TJSP 11/05/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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do veículo antes de determinar a citação. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1013341-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caetano Comercio
e Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. Consultando o Street View do Google Maps (conforme segue), verifico que o endereço
do fiador indicado nos autos localiza-se em condomínio edilício com controle de acesso. Assim, nos termos do artigo 248, §
4º, do CPC, considero válida a citação do fiador, que passou a ser executado (conforme decisão de fl. 344), uma vez que ao
assinar o acordo (fls. 296/298), assumiu corresponsabilidade pelo débito. Certifique a serventia o decurso de prazo, contado a
partir da juntada do aviso de recebimento de fl. 362. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento da
execução. Int. - ADV: GABRIEL AZEVEDO SILVA (OAB 375268/SP)
Processo 1014448-23.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da
execução pelo prazo de um ano, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os
fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014544-62.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Kumiko Kobayashi - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente
promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art.
513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art.
524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento
de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte
ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1014610-13.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este juízo verificou que não consta
nenhuma declaração em nome dos executados, conforme relatório que segue. Manifeste-se o exequente para prosseguimento
da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1021802-26.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Adilson Oliveira Gomes
- Vistos. Recebo a petição retro como emenda da inicial. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para proceder à RETIFICAÇÃO do valor da causa, nos termos do artigo
1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça.
Para a retificação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, aguarde-se a juntada do acórdão.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2021
Processo 0012733-55.2018.8.26.0361/01">0012733-55.2018.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Carlos Bernardo Marques - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a certidão de óbito de fls. 131, deverá a requerente
promover a necessária habilitação de todos os herdeiros do exequente (deixou quatro filhos), ou em caso de abertura de
inventário, de seu inventariante, nos termos do art. 687 e seguintes do C.P.C.. Tais providências deverão ser efetivadas nos
autos do Cumprimento de Sentença nº 0012733-55.2018.8.26.0361, o qual, nos termos do art. 313, I, do C.P.C., permanecerá
suspenso. Translade-se cópia de fls. 127/138 e da presente decisão para aqueles autos, providenciando a serventia as devidas
anotações Naqueles autos, nos termos do art. 313, § 2º, II, do C.P.C., concedo o prazo de quinze dias, para as devidas
habilitações, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0017547-47.2017.8.26.0361 (processo principal 1005570-80.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - FERNANDO GONÇALVES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre impugnação ao cumprimento de sentença e cálculos apresentados pelo INSS às fls. 135/147. Sem prejuízo, manifestemse as partes quanto a eventual trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no AI nº 2250581-74.2018.8.26.0000 (fls. 104/111).
Intimem-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º