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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 - Página 12

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TJSP 11/05/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

12

da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI
CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1001131-17.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Eddio Rodrigo da Motta e outros - Rufino da
Motta - Vistos. 1. Ciente da existência de um segundo bem imóvel de propriedade do de cujus, consistente no terreno sem
benfeitorias localizado na cidade de São Carlos SP, na Rua Dezessete, constituído do lote nº 16, da quadra 106, do loteamento
denominado Parque Santa Felícia Jardim. Pendente a certidão negativa Municipal. 2. Oficie-se ao Juizado Especial Federal
Cível da Subseção Judiciária de São Carlos para que transfira a estes autos o crédito existente em favor do espólio de Rufino da
Motta, nos autos do processo nº 0003497-25.2013.4.03.6312. 3. Comprovada a referida transferência, intime-se o representante
legal da credora Frigol S.A., para que se manifeste acerca da proposta apresentada à fl. 363. 4. No mais, defiro o prazo de 30
dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 315/316. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1001161-47.2019.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Margareth Camargo Tavares
- - Adan Rider Tavares - - Emanuel Carlos Tavares - Vistos. Fl. 77: diga a inventariante. Int. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO
(OAB 288724/SP)
Processo 1001201-92.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.A.S. - J.C.V.S. - Vistos. Nos termos do artigo
72, inciso II, do CPC, oficie-se à OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do requerido.
Com a resposta do ofício, dê-se vista dos autos ao advogado indicado para oferecer contestação. Int. - ADV: ISABELLA PILOTI
PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1001308-73.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.S. - N.B. - Vistos. Fls. 170/173
e 177: Ciente. Aguarde-se, pelo prazo de 180 dias, a devolução da carta precatória distribuída para realização de estudo
social relativamente ao requerente. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), BELMIRO DE JESUS
ARDRIGHI (OAB 92091/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2021
Processo 0000081-31.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento no prazo
de dez dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0000145-07.2021.8.26.0233 (processo principal 0000628-08.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Francisco Jose Canella Henriques - - Ednilson Alves - Diante da inércia do exequente, providencie a
serventia o cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP), GISMAR MANOEL
MENDES (OAB 101241/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 0000160-10.2020.8.26.0233 (processo principal 1000510-49.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Gimenez - Fast Car Comércio de Veículos Usados Eireli - Epp e outro Ciência ao credor acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/
SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP)
Processo 0000245-59.2021.8.26.0233 (processo principal 1000098-50.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Santa Emília Ile de France Comercial de Veículos e Peças Ltda - Dayane Beatriz da Silva 47627527899 e
outro - Vistos. 1. Recebo a petição de fl. 46 como aditamento a inicial. Proceda a serventia as devidas retificações. 2. Na forma
do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 4.273,20). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor. Não cabem
honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
3. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art. 525, do CPC. 4.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito. 5. Caso
expressamente requerido, defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud visando encontrar valores ou veículos passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com o bloqueio total
ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o
necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso
não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo
2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4º, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde
logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de
bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido
o gravame de restrição para transferência. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores
expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da
declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. A pesquisa de titularidade de imóveis pode
ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/, portanto, tendo em vista o
art. 3º do Provimento 30/2011, que não obriga a pesquisa de imóveis através do sistemaARISP, e considerando a simplicidade
dos processos noJuizadoEspecial Cível, que utiliza como meio de pesquisa os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que são mais
efetivos, indefiroeventual pedido. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes,
esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação
expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 6. Com as
respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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