TJSP 13/05/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
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são extremamente desfavoráveis, e não ter havido qualquer alteração do quadro que ensejou a decretação da custódia cautelar,
permanecendo hígidos requisitos autorizadores da medida excepcional, de modo que, com prova da materialidade e indícios
suficientes de autoria, e evidente o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, sua manutenção se justifica para garantia da
ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança na eventual aplicação da lei penal. Importa observar, ainda, que,
caso condenado nos termos da inicial, e levando em conta as circunstâncias de fato e pessoais do réu reincidente específico,
a pena do réu poderá ser fixada em elevadíssimo patamar, em regime inicial diverso do aberto. Note-se que não é suficiente
a demonstração de residência fixa e profissão definida por parte do agente do delito para obtenção da liberdade. Tais fatores,
por si só, não são hábeis ao afastamento das circunstâncias que ensejaram a prisão e que justificam a permanência dela, de
modo que, também se verifica insuficientes a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, considerando tudo o que
foi exposto. Desta maneira, mantenho a prisão cautelar e indefiro o pedido formulado as fls. 112/123. No mais, a fim de garantir
a celeridade processual, considerando o teor do Comunicado CG nº 284/2020 e, considerando ainda, as restrições de acesso
de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19, designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 05 de outubro de 2021, às 13h30, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da
plataforma Microsoft Teams. Requisite-se e intime-se o réu, bem como intime-se seu defensor, o qual deverá informar o seu
e-mail e contato telefônico, para convite a audiência designada. Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença
da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, as quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para
convite a audiência virtual. Ressalto que a testemunha protegida poderá ser ouvida separadamente, usando o recurso de deixar
os demais participantes aguardando no “lobby”, ficando resguardada da presença, mesmo que virtual, do réu. Oficie-se, com
urgência, ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra recolhido, requisitando o necessário para a realização do ato, o
qual deverá confirmar a este Juízo a disponibilidade de horário na data designada. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo com o manual de participação em audiências
virtuais. Providencie o necessário para a entrevista reservada da Defensora com o acusado, antes do início da solenidade, caso
esta ainda não tenha feito. As partes, vítima, testemunhas e instituições poderão se valer do e-mail institucional dessa vara
([email protected]), poderão também entrar em contato por meio do telefone 15-3263-2161 Whatsapp 2ª Vara Criminal, para
o envio das informações determinadas acima e demais dúvidas sobre a realização da audiência. Dê-se ciência ao Ministério
Público através de ato ordinatório. Int. - ADV: MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1500298-96.2019.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CÁSSIA JANAÍNA PEREIRA Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, extraia-se Guia de Recolhimento Definitiva em nome de William
Henrique Pereira e Cássia Janaína Pereira, encaminhando-se ao DEECRIM de Sorocaba, competente para a execução da
pena privativa de liberdade. Sem prejuízo, intimem-se os réus para que no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o pagamento
da pena de multa, a ser efetuado no Banco do Brasil, agência Fórum, através de depósito bancário em favor do FUNPESP Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, devendo o comprovante ser entregue no
cartório da 2ª Vara Criminal. Frustrado o pagamento da pena de multa, durante o trâmite normal pelo Juízo da condenação,
expeça-se certidão da sentença pertinente à execução do crédito, abrindo-se vista ao Ministério Público, a teor do que disciplina
o artigo 480-A, e § 1º, das Normas Judiciais da Corregedoria. Procedam-se as anotações necessárias quanto a condenação
dos réus, comunicando-se também ao I.I.R.G.D. de São Paulo e ao Cartório Eleitoral. Arbitro os honorários advocatícios aos
defensores nomeados no valor máximo permitido em convênio. Expeçam-se certidões. Após, cumpridas todas as formalidade
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDMARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 363465/SP)
Processo 1500421-57.2020.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAEL AUGUSTO BARCELOS - Verifiquei que o link inserido no termo de audiência (pp. 157/158) está incorreto. Sendo
assim, abaixo segue link correto de acesso ao vídeo da audiência em questão. Estando todos cientes da responsabilidade por
eventual reprodução indevida. Nada Mais. - ADV: MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP)
Processo 1500664-41.2019.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILLIAM HENRIQUE PEREIRA Vistos. Intimem-se as Defensoras nomeadas do inteiro teor do v. acórdão de fls. 201/207: “ACORDAM, em sessão permanente e
virtual da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento
aos recursos e consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para fins de eventual manejo de
recursos às Cortes Superiores. Comunique-se. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.” Com
o trânsito em julgado, tornem-se os autos conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: ANDREZZA NASCIMENTO ANDRADE
DOS SANTOS (OAB 412349/SP), ANA PAULA SANTOS REIS LUPERINE (OAB 422077/SP)
Processo 1500777-52.2020.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS HENRIQUE SILVA - Vistos.
Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória em nome de Carlos Henrique Silva, encaminhando-se a V.E.C. de Itapetininga/
SP, competente para a execução da pena privativa de liberdade, ante as informações de fls. 219/220. Arbitro os honorários
advocatícios a defensora nomeada em 70% do valor máximo permitido em convênio. Expeça-se certidão. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para apreciação de recurso interposto pelo réu, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA MARTINES FERNANDES (OAB 310271/SP)
Processo 1501161-55.2019.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAYCO DE ALMEIDA
NEVES - Diante da informação de fls. 225/227, providenciei a expedição de Mandado de Citação ao réu Alexandre Pinezi, preso
atualmente na Penitenciária de Iperó, único réu que ainda não havia sido citado nos autos. No mais, quanto as procurações
juntadas pelo Defensor do réu Mayco, por ora, deverá a defesa aguardar a Citação de todos os réus, pois a indicação poderá
sofrer alteração com a inclusão dos outros réus que já foram citados nos autos. - ADV: SERGIO ROSA DA SILVA (OAB 440955/
SP)
Processo 1504008-93.2020.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.K. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação penal para condenarSERGIO KRAIScomo incurso no art. 217-A, caput c.c. art. 226, inc.
II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, a cumprir a pena de 09(nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão no regime
inicial fechado de prisão. Preso durante a instrução criminal, à míngua de alterações de fato e direito, não poderá apelar em
liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ANA
PAULA CABRAL (OAB 432255/SP), FELIPE FERNANDES RIBEIRO (OAB 262375/SP)
Processo 1504649-81.2020.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ZENILTON MARTINS
DOS SANTOS - Vistos. Homologo a renúncia de fls. 161, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Intime-se o réu
para que no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo defensor, caso contrário será nomeado um dativo. No mais, cumpra-se o
determinado as fls. 159. Int. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP)
Processo 1504667-05.2020.8.26.0082 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - M.A.P. - Vistos. Recebo
o recurso de fl. 278, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Processem-se. Fica a Defesa intimada para que apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º