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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 2912

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

2912

RECEBO a petição inicial, sob rito comum, e DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade no acesso à Justiça, ante o teor
dos documentos juntados às fls. 12/16. ANOTE-SE. Junte novamente a autora a certidão de óbito de fl. 17 de forma mais legível,
bem como as anuências de fls. 18/23 com a firma reconhecida dos herdeiros. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Nesse mesmo
prazo e nos termos do Capítulo XVII, Seção VIII, Subseção V, item 113 das normas extrajudiciais da corregedoria geral da
justiça do TJSP, indique a parte autora, trazendo aos autos os documentos faltantes: Data completa do início e término da união
Certidão de nascimento, caso anteriormente solteiros; Certidão de casamento averbada, caso anteriormente casadas, ou data
da escritura pública no caso de união estável registrada em cartório; Certidão de óbito, caso alguma das partes seja falecida;
Sobrenome que as partes adotaram em razão da união; Profissão; RG e CPF; Comprovante de endereços atualizados; Regime
de bens adotado em razão da união estável. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ANDREOTTI CAPITANI (OAB 262940/SP)
Processo 1000980-49.2020.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.P.S. - 1. Não
obstante a revelia da parte requerida, a instrução no caso presente é medida de rigor (guarda direito indisponível). 2. Presentes
as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual.
Ausentes nulidades, porém observo que tanto a autora quanto o correquerido Edmario constituíram o mesmo patrono, apesar
de estarem em lados opostos da demanda, ante a declaração de fl.59 , não vislumbro incongruência entre os interesses . Dou
o feito por saneado. Para solução da lide, requisite-se estudo psicossocial do caso, servindo cópia desta decisão como oficio,
remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. Intimem-se e ciência ao M.P. - ADV: RODRIGO MENDES (OAB 339154/
SP)
Processo 1001032-45.2020.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - I.C.O. - - A.P.O. - Vistos. 1. Recebo a petição
de fl. 97 como emenda da inicial, anotando-se. 2. Com a juntada dos documentos, cumpra-se fl. 77, primeira parte (torne sem
efeito os documentos de fls, 09/66 e 67/71. 3. À parte autora para, em 15 dias, emendar/esclarecer a inicial, sob pena de
indeferimento, bem como providenciar/juntar: a) alega que adquiriu o imóvel em 2005 de Franco Guido Valle, porém não junta
documento hábil da transação, não requereu a citação de seus herdeiros, nem os indicou, e nem tão pouco juntou o formal de
partilha dos bens por ele deixados; b) certidão da matrícula do imóvel atualizada (apontada como título originário do imóvel
usucapiendo), para verificação quanto à correção do ciclo citatório, vez que imprescindível a citação dos titulares do domínio;
c) regularizar a representação processual da autora, d) certidões de distribuição, obtidas diretamente nesta Vara, em nome
dos autores e antecessores possessórios devendo a parte autora apresentar seus dados pessoais para emissão das certidões,
caso não tenha feito. Apontada ação possessória, providencie-se a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (novo Código
de Processo Civil, artigo 557), esclarecendo se trata do mesmo imóvel; e) comprovante de pagamento da diligência do Oficial
de Justiça; f) juntar novamente o contrato de fls. 125/126, pois incompleto; g) documentos que comprovem a posse exercida
pelos seus antecessores, para fins de reconhecimento da acessio possessionis - qualificações dos titulares registrais da área
usucapienda, bem como dos seus cônjuges, ou seus sucessores, com a juntada de documentos; h) declarações de três pessoas,
que não sejam confrontantes da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida,
a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica,
ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal); i) fotos da área usucapienda; j)
na inicial menciona que junta as declarações de anuência dos confrontantes, porém nada foi providenciado, e se o caso, deverá
indicar seus endereços para citação; k) as pessoas constantes das declarações de fls. 127/128, são estranhas nos autos; l) o
documento juntado à fl. 129 está incompleto. Intime-se. - ADV: JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP)
Processo 1001265-76.2019.8.26.0447 - Inventário - Inventário e Partilha - Lenita Vicente Almeida Assis - Davi Bulhões de
Assis - - Cintia Almeida de Assis - - Gustavo Almeida de Assis - - Nobelino Gonçalves de Assis Neto - Diante da devolução
do e-mail endereçado a Caixa Econômica Federal (fl. 279), à inventariante para enviar o oficio, instruindo com as cópias
necessárias, ou ainda, informar o endereço e-mail a fim de possibilitar o envio pelo cartório. - ADV: RENATA DAMICO JARDIM
(OAB 141316/SP), DIEGO WILLIAM MARTINS (OAB 411635/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2021
Processo 0000095-18.2021.8.26.0447 (apensado ao processo 1000734-58.2017.8.26.0447) (processo principal 100073458.2017.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Fernando Marigliani - Ciência ao exequente acerca
da petição e documentos de fls. 23/25, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO
MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1000068-18.2021.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ernesto do Prado
Júnior - Ciência à parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 38/108. À réplica no prazo de 15 dias. - ADV:
RANGEL GALIAZZI (OAB 322022/SP)
Processo 1000109-82.2021.8.26.0447 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Ciência
ao requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 60, manifestando-se em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000600-60.2019.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.S.V. - C.N.O. Vistos. Fl. 213 : Indefiro o pedido de redesignação da audiência. A autora não será ouvida em audiência, razão pela qual poderá
se ausentar da audiência com tranquilidade, sendo que sua advogada estará presente para patrocinar os seus interesses.
Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES DE ALCANTARA CESAR FERREIRA (OAB 162837/SP), RENÉ KAUÁ VAN
PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP)
Processo 1000729-31.2020.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Augusto de Oliveira - - Daniel Galvao
de Oliveira - Providenciem os autores o recolhimento da importância referente a publicação do edital no valor de R$ 446,04 junto
ao fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 435-9 (2.124 caracteres x R$ 0,21 por caractere), no prazo de 15
dias. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1000780-42.2020.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.J.V. - J.N.M. Vistos. Para a homologação do acordo no tocante à dissolução da união estável e à partilha dos bens, nos termos do Capítulo
XVII, Seção VIII, Subseção V, item 113 das normas extrajudiciais da corregedoria geral da justiça do TJSP, apresentem as
partes petição respondendo as seguintes questões, no prazo de 15 (quinze) dias: Data completa do início e término da união
Sobrenome que as partes adotaram em razão da união; Profissão; RG e CPF; Comprovante de endereços atualizados; Regime
de bens adotado em razão da união estável. Intimem-se. - ADV: CAROLINA LARA SOARES (OAB 365396/SP), LUCAS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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