TJSP 11/05/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
112
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2021
Processo 0000742-28.2021.8.26.0248 (processo principal 0018529-85.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Raimundo Pereira Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Atendendo ao
requerimento do exequente, intime-se a autarquia previdenciária para apresentação de cálculo das parcelas em atraso, ficando
concedido, para tanto, o prazo de 60 dias. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000743-13.2021.8.26.0248 (processo principal 0018529-85.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Guilherme Rico Salgueiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 01/02: Tendo em
vista o que restou decidido em sede de apelação, nos termos do v. Acórdão de fls. 06/13, os honorários advocatícios decorrentes
da sucumbência ficam arbitrados em 10% e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data do julgado. Nestes termos, aguardese manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0001337-61.2020.8.26.0248 (processo principal 1000528-59.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Fernando Buani - Fazenda Municipal de Indaiatuba e outros - Vistos.
Tendo em vista a concordância manifestada pelo exequente (fls. 25), acolho as impugnações opostas às fls. 12/13 e 20/22,
homologando, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls. 05/07, no importe total de R$835,43,
calculado em 06/2020, cabendo à cada executada o pagamento de 50% do valor total. Em termos de prosseguimento, deverá,
a parte autora, ora exequente, proceder à solicitação de ofícios requisitórios por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, segundo disposições contidas nos Comunicados SPI n. 064/2015 e TJSP n. 394/2015 e nos termos das Portarias TJSP
nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, observando-se a necessidade de que sejam individualizadas as
verbas requisitadas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente
ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o cálculo ora homologado. Os incidentes deverão ser instruídos com cópia
da sentença, v. Acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado do processo principal, cálculos elaborados nestes autos (fls.
05/07), manifestação de concordância com os cálculos e desta decisão de homologação. Após regular intimação das partes,
arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: SERGIO WASHINGTON VIEIRA BUANI FILHO (OAB 301744/SP), RICARDO VAZ
EICHLER (OAB 348490/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0001461-78.2019.8.26.0248 (processo principal 1004581-88.2014.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - MUNICIPIO DE INDAIATUBA - Ciência das respostas de verificação de endereço
supra. Aguarde-se manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 0002817-74.2020.8.26.0248 (processo principal 1001164-25.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Sueli Aparecida Nunes Oliveira - Fls. 43/44: Dê-se ciência à parte exequente acerca dos pagamento
realizados, aguardando-se por manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0003309-66.2020.8.26.0248 (processo principal 1004048-61.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Flávia Thaís de Genaro Machado de Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Tendo em vista a decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença n. 0001388-09.2019.8.26.0248 (fls. 88/89), acolho
o pedido formulado pela autarquia previdenciária (fls. 08) e determino a suspensão do presente incidente até o julgamento da
apelação interposta naqueles autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO
MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 0008576-53.2019.8.26.0248 (processo principal 1004027-51.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Antonia Rampazzo Martins - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 86: Diante da concordância da autarquia previdência, aguarde-se manifestação da parte
exequente em termos de prosseguimento. Fls. 87: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (fls. 79/81).
Int. - ADV: FERNANDO SOUZA DA SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED (OAB 163468/SP)
Processo 1000280-30.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Verônica Cosme dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 429: Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento realizado,
aguardando-se por manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/
SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1001106-80.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Kleber Paixão
- Pelo exposto, julgo extinta a ação sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, V, do NCPC. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP)
Processo 1001343-85.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gustavo
Henrique dos Santos Pessoa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar o réu a pagar ao autor o benefício assistencial de amparo social, no valor de um salário mínimo, incluído abono anual,
a contar da data do requerimento administrativo, no caso, 08/06/2018 (fl. 22). Condeno o réu ao pagamento das despesas
processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, que deverá ser calculado sobre as prestações vencidas até a sentença.
Isenta de custas, a autarquia-ré, por força de lei. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SANDRO LUIS
GOMES (OAB 252163/SP), MONISE SASSI DINIZ (OAB 363738/SP)
Processo 1001660-20.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Mauro Zanzoti Mendes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o laudo apresentado e considerando a complexidade do
trabalho realizado, a natureza e a importância da causa, fixo os honorários do perito nomeado em R$600,00, nos termos da
Resolução nº 305, de 07.10.2014, do Conselho de Justiça Federal. Providencie-se a requisição do pagamento dos honorários
ora fixados. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo juntado, no prazo de 15 dias. Após, então, venham os
autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1001702-35.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jaqueline do
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