TJSP 11/05/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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anotações cartorárias. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os originais dos
documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Havendo restrições e/ou bloqueios, deverá a serventia providenciar a respectiva baixa quando do arquivamento
dos autos. P.I.C. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 1000497-66.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alison
Henrique de Moura Travezani - - Janaina Molinari Travezani - Itavema France Veículos Ltda - - Companhia de Arrendamento
Mercantil RCI Brasil - manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB
255517/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1000862-23.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - José Miquéias dos
Santos - - João Marcondes da Silva - Fica o Dr. João Marcondes da Silva, OAB SP 379.672, intimado da audiência de conciliação
designada às fls.22. - ADV: JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/
SP)
Processo 1001094-35.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedro Antonio da Silva Roupas Me
- Vistos. Observando-se o disposto no COMUNICADO CG nº 653/2021, de que a atuação dos oficiais de justiça reserva-se
a medidas urgentes, oportunamente, expeça-se mandado para citação e penhora de bens da parte executada Ruth Moraes
da Silva Mattos. Após, havendo penhora, será designada audiência virtual de tentativa de conciliação, quando poderá o(a)
executado(a) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 1001097-87.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joel
Luiz de Brito - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de previsão deste instituto no
rito sumaríssimo (Lei 9.099/95). Assim, entendendo a parte autora que a antecipação dos efeitos da tutela é imprescindível,
diante da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, deve deduzir seu pedido perante o Juízo Comum. No mais,
ante o certificado pela serventia, deverá a parte autora esclarecer, pormenorizadamente, de que se tratam as ações, tanto a
anteriormente distribuída, que gerou o alerta de suspeita de repetição de ação, como a presente demanda. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Intime-se. - ADV: TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB
269970/SP)
Processo 1001100-42.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Juliane
D’arc da Silva Nazaré - Vistos. Nos termos do disposto no art. 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial,
de modo retificar o valor atribuído à causa, que deverá compreender à soma da quantia referente à declaração de inexigibilidade
do débito e o o valor referente aos danos morais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único
do artigo 321 do CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 153178/SP)
Processo 1002815-90.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.V.L.A.E. - Vistos. Defiro
requerimento de fls. 55 e autorizo o sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação
da parte autora/exequente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS
AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1003194-65.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granilider Comércio
de Pedras Ltda Me - VISTOS. Fls. 112/113: indefiro. É sabido que a Lei nº 9099/95, que se apoia nos princípios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, estabelece medidas práticas tendentes a simplificar
procedimentos e o exercício de direitos. Diante disso, não se justifica, no âmbito do sistema dos Juizados, a manutenção em
andamento ad aeternum de processos de execução, notadamente quando a possibilidade concretização do julgado, ou seja,
da conversão do título em pecúnia, ao menos em determinado momento processual, se mostra inviável. Essa a razão, aliás,
do disposto no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.0909/95. No caso concreto, o processo se arrasta desde 2018, sem que o
credor consiga indicar um único bem, de propriedade do executado, para a penhora. Posto isso, em vista da inexistência de
bens de propriedade do(a) executado(a) Nelson Pontes Camara Filho passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. O(A) exequente poderá requerer, caso queira, certidão de dívida, nos
termos do Enunciado 76 do FONAJE, o que fica desde já deferido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em
julgado, os originais dos documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo restrições e/ou bloqueios, deverá a serventia providenciar a respectiva
baixa quando do arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2021
Processo 0003271-57.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Antonio Reginaldo Oliva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) autor/requerente intimado(a) a se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias contados da data da presente intimação.” Nada Mais. - ADV: TANIA MARA
BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP)
Processo 1000057-70.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alessandra Carvalho
de Souza Silveira - Posto isso, JULGO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTE
o pedido formulado nesta Ação movida por Alessandra Carvalho de Souza Silveira em face da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Nesta fase, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor
do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO
(OAB 317711/SP)
Processo 1000254-93.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Angela Ines
Silva - VISTOS. Fls. 133/134: cumpra-se a V. Decisão, com ciência às partes. Como determinado, aguarde-se provocação das
partes quanto ao resultado do julgamento que venha a ser proferido na Reclamação. Int. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1000707-20.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º