TJSP 11/05/2021 - Pág. 2048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2048
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2021
Processo 1000312-87.2021.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Abilio Jose Neves - MUNICIPIO
DE MONTE ALTO - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Município, nos termos do despacho de fl. 278.
Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1002147-47.2020.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Marchetti e Francisco
Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos por
MARCHETTI E FRANCISCO LTDA em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, para DETERMINAR a exclusão do valor cobrado
a título de preço público nos autos da execução fiscal (proc. nº 1503993-76.2019.8.26.0368). Em consequência, julgo resolvido
o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Prossiga-se, desde já, no processo
principal. Certifique-se o desfecho dos presentes nos autos da execução fiscal nº 1503993-76.2019.8.26.0368, momento em
que deverá o ente público apresentar novos cálculos do valor cobrado, requerendo o que entender de direito, desde logo,
quanto ao prosseguimento do feito. Diante da sucumbência em maior parte, condeno a embargante ao pagamento das despesas
e das custas processuais, de comprovado desembolso nos autos, e da verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado da
causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC. P.I.C. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB
389156/SP)
Processo 1503985-02.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Abilio Jose Neves - Vistos. Fl. 56: Defiro, observe a Serventia. Diante dos termos da certidão de fl. 58, aguarde-se o julgamento
dos embargos à execução fiscal, que deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1504264-85.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Amauri Alves de Oliveira Servicos de Apoio - Me - Vanessa Simão Christoforo Bastos - Vistos. Fl. 81: Expeça-se mandado
de penhora e avaliação em bens livres e desembaraçados da parte executada acima mencionada, até o limite do débito (R$
3.315,32). Em caso de penhora, deverá o(a) mesmo(a) ser INTIMADO(A) da respectiva penhora, bem como seu cônjuge, se
casado(a) for, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, devendo ainda, o Sr. Oficial de Justiça CIENTIFICA-LO(A) do prazo
para interposição de embargos, que é de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. SERVIRÁ o presente
despacho, assinado digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI
(OAB 287161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2021
Processo 0000316-44.2021.8.26.0368 (processo principal 1000805-98.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos Calixto - Banco Agibank S/A - Fica a parte autora cientificada da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico de fl. 25, bem como intimada a informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
da efetivação do levantamento. - ADV: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP)
Processo 0000510-44.2021.8.26.0368 (processo principal 1001508-29.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Claudiney Colontonio - - Neide Gomes Colontonio - 1. Fls. 11: Providencie a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, o recolhimento para expedição de Carta AR. 2. Após o recolhimento, na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, através de carta “AR”, no endereço mencionado às fls. 11, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 0000633-42.2021.8.26.0368 (processo principal 1003481-87.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, seu pedido de
intimação pelo Diário Oficial, uma vez que o executado não apresentou procurador nos autos principais. Além disso, se o caso,
providencie a parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento para expedição da carta AR ou mandado para os fins necessários.
Intime-se - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0001295-40.2020.8.26.0368 (processo principal 1000264-65.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação de Moradores Villa Real - Certidão de fls.57: aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA
CAROLINA FERREIRA GUTIERREZ (OAB 438265/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001490-25.2020.8.26.0368 (processo principal 1001613-74.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Fls.46: considerando que não houve impugnação da parte executada com relação
à penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SISBAJUD (fls.44) e diante dos poderes contidos
na procuração trasladada a fls.02, defiro o levantamento do valor penhorado, em favor da exequente, com os acréscimos legais,
de acordo com o formulário apresentado a fls.47, expedindo-se, para tanto, mandado de levantamento eletrônico. Cumprido o
levantamento, apresente o credor minuta atualizada do débito, com decote do valor recebido e requeira o que de direito quanto
ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0001796-91.2020.8.26.0368 (processo principal 1002757-49.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Kelly Cristine Blasques Fernandes - - Evandro da Silva Oliveira - Banco Santander - Vistos. Fls. 30/31:
JULGO EXTINTO este processo de ação Cumprimento de sentença - Contratos Bancários, movida por Kelly Cristine Blasques
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