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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 855

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

855

na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. 9. Não sendo localizada a parte ré no
endereço indicado na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte
contrária, sob pena de extinção. 10. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá
apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda
do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais
cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos
sigilosos). 11. Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. 12. As partes e seus
patronos deverão fornecer ENDEREÇO ELETRÔNICO (art. 319, II, CPC) para eventual designação de audiência virtual (art. 22,
§2º, lei 9.099/95). 13. Em face do princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial
Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum Nacional
de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação
ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou
do Código Civil, conforme o caso. - ADV: ALVARO FELIPE DE SOUZA SILVA (OAB 344387/SP)
Processo 1004278-29.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Claudia Areão Marino - Pelo presente fica a autora intimada, através de seus patronos, a se manifestar em réplica à Contestação
retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1005538-44.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Dias Vieira Junior - Riquena Neto Ar Condicionado Ltda - - Ventisol da Amazônia Ind. Apar. Eletr Ltda. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Cientes as partes que para a interposição de razões de apelação é necessário o recolhimento: I. da taxa judiciária, nos termos
do artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cujos valores deverão ser recolhidos pelo Portal de
Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações e manuais para a utilização do Portal de Custas
podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. II. das despesas processuais dispensadas em 1º grau
de jurisdição (deverão ser recolhidas INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, TODAS as despesas postais com citações e
intimações; diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; taxa de
mandato judicial, INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha sebeneficiado ou sido destinatária da diligência), nos termos do
artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão ser recolhidas junto ao Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como
base as informações disponibilizadas pelo TJSP no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens I e II
acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo
recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de
Processo Civil, não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação
específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj.
TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação
do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do
recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no
artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), MARIA BEATRIZ
CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1005852-87.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Enedina Maria Alves Machado
- B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do
art. 43, da Lei 9099/95. Intimem-se para apresentação de contrarrazões e, com ou sem elas, certifique-se e remetam-se o(s)
recurso(s) ao E. Colégio Recursal. - ADV: LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP)
Processo 1007903-71.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniela M. dos Santos
Jóias - Me “gold Finger” - Pelo presente fica o(a) Requerente intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Requerido(a), no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a Citação NEGATIVA, conforme AR Digital retro liberado. (Orientação: no protocolamento,
utilizar o seguinte tipo da petição: “Pedido de Citação Endereço Localizado”.) - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 282298/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARIA QUEIROZ PEREIRA CALÇAS CASSETTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2021
Processo 0000151-27.2004.8.26.0292/02">0000151-27.2004.8.26.0292/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Mandado De Segurança - Nanci
Barbara Daves de Moraes - Vistos. Fls. 224/228: Reputo comprovado o recolhimento do numerário aos cofres públicos. No mais,
ante a comunicação que o precatório foi extinto (fls. 201), providencie-se o arquivamento deste incidente, bem como dos autos
principais nº 0000151-27.2004.8.26.0292. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 0000589-91.2020.8.26.0292 (processo principal 1009904-97.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - André Luis Fernandes - Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 97, providencie a parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do §1º, inciso III, do artigo 4º, da Lei nº
11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), LUÍS
CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 0000736-83.2021.8.26.0292/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - EDINELSA ARAÚJO DE MENEZES Vistos. Os dados da requisição estão de acordo. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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