TJSP 11/05/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
1844
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2021
Processo 0004435-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1015562-26.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nathan dos Santos Gonçalves - Allan da Silva Mariano - - Maria Ioneide da Silva Mariano - Vistos. Trata-se
de ação de Cumprimento de sentença promovida por Nathan dos Santos Gonçalves em face de Allan da Silva Mariano e Maria
Ioneide da Silva Mariano. A parte exequente requereu a extinção do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro
honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão.
Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK
STELER (OAB 231476/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 0008444-79.2018.8.26.0361 (processo principal 1009868-76.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos
termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas
partes para fins de baixa definitiva do processo. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas
filas dos processos digitais. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0008976-82.2020.8.26.0361 (processo principal 1017203-49.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alaide Ferreira Rodrigues - Diego da Costa Esteves - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de
sentença promovida por Alaide Ferreira Rodrigues em face de Diego da Costa Esteves. A parte exequente requereu a extinção
do processo. A parte executada requereu a extinção do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro
no artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados às
fls. 15/16, 26/27 e 38/39 em favor da parte exequente. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV:
MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), GUSTAVO ADOLPHO DOS SANTOS ESTEVES (OAB 225703/SP), GUSTAVO
ADOLPHO SANTOS ESTEVES (OAB 225703/SP)
Processo 0010071-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1018196-63.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teresinha de Castro Santos da Costa - Vistos. Defiro somente a
pesquisa de endereços dos requeridos junto ao sistema Sisbajud. Recolha a parte autora as custas necessárias no prazo de 5
dias. Com a recolhimento, remetam-se os autos à fila específica. Int. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 0010868-60.2019.8.26.0361 - Processo Administrativo - Tabelionato de Notas - O.R.C.P.N.T.N.D.B.C. - Mantenho
a Sentença por seus próprios fundamentos. Após, remetam-se os autos a segunda instância, com as cautelas de praxe. Int. ADV: ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0013751-14.2018.8.26.0361 (processo principal 1011535-34.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Vistos. Melhor compulsando
os autos, verifico que os requeridos foram devidamente citados às fls. 148/149, nos termos do artigo 248, § 4º, do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo sem apresentação de resposta. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: WALTER AUGUSTO
BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP)
Processo 1016529-42.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.I.C. - Muller Forjados
Ltda e outro - Intimação da parte executada para que efetue o pagamento das custas finais devidas pela satisfação da execução,
conforme art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do nome na
dívida ativa estadual. - ADV: DIEGO LOZANO (OAB 390900/SP), MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA (OAB
372225/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1018001-10.2017.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Jorge Martins Salgado - - Eunice
Maria Branco Martins Salgado - Tokiko Hasegawa e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o quê de direito. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MAURICIO TALAIA ROSSANESE (OAB 160710/SP), JOSE FERNANDES DOS SANTOS (OAB
148544/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2021
Processo 0001957-88.2021.8.26.0361 (processo principal 0003626-94.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.C.F.A.O. - R.C.P.O. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos. A parte exequente requereu a extinção do processo. A parte executada requereu a extinção do
processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se ofício à empregadora
para mudança da conta da parte exequente, conforme última petição. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado
de Prisão, se for o caso. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Oportunamente arquivem-se os
autos definitivamente. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ELIANA APARECIDA ALVES
FERREIRA (OAB 443954/SP)
Processo 0003022-21.2021.8.26.0361 (processo principal 1012474-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.B.G.S. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se o necessário. Recebo a emenda à inicial. Intime-se a parte executada por precatória, para que efetue o pagamento das
prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ),
no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado
a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente
intimado(a), com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Intime-se a parte exequente, salvo se se tratar de Defensoria Pública,
para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o
advogado nomeado pelo Convênio possui a responsabilidade pela distribuição da carta precatória, ressalvando-se unicamente
a própria Defensoria Pública. Em caso de não localização, desde já, defiro as pesquisas de endereços junto aos sistemas
INFOJUD e BACENJUD, providenciando a serventia o necessário. Nesta hipótese, em caso positivo, defiro a intimação por
mandado ou carta precatória. Feitas as pesquisas e nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à DPE solicitando a indicação de advogado dativo. Com a indicação, intime-o(a) para
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