. 2 Como não houve depósito nos autos, defiro o pedido de fls. 24, item “b”, procedendo-se penhora on line na forma
estipulada na decisão de fls. 11/12, tomando-se por base o valor indicado no item “a” de fls. 24, que já inclui 10% de multa e
mais 10% de honorários, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do NCPC 3 Int. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 0000283-51.2021.8.26.0369 (processo principal 1001236-66.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Sílvio Roberto Seixas Rego - Agrícola Moreno de Nipoã Ltda. - - Coplasa Açúcar e Álcool
Ltda. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º