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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 112

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

112

Residences - Vistos. Fls. 31/35 e 39/45: Recebo o aditamento. Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do
Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, nos
moldes do artigo 240, parágrafo segundo, do CPC.. Quedando-se inércia, será aplicado o disposto no art. 240, § 1º, do Código
de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de
citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 1003836-98.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Nos
termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos
de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003935-68.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.D. - Fls.
99: Diga o autor em cinco dias. No silêncio, conclusos para homologação do acordo e extinção do processo. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1004925-59.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rui Monteiro
da Silva - Siomara Giovannetti - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito de fls. 260/268. - ADV: FABIANA
NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP), SANDRA CRISTINA DA SILVA (OAB 253750/SP)
Processo 1005796-89.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Atenas - Vistos. Fls. 83/88: Defiro. Elabore-se a minuta junto ao sistema “SisbaJud”, via “on line”, requisitando o bloqueio de
ativos financeiros em nome do executado LUIZ CLÁUDIO CORDOVIL, CPF nº 152.201.508-90, a fim de garantir o pagamento
do débito na ordem de R$31.724,88, atualizado para 23/03/2021. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 10 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, Int. - ADV: THAYNI JUSSARA
SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 1006620-82.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Copaíba - Vistos. É importante sublinhar que o acordo entabulado pelas partes prevendo pagamento parcelado do débito não
gera quitação da dívida, permitindo a suspensão do processo. Ultrapassado o prazo de suspensão, o credor deve ser intimado
para se manifestar sobre o adimplemento. Não cumprido o acordado, o processo retomará seu curso, em observância ao princípio
da economia processual, evitando que a parte tenha de ajuizar nova ação. Não havendo comprovação de alguma das hipóteses
elencadas no art. 924 do CPC/2015, não poderá a execução ser extinta. O acordo firmado entre as partes para o parcelamento
da dívida não enseja a presunção de cumprimento total da obrigação quando ainda não decorrido o prazo estipulado no trato
pactuado. Estando correndo o prazo de parcelamento firmado no acordo, não poderá ser invocado o dispositivo do art. 788 do
CPC/2015 para a extinção do processo, devendo ser suspenso até a total quitação do contrato objeto da execução, na forma
do art. 922 do CPC/2015. Nesses termos, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes nestes autos às fls. 125/129, e, em conseqüência, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 922, do
CPC, aguardando-se em cartório o cumprimento da avença, cujo termo final está previsto para 20/05/2031. Decorrido o prazo
estipulado, manifeste-se o exeqüente sobre o cumprimento integral da avença, independentemente de nova intimação, no prazo
de dez (10) dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB
313236/SP)
Processo 1006750-09.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Diego Chain Furnaletto - Carolina Mendes Veja - Villagio de Montalcino de Vinhedo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Jacitara Participações
Ltda - Aguarde-se e regularização conforme fls. 334 para apreciação (fls. 336 e 338). - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO
CANDIDO (OAB 254867/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1007350-59.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Cocais I - Vistos. Tendo em vista o valor irrisório bloqueado às fls 249/252, deverá a serventia liberá-lo, nos termos do artigo 836
do Código de Processo Civil. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO
PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP)
Processo 1007643-34.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embramadem Empresa Brasileira
de Madeiras e Embalagens Ltda - Fls. 242/243: Aguarde-se eventual satisfação pelo prazo de seis meses. - ADV: MIKHAEL
CHAHINE (OAB 51142/SP)
Processo 1009348-62.2020.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Cristina Lins - Adriana
Fornari e outros - Fls. 133 e 135: Acolho o pedido das partes e homologo a desistência da produção de prova oral. Libere-se a
pauta de audiência (fls. 130). Conclusos para sentença em seguida. - ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/
SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 1010250-15.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1011706-34.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Fls. 78: Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento sob pena de extinção do processo. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1106702-80.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Defiro o arresto dos ativos financeiros do(s) executado(s) LUCRECIA FORTUNATO, CPF 220.933.958Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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