TJSP 11/05/2021 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
1593
Processo 1007423-27.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Proceda a parte com o recolhimento das custas para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor
de R$ 26,00, por carta a ser expedida, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1, no prazo de (cinco) dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007982-76.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008082-31.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Estabelecimentos
Brasileiros de Educação Ltda - Luana Balbino Alves - Vistos. Sendo a executada patrocinada pela Defensoria Pública, defiro
a gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Previamente ao julgamento da exceção de pré-executividade apresentada a fls
43/47, intime-se a executada para que se manifeste sobre a contraproposta apresentada pelo exequente a fls. 66, no prazo de
5 dias. P.Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008334-34.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - David de Oliveira da Costa
- Ns2.com Internet S.a - Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls. 125/126, manifeste-se o requerido, no prazo de 05
(cinco) dias (artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil). P. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691MG),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1008474-39.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Sobre as informações
via sistema RENAJUD, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB
287206/SP)
Processo 1008912-94.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Kleberson Carvalho Oliveira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Os pontos controvertidos
estão bem delineados nos autos e consistem na discussão acerca do pagamento do prêmio do seguro DPVAT à parte autora,
que sofreu um acidente de trânsito em 06 de julho de 2018, bem como a extensão do acidente sofrido pelo autor. Passo à análise
das preliminares arguidas na contestação. A substituição processual pretendida pela ré em relação à Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A não merece prosperar, pois tratando-se de indenização de seguro obrigatório, o beneficiário
pode aforar a ação contra qualquer seguradora, porque o pagamento da indenização decorre de imposição legal, e qualquer
seguradora ou a federação delas possui legitimidade passiva para tanto. Ademais, o pedido de chamamento efetuado não se
subsume a nenhuma das hipóteses previstas para a modalidade (ar. 130, CPC). Melhor sorte não assiste quanto à preliminar de
inépcia da petição inicial ao argumento de que o autor não especificou do grau da lesão que entende correto para o recebimento
da indenização, pois tal questão é passível de prova e será melhor analisada com a instrução do feito. Não pode prosperar
também a alegação de que o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra devido a pagamento já feito pela via
administrativa, haja vista que o autor busca com a presente demanda o recebimento de indenização em valor diverso do que foi
deferido em sede administrativa. Nesse sentido: Processual. Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança de diferença. Indeferimento da
petição inicial por falta de interesse de agir, ante a ausência de tentativa administrativa de satisfação do direito. Descabimento.
Pedido administrativo já feito e atendido, sob a ótica do beneficiário, em termos insuficientes. Desnecessidade, por evidente,
de tentativa extrajudicial de recebimento também da diferença, quando pela seguradora já assentada sua posição em torno dos
limites de indenizabilidade do sinistro. Interesse de agir presente. Sentença reformada, com afastamento da decisão terminativa
e determinação de regular processamento da causa. Apelação do autor provida para tal fim. (Apelação Cível nº 101272335.2017.8.26.0100, Relator(a):Fabio Tabosa, Órgão julgador:29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Data do julgamento:10/07/2020). Assim, não se pode acolher o argumento de que a parte autora conferiu eventual
quitação do débito pelo recebimento de valores pela via administrativa, até porque, se o autor tem direito ou não a receber
essa complementação se confunde com o mérito e com ele será apreciado. Afasto-as pois. Não havendo nulidades e presentes
todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Para solução da controvérsia, defiro
a produção de prova pericial de natureza médica. Considerando-se que a prova foi requerida pelo autor e tendo em vista que,
muito embora o réu não tenha requisitado a perícia diretamente, pela via transversa ela se beneficiará com o resultado da
perícia, motivo pelo qual as custas serão rateadas proporcionalmente para cada parte, nos termos do artigo 95 do Código
de Processo Civil. A parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica isenta do pagamento de honorários periciais,
ressalvado o disposto no art. 95, § 4º e art. 98, § 2º, ambos do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual
irresignação a esta decisão, o que deverá ser certificado pela serventia, oficie-se ao IMESC requisitando a designação da data
e local para a realização da perícia. Da requisição deverá constar que a parte requerida, por não ser beneficiária da assistência
judiciária, arcará com 100% do valor correspondente aos honorários periciais, competindo ao IMESC, quando da designação,
informar o valor relativo a essa remuneração, com indicação do número da conta e da agência bancária para o pagamento.
Assim, estimados os honorários periciais pelo IMESC, intime-se a requerida para recolhimento conforme acima apontado, no
prazo de 05 dias. Acolho os quesitos apresentados pelo autor a fls 5 e fls 134, facultando ao requerido apresentação de quesitos
no prazo legal. Faculto-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos (art 465, § 1º, inc. II e III, CPC).
Após, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização da perícia. Com o laudo, intimem-se as partes para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1009250-73.2017.8.26.0348 - Ação Popular - Poluição - Virgilio Alcides de Farias - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - - CETESB - Companhia de Tecnologia de Sanemaneto Ambiental - Intime-se o i perito para que apresente manifestação
sobre os embargos de declaração acostados às fls. 321/325, bem como para que junte aos autos o Regulamento de Honorários
do IBAPE, o qual não acompanhou a petição de fl. 301. Prazo: 10(dez) dias. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB
165695/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), VIRGILIO ALCIDES DE FARIAS (OAB 299756/SP)
Processo 1009699-26.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais - Valmira Lourenço de
Almeida - Vistos. Fls. 561/563: Sobre os Embargos de Declaração manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05(cinco) dias (art
1.023, §2º do CPC). Intimem-se. - ADV: VITOR MAIA CEOLIN (OAB 411057/SP)
Processo 1010169-57.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serv Água Abc Ltda - Inbrafiltro Industria
e Comercio de Filt - Vistos. Fls. 62/63: Diga a executada no prazo de 5 dias, sob pena do silêncio implicar em prosseguimento
da execução. P.Int. - ADV: TIAGO ALVES DA CRUZ (OAB 392762/SP), NATÁLIA TOMÉ FAIM (OAB 415117/SP)
Processo 1010524-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edileide Lopes da Silva Oliveira
- Instituto Educacional Global Abc Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 344/345: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória
distribuída. P. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 327556/SP), SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/
SP)
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