TJSP 12/05/2021 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
3119
J.G.S. - Devolva-se ao E. Juízo de origem, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias, atentando-se
para o Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE de 22/08/2017). Int. - ADV: JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB 325867/
SP)
Processo 1000252-65.2019.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.N.S.L.
- - N.S.L. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000286-06.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.C. - - S.P.A. - S.L.A. - Vistos. Aguardese a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB
399033/SP)
Processo 1000302-23.2021.8.26.0698 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Livia Maldonado Constancio Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1000314-37.2021.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.F.S.
- - T.L.F.S. - - K.N.F.S. - - B.H.F.S. - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$1.793,69
(mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.
Anote-se a intervenção obrigatória do MP, apondo-se a tarja correspondente. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP)
Processo 1000331-73.2021.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.M.C. - - M.M.C.B. - - L.V.C.
- Defiro a gratuidade. Anote-se. Cadastre-se o “de cujus”no polo passivo como autor da herança. Para melhor entendimento do
processado, anoto que os requerentes são filhos da falecida e o pedido é de expedição de alvará para recebimento de resíduos
previdenciários junto ao INSS. A(s) parte(s) está(ão) representada(s) nos autos. Oficie-se ao Instituto de Previdência solicitando
informar se constam dependentes cadastrados em nome do falecido. - ADV: LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1000338-65.2021.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.S.S. - - E.S.B. - Defiro a gratuidade. Anotese. Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP)
Processo 1000369-22.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.C. - - F.A.C. - B.V.C. - Manifestese o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP), FÁBIO MORAES DOS SANTOS
(OAB 298095/SP), MAYARA SENA E SILVA COELHO (OAB 392100/SP)
Processo 1000472-29.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.V.A.M. - M.C.F.M. - Não havendo
nulidades aparentes, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo
como ponto controvertido o binômio necessidade-possibilidade, vez que na ação revisional de alimentos, cabe ao alimentado
demonstrar o aumento de suas necessidade e ao alimentante sua capacidade para suprir a obrigação alimentar. Para solução
da controvérsia, por ora, determino a produção de prova documental, consistente na juntada de documentos e realização de
pesquisas. Assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar lista discriminada de despesas mensais, indicando
o valor do gasto e sua origem, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento. Defiro, ainda, a realização de
pesquisas: 1) SISBAJUD, para obtenção dos saldo/extratos bancários dos últimos 6 meses em nome do requerido; 2. INFOJUD,
para obtenção das duas últimas declarações de Imposto de Renda em nome do requerido. Com as repostas, intimem-se as
partes para manifestação, dando-se vista ao MP em seguida. Sem prejuízo, deverá a serventia retirar a tarja de urgente, eis
que já houve apreciação do pedido de tutela, conforme recomenda o Comunicado CG Nº 130/2020. Intime-se. - ADV: LUÍS
ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000475-81.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.H.A.R. - C.R.R. - -Manifeste-se a
parte requerente conforme decisão de fl. 93. -Fls. 96/105: manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre os documentos/ofício
juntados. - ADV: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP),
JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000507-23.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.C. - E.R.G. - Vistos.
Fls. 769: Ciência às partes, da nova data de audiência designada. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. - ADV:
PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP), PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP), BRUNO
RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB
141795/SP)
Processo 1000587-50.2020.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.H.S.C. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000685-69.2019.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - W.B. - - Wellder Bramé
- Wagner Bramé - Fl. 262: manifeste-se a parte exequente sobre o ofício recebido. - ADV: VALENTIM JOSÉ ZANIBONE JUNIOR
(OAB 411732/SP), KELEN VETTORAZZI (OAB 277487/SP)
Processo 1000688-87.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.M.G. - Certidão de honorários
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: PRISCILA REGINA OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
Processo 1000731-24.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.B. - - W.B. - M.A.D.T.B. Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALINE ORLANDIN (OAB 326109/SP), KELEN VETTORAZZI (OAB 277487/
SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1000739-35.2019.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.E.C. - Z.A.C. - 1. Ante a documentação
juntada pela requerente às f. 307/365, faculto manifestação do requerido, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, defiro os
pedidos de expedição de ofícios às instituições financeiras Nubank e Itaú, conforme requerido às f. 366/368, itens 1 e 2. 3.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, tornando conclusos para saneamento e designação de audiência
de colheita de prova oral. 4. O pedido de constatação através de Oficial de Justiça (f. 367, item 3) será apreciado após
eventual manifestação do requerido, nos termos do item 1 da presente decisão, eis que, ao que parecer, guarda relação com a
documentação ora juntada pela autora. Intime-se. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), MARCIO ANTONIO
MOMENTI (OAB 141795/SP), PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP)
Processo 1000893-53.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.J.S. - - W.B.C. - L.F.C. - -Termo de guarda
disponível, devendo ser juntada cópia devidamente firmada pela parte interessada, no prazo legal. -Certidões de honorários
disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), MARCIO ANTONIO
MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1001021-39.2020.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.T.R. - Ante o exposto e tudo o mais que dos
autos consta, nos termos do do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
na petição inicial e o faço para decretar o DIVÓRCIO das partes com efeitos retroativos a data em que a demanda foi proposta,
16 de dezembro de 2020. Deixo de condenar o réu nos ônus da sucumbência por não haver efetiva resistência ao pedido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação à Serventia Extrajudicial, nele constando que a parte autora é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º