TJSP 12/05/2021 - Pág. 1741 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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presente decisão de fundo, posto que este atua nos autos sem a assistência de procurador nomeado ou constituído. Transitada
esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, as determinações
que constam das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0000537-85.2020.8.26.0360 (processo principal 1002698-22.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Pedro Afonso da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA
(OAB 300902/SP)
Processo 0000543-58.2021.8.26.0360 (processo principal 1001489-47.2020.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Med Clínica Serviços em Saúde LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Vistos. Face a ausência de impugnação, homologo por sentença para que produza seus devidos e legais efeitos, os cálculos de
fls. 04/05. Transitada esta em julgado, a parte exequente deverá protocolizar sua petição na como incidente no formato digital
através do Portal e-Saj, “petição intermediária categoria: incidente processual classe: opção requisição de pequeno valor cod.
1266), com todas as peças necessárias (Comunicado nº 394/2015, do TJSP, de 07/07/2015 Portarias nº 8.660, de 01/10/2012,
8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência e Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE). P.I. - ADV:
JOSE ARMANDO DAMITO (OAB 138370/MG), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0000554-87.2021.8.26.0360 (processo principal 1001062-84.2019.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Galdino de Andrade Ramos - - Lucas da Silva Pita Neto - Alessandro Cesar Barbosa - - Welther Vaz Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório : Manifestese o requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP),
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0000555-72.2021.8.26.0360 (processo principal 1000240-61.2020.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo José Greghi - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Face
a plausibilidade das alegações da Fazenda executada, defiro o quanto postulado, o que faço para conceder a dilação de
prazo requerida, pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de que a instituição diligencie no sentido de providenciar a juntada dos
documentos requisitados. Gize-se, para tanto, que um novo pedido de sobrestamento/dilação será considerado como medida
de cunho eminentemente procrastinatório, ensejando o seu indeferimento e o prosseguimento da execução em seus ulteriores
termos. Int. e Dil. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB
412362/SP)
Processo 0000576-48.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Tainá Aparecida
Manoel - Vistos, Tendo em vista o contido nos documentos de fls. 57/58 e 65/66, esclareçam as partes se a decisão de internação
está ou não em cumprimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP)
Processo 0000600-76.2021.8.26.0360 (processo principal 1003200-58.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Cristina Cassimiro Salles Ferracin - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo o presente incidente, posto que devidamente instruído pelas
peças necessárias ao seu processamento e subsequente análise. No mais, em atenção aos dizeres do artigo 535 do Código
de Processo Civil, intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018), para que, em
querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente eventual impugnação à presente execução. Int. e dil. - ADV: MANOELA
REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0000610-23.2021.8.26.0360 (processo principal 0000479-87.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o presente incidente, posto que
devidamente instruído pelas peças necessárias ao seu processamento e subsequente análise. No mais, em atenção aos dizeres
do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº
508/2018), para que, em querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente eventual impugnação à presente execução. Int. e
dil. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0000610-23.2021.8.26.0360 (processo principal 0000479-87.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Face a ausência de impugnação, homologo por
sentença para que produza seus devidos e legais efeitos, os cálculos de fls. 02/03. Transitada esta em julgado, a parte exequente
deverá protocolizar sua petição como incidente no formato digital através do Portal e-Saj, “petição intermediária categoria:
incidente processual classe: opção requisição de pequeno valor cod. 1266), com todas as peças necessárias (Comunicado
nº 394/2015, do TJSP, de 07/07/2015 Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência e Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE). P.I. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0000624-07.2021.8.26.0360 (processo principal 1002149-41.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - André Ayala Vilas Boas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Recebo o presente incidente, posto
que devidamente instruído pelas peças necessárias ao seu processamento e subsequente análise. No mais, em atenção aos
dizeres do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto
nº 418/2020), para que, em querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente eventual impugnação à presente execução. Int.
e dil. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 0000625-26.2020.8.26.0360 (processo principal 1000917-28.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vitamed Serviços Médicos Especializados Ltda. - Insaude - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão
Em Saude - Decido. Dispõe o art.54da Lei nº9.099/95, que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, devendo o preparo do recurso (§1º do art. 42) compreender todas as
despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência
judiciária gratuita. Com efeito, uma das condições para o exercício do direito de recorrer é o recolhimento das custas judiciais
que, na Lei9.099/95, não seguem a regra geral do preparo imediato do recurso. Na verdade, existe regra expressa do momento
em que o comprovante do depósito deve ser juntando aos autos (§1º do art. 42), ou seja, ultrapassadas as 48 horas previstas
na lei especial haverá preclusão consumativa do referido ato. Neste sentido: “O recorrente não mais poderá juntar a guia
comprobatória do preparo, ainda que o prazo recursal não tenha se esgotado.” (Nelson Nery Jr. Teoria Geral dos Recursos, 6ª
edição, editora RT, pg. 425) O Fórum Nacional de Juizados Especiais tem enunciado no mesmo sentido: “ENUNCIADO 80 - O
recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.42,§1º, da Lei9.099/1995)” (nova redação
- XII Encontro Maceió-AL) Portanto, à luz dos princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, tendo em a
ausência do recolhimento do valor relativo ao preparo recursal, bem como a decisão proferida pelo Colendo Colégio Recursal
de Casa Branca/SP, indeferindo o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita à executada/recorrente (pp. 302/4
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