TJSP 10/05/2021 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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Oliveira - Vistos. Fl. 118: defiro a suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias, como requerido. Decorrido, manifestese a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA
CARLINO (OAB 288724/SP), JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1008925-60.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL - Ipanema VI - Marcio Aparecido Correa - EDIRLEI FERNANDES - A parte interessada
deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no
site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD Guia de Recolhimento
de Diligência. - ADV: BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1010733-95.2019.8.26.0566 - Monitória - Duplicata - Marka Veículos Ltda - Gustavo Daniel Tomaz de Aquino Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 144. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2021
Processo 0000192-78.2021.8.26.0233 (processo principal 0001044-25.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - J.R.V.
- R.D.V. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), LENY APARECIDA MICELI AZEVEDO
(OAB 197814/SP)
Processo 0000465-91.2020.8.26.0233 (processo principal 0000809-24.2010.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.R. - - M.O.R.P. - J.A.S.A.P. - Fls. 100: No prazo legal, manifeste-se a Curadora
Especial nomeada. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB
297344/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000519-57.2020.8.26.0233 (processo principal 0000751-79.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.A. - - K.S.A. - A.J.A. - Dessa forma, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada para determinar a redução do quantum devido, em razão do excesso de execução, intimando-se os exequentes
para que apresentem novo cálculo atualizado no prazo de 10 dias, observando-se a alíquota e base de cálculo constante no título
executivo de acordo com os holerites juntados aos autos. - ADV: OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP), ALESSANDRA
CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO (OAB 393750/SP)
Processo 0000603-92.2019.8.26.0233 (processo principal 1001191-87.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.A.M. - R.S.M. - Fls.195: Ciência do ofício recebido.
- ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000046-54.2020.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Almerinda de Souza Cardoso
- Fls. 91-94 Ciência à requerente da resposta do oficio pela CEF. Manifeste-se, se o caso, em termos de prosseguimento, no
prazo legal. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1000165-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - S.M. - C.H.R.R.P.C. “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), JAMILE
COELHO MORENO (OAB 288763/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 1000184-84.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.T.M. - W.O.A. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 29/30, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença,
observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados
no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do
CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem os autos, observadas
as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000188-24.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Natalina Oliveira Lima Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada tempestivamente. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000195-50.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.A.R.F. - P.M.I. Fls. 220/222: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000213-71.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.R.A. - - H.R.A. - E.P.A. - JULGO
PROCEDENTE os pedidos de guarda unilateral e visitas nos moldes acima delineados e CONDENO o réu EVERTON PAULINO
DE ARAÚJO a pagar à parte autora pensão alimentícia mensal no valor de 30% do salário mínimo vigente nacional quando
desempregado. Caso comprovado vínculo empregatício formal, o réu deverá pagar o equivalente a 30% de seus rendimentos
líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com
honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Expeça-se certidão de
honorários. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com
as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000245-76.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.G.M.F. - - R.M.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º