TJSP 13/05/2021 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
1118
Beluci - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda. - Ciência da expedição do MLE em favor do requerente. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 0000125-79.2021.8.26.0309 (processo principal 1004026-09.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fernanda Marcela Custodio Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de parcelamento do débito, ciente a parte executada dos riscos advindos
da incidência do artigo 916, § 7º, do CPC. Intime-se. - ADV: LETICIA BERGAMASCO PERANDINI (OAB 284941/SP), GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0000389-67.2019.8.26.0309 (processo principal 1023322-85.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento à parte exequente,
independentemente de outras formalidades. Requeira o interessado o que de direito em 30 dias. Intime-se. - ADV: LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002144-58.2021.8.26.0309 (processo principal 1022621-95.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Gilmar Antonio Sanchez Soares - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Diante da concordância da parte exequente com os cálculos
elaborados pela parte executada, que também comprovou o depósito judicial do débito, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do CPC, declaro a extinção da presente execução. Defiro o soerguimento, pela parte exequente, do depósito judicial retro,
expedindo-se mandado de levantamento independentemente de outras formalidades. Decorrido o prazo legal, e adotadas as
medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO
(OAB 229502/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002254-50.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - César Aparecido
Cardoso e outro - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Chamada a atenção para fato relevante e optando o advogado
pelo levantamento na conta informada, embora pudesse fazê-lo ao menos em parte na conta do cliente, faz-se a presente
observação para efeito histórico, registrando-se a explicação do causídico, deferindo-se, contudo, o levantamento como
requerido, expedindo-se o necessário. Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remeta-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1003887-62.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Rinaldo
Cidrão e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandados ou alvarás de levantamento aos interessados, observandose a forma de rateio indicada na petição retro. Requeira o exequente o que de direito em 30 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008054-59.2015.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - João Quenede Rodrigues
de Morais - Vistos. Chamada a atenção para fato relevante e optando o advogado pelo levantamento na conta informada,
embora pudesse fazê-lo ao menos em parte na conta do cliente, faz-se a presente observação para efeito histórico, registrandose a explicação do causídico, deferindo-se, contudo, o levantamento como requerido, expedindo-se o necessário. Após o
cumprimento da determinação supra, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remeta-se os autos ao arquivo. Int.
Jundiaí, . - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1013648-49.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Providencie-se
o que for necessário à transferência e ao levantamento, pela parte credora, do montante bloqueado a fls. 65/66, em atenção
aos termos do acordo entabulado entre os litigantes. Na sequência, remeta-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1020859-05.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema
Anhanguera-bandeirantes S.a. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santo André/SP. Dadas as peculiaridades
por que passamos em razão da pandemia, o feito prosseguirá sem a designação de audiência de conciliação. Cite-se a parte
ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha Senha
de acesso da pessoa selecionada, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. OBSERVAÇÃO: A parte interessada deverá distribuir a carta precatória digital
ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, e comprovar sua distibuição no prazo de dez dias.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Leandro Francisco Reis Fonseca Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP)
Processo 1021149-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Shirley Grossi Pecoraro - Banco
BMG S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a autora
esclareça, em 30 dias, se de fato não consta da inicial pedido de restituição dos valores debitados indevidamente de sua conta
em decorrência dos empréstimos que não teria feito. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício a Banco Bradesco S/A, ag.
2217-9, para que venham aos autos extratos da conta 0000478-2 de SHIRLEY GROSSI PECORARO referentes aos meses de
junho de 2016 e janeiro de 2018. Intime-se. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JOSE RUIVO
NETO (OAB 268641/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º