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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 1999

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

1999

agravante de que o valor constrito em conta bancária de titularidade dele, via sistema Bacenjud, se trata de valor irrisório frente
ao “quantum debeatur”, pleiteando seu desbloqueio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO
DESPROVIDO, nesse ponto. (Agravo de Instrumento nº 2019946-26.2020.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Bráz, 17ª Câmara de
Direito Privado, julgamento em 25/6/2020) BLOQUEIO ON-LINE Execução por título extrajudicial Instrumento de confissão de
dívida Bloqueio de ativos financeiros depositados em conta-corrente da empresa executada Alegação de impenhorabilidade
das verbas bloqueadas por se destinarem a pagamento de salários dos funcionários Alegação não comprovada Numerários
depositados em conta-corrente que têm natureza de capital de giro, portanto, passíveis de penhora Inexistência de prova de
que a manutenção dos valores bloqueados inviabilize o desenvolvimento da atividade empresária da executada Preferência
do dinheiro entre os bens passíveis de penhora (art. 835, inc. I, do CPC) Ausência de indicação, pela executada, de outros
meios (menos onerosos e mais efetivos) para a satisfação da execução Inaplicabilidade do princípio da menor onerosidade
Execução que se opera em benefício do credor Decisão mantida Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 203690572.2020.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 26/5/2020). Portanto, não se verifica
a impenhorabilidade dos valores pois, levando-se em consideração as alegações dos executados, referidas quantias não se
enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 833 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após,
certifique-se, transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente. Após, aguarde-se por trinta dias manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. Dil. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1000825-07.2020.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Na forma do artigo 701, § 2º do CPC, em caso de não pagamento ou
de oferecimento de embargos, os documentos apresentados pelo(a) autor(a) convertem-se, em títulos executivos. Assim, nos
termos do artigo 513 § 2°, intimem-se pessoalmente (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) para que, no prazo de 15 (quinze dias),
contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado (artigo 231, I e II , do Código de Processo Civil) pague
(m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados
(as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também
de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias),
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de
Processo Civil. Antes, porém, deposite o autor no prazo de 5 dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou a taxa postal . - ADV:
ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP)
Processo 1000947-54.2019.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Pottencial Seguradora Sa Mixcred Administradora Ltda (Bancred Card) - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ciência às partes do v. acórdão. Manifestemse as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: SIQUEIRA,
D’ÁVILA, FLORES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 345/MG), FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 58439/MG), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1001233-32.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Raul Jose Schott - Na forma do artigo 701, § 2º do CPC, em
caso de não pagamento ou de oferecimento de embargos, os documentos apresentados pelo(a) autor(a) convertem-se, em
títulos executivos. Assim, nos termos do artigo 513 § 2°, intimem-se pessoalmente (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) para que,
no prazo de 15 (quinze dias), contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado (artigo 231, I e II , do Código
de Processo Civil) pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m)
a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do
Código de Processo Civil. Antes, porém, deposite o autor no prazo de 5 dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou a taxa
postal . - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1001378-54.2020.8.26.0363 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Cloroetil Solventes Acéticos S/A
- Feira da Borracha de Campinas Ltda - KPMG Corporete Finance Ltda - Fls.32 e fls.35: Manifeste-se a administradora. Prazo:
15 dias. Expeça-se e-mail. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 1002398-17.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Ciência às partes do v. acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003021-18.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Angelo
Tesch - Itaú Unibanco S/A - Ciência às partes do v. acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER
ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 1003024-02.2020.8.26.0363 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Izolina Antonio Antunes Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde No Estado de São Paulo - Sindsaúde Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze dias, sob pena
de preclusão, bem como, informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. No mesmo prazo,
as partes e procuradores devem apresentar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones celulares com acesso ao
whatsapp para eventual realização de teleaudiência. Intime-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MANUEL
DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MOACIR APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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