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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 1824

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

1824

como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova
documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do
CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: JOSE AMANCIO DA SILVA (OAB 128432/SP),
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP)
Processo 1015732-27.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dilce Maria de Oliveira Melo - Fls. 165/169
(decisão agr instr): diga a parte autora. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1015769-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jundiapeba Iii Fls. 108/110 (resposta de ofício/Claro): diga a parte autora. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MICAELA CAROLINE
MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1016163-27.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 129/130 com documentos:
ciência ao requerente.. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1017734-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Morada da
Vitoria - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1 Fls. 130: Ao requerido por
05 dias e tornem. Int - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1017922-65.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiana Hosoda Rodrigues Bartoli - - José
Roberto Lorenzetto Bartoli - Roman Sanguszko - - Companhia de Estanho São João Del Rei - - Sizino Melquiades Santana - Luzia de Oliveira - Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - União - Fazenda Federal - Elaine Costa Antonio Gonçalves - - Manoel Antonio Neto
- - Wsp Empreendimentos Ltda - 1 Fls. 297/298: Citem-se os indicados por edital. Expeça-se o necessário. Int - ADV: CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ROBERTA LIMA
WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES
(OAB 355430/SP)
Processo 1019234-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nasser Khodr Eid - Deniele Alves de Oliveira - Toyota do Brasil Ltda. - ALEXANDRE DE MOURA - 1 Ciente do esclarecimento, aguarde-se o
cumprimento da precatória. Int - ADV: MIGUEL SANCHEZ BAPTISTA JUNIOR (OAB 180816/SP), MILVIO SANCHEZ BAPTISTA
(OAB 99912/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP)
Processo 1020608-88.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ótica Trindade de Mogi das Cruzes
Ltda - Epp - Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Tamara de Castro Santana Leite - Digam sobre a estimativa
dos honorários do perito. - ADV: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR
(OAB 107974/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1020788-07.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana do
Nascimento Tavares - Odontoyama Serviços Odontológicos Ltda - - Valéria Silva - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 269678/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1020791-59.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Ricardo Garcia Gomes - Fls. 125: Carta de Citação devolvida com negativa (desconhecido). Manifeste-se o
exequente. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1021449-83.2020.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Hildevan Juliana Machado Floriano Regiane da Silva e Costa - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao
contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1022393-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Araújo de Moraes
- BANCO SAFRA S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO - 1 Ciente da notícia de óbito da parte autora.O processo é suspenso. 2
Fls. 126 e seguintes: Verifico do atestado de óbito que a requerente deixou dois filhos maiores (Rodrigo e Raphael). Nesse
contexto, o interessado deve esclarecer se houve abertura de inventário, hipótese em que a substituição processual se dará
pelo espólio representando pelo inventariante. Em caso negativo, deve ser requerida a inclusão de Raphael com regularização
da representação. Prazo de 30 dias. Int - ADV: VITORIA LUIZA ARAUJO SILVA (OAB 448087/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1112638-52.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurélio Maldonado Monferrer - Vistos. Fls.
90/91: Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, providencie do autor a inclusão no polo passivo de
todos os proprietários da área, bem como dos confrontantes e das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Dispõe o art. 9º
da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador,
que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo
impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria
da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação
dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares.
Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Ademais, os documentos carregados no sistema não se
encontram nas respectivas classes e/ou não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada e/ou não estão na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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